Uma decisão do Governo Federal ocorreu de prorrogar o Auxílio Emergencial por mais quatro meses. Ele dá continuidade ao benefício antes pago no mês de abril.
Muitos trabalhadores se viram impossibilitados de trabalhar por conta da pandemia causada pelo Coronavírus e foram beneficiados com os pagamentos.
Se você ainda não sabe se será beneficiado com a extensão do Auxílio Emergencial ou o valor a receber, basta ficar de olho neste artigo.
A Oitava parcela do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial teve seus pagamentos iniciados no mês de abril, quando a pandemia pelo Coronavírus já se encontrava em crescente evolução. Essa iniciativa teve o objetivo de ajudar financeiramente alguns trabalhadores. Isso porque, a atual crise sanitária exigia um rígido isolamento social, impedindo algumas atividades de funcionarem normalmente. Assim, muitas pessoas não conseguiram desenvolver seus trabalhos.
Dessa forma, o Governo Federal decidiu pelo pagamento inicial de cinco parcelas, os quais finalizaram no dia 31 de agosto. Após essa data, houve uma extensão do Auxílio Emergencial em mais quatro meses. Esta será a penúltima a ser recebida pelos inscritos contemplados pelo programa, porém em um valor menor comparado a primeira fase de pagamentos.
Valores definidos
Na primeira fase do Auxílio Emergencial, cerca de R$ 50 bilhões foram destinados a cada mês aos beneficiados do programa. O valor anterior foi definido em R$ 600. Na segunda etapa do programa, o valor baixou para R$ 300 e o prazo foi reduzido para quatro meses. O encerramento do Auxílio Emergencial está previsto no dia 31 de dezembro de 2020.
A quantidade de trabalhadores beneficiados, também, foi reduzida na segunda fase. Alguns critérios foram modificados e a quantidade de valores recebidos vai depender da data onde foram depositados os benefícios. Neste caso, apenas as pessoas beneficiárias no mês de abril é que serão contempladas com as quatro parcelas do Auxílio Emergencial.
Quem receberá o Auxílio Emergencial?
Ao receber o Auxílio Emergencial é necessário, o inscrito ser trabalhador informal maior de 18 anos. A idade mínima não precisa ser levada em consideração no caso de mães adolescentes. Trabalhadores que voltaram a trabalhar formalmente, mesmo após receberem as parcelas de R$ 600, não serão beneficiados com as parcelas residuais de R$ 300.
Foram excluídos dessa nova etapa, presos em regime fechado e pessoas cuja renda familiar ultrapassa três salários mínimos ou com renda per capita acima de meio salário mínimo. Cada família pode receber até duas cotas. Dependentes que foram registrados na Declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2019 não recebem o auxílio extensão em alguns casos específicos.
Esse requisito inclui cônjuge, companheiro com convivência acima de cinco anos ou com o qual tenha filho, enteado ou filho menor de 21 anos. Os filhos maiores de 24 anos que ainda estão matriculados também foram excluídos. Quem teve rendimentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram os R$ 40 mil, também não poderão receber o auxílio emergencial.
Calendário da oitava parcela do Auxílio Emergencial
A data de pagamento da oitava etapa do auxílio emergencial residual vai depender do calendário na primeira fase do programa, quando o valor ainda era de R$ 600. Quem começou a receber o pagamento em abril, terá direito às quatro e quem recebeu o primeiro pagamento em julho, será contemplado apenas com uma parcela de R$ 300. Confira as datas abaixo.
Quem recebeu a 1ª do auxílio em abril ou fez a contestação entre os dias 20/07 e 25/08, será como descrito abaixo:
Mês de Aniversário | Depósito | Saque |
---|---|---|
Janeiro | 22/11 | 19/12 |
Fevereiro | 23/11 | 19/12 |
Março | 25/11 | 04/01 |
Abril | 27/11 | 06/01 |
Maio | 29/11 | 11/01 |
Junho | 30/11 | 13/01 |
Julho | 02/12 | 15/01 |
Agosto | 04/12 | 18/01 |
Setembro | 06/12 | 20/01 |
Outubro | 09/12 | 22/01 |
Novembro | 11/12 | 25/01 |
Dezembro | 12/12 | 27/01 |
Quem recebeu a 1ª do auxílio em maio, deverá ficar atento a estas datas:
Mês de Aniversário | Depósito | Saque |
---|---|---|
Janeiro | 13/12 | 19/12 |
Fevereiro | 13/12 | 19/12 |
Março | 14/12 | 04/01 |
Abril | 16/12 | 06/01 |
Maio | 17/12 | 11/01 |
Junho | 18/12 | 13/01 |
Julho | 20/12 | 15/01 |
Agosto | 20/12 | 18/01 |
Setembro | 21/12 | 20/01 |
Outubro | 23/12 | 22/01 |
Novembro | 28/12 | 25/01 |
Dezembro | 29/12 | 27/01 |
Todos os depósitos são feitos automaticamente, pela Caixa Econômica, na Poupança Social Digital de cada beneficiado e os valores podem ser movimentados através do aplicativo CAIXA Tem. Através dele, é possível fazer algumas transações bancárias. O app está disponível tanto para iOS, quanto para o sistema Android.
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