O auxílio acidente tem décimo terceiro? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre segurados que recebem o benefício.
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Embora seja um benefício mensal e vitalício (enquanto o segurado continuar trabalhando), ele possui regras específicas diferentes das de outros auxílios previdenciários.
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas é pago como uma compensação adicional ao trabalhador.
Saber se o auxílio acidente tem décimo terceiro é importante para planejar o orçamento e compreender os direitos previdenciários que acompanham esse tipo de benefício.
Auxílio acidente tem direito a decimo terceiro?
A resposta é não, o auxílio-acidente não dá direito ao 13º salário, segundo entendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da legislação previdenciária vigente.
Isso acontece porque o benefício tem caráter indenizatório e não substitutivo da renda mensal, ele é pago como uma compensação pelo dano permanente sofrido, e não como uma remuneração de trabalho.
O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, deixa claro que o auxílio-acidente é “indenizatório” e pago “como forma de compensar a redução da capacidade para o trabalho habitual”.
Dessa forma, o benefício não é considerado uma renda trabalhista, o que o exclui automaticamente da base para cálculo do 13º.
Entretanto, há uma exceção importante: se o trabalhador continuar empregado e recebendo o auxílio-acidente junto com o salário, ele receberá normalmente o 13º salário pago pelo empregador, referente ao vínculo de trabalho, mas não um 13º adicional referente ao benefício.
Além disso, o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário e, posteriormente, convertido em aposentadoria quando o segurado preencher os requisitos legais.
Nesse caso, ao se aposentar, o benefício de aposentadoria substituirá o auxílio-acidente, e o segurado voltará a receber o 13º, pois a aposentadoria é considerada um benefício de natureza substitutiva da renda.
Quais são os requisitos para conceder o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é destinado aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza (inclusive doméstico, de trânsito ou de trabalho), sofrem sequelas permanentes que reduzem parcialmente sua capacidade para o trabalho.
Ele não exige incapacidade total, mas apenas uma limitação que impacte o desempenho profissional, os principais requisitos para receber o benefício são:
- Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo com o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que mantém a cobertura mesmo sem contribuir).
- Ocorrência de acidente ou doença ocupacional: pode ser de origem laboral ou não, desde que cause sequelas permanentes.
- Redução da capacidade laboral: comprovada por perícia médica do INSS, que atesta a limitação funcional.
- Nexo entre o acidente e a atividade profissional: especialmente nos casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, e ele não é reajustado pelo salário mínimo, mas sim pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios previdenciários.
O pedido do benefício pode ser feito pelo portal Meu INSS, aplicativo do INSS ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento.
É fundamental apresentar laudos médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver), exames e outros documentos que comprovem a sequela.
O auxílio acidente tem décimo terceiro apenas para quem ainda está empregado e recebe o benefício junto com o salário, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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