Aqui será tirada todas as suas dúvidas em relação ao décimo terceiro.
O que é décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito do cidadão, segundo o artigo 7° da constituição federal de 1988.
Ele consiste em um salário a mais, extra ao trabalhador com carteira assinada, também como aposentados, trabalhadores avulsos e pensionistas.
Portanto, a partir do décimo quinto dia o trabalhador já passa a ter direito ao privilégio.
Dessa forma, o décimo terceiro é calculado a partir da remuneração integral.
O valor geralmente é aproximado ao valor de um salário mensal após 12 meses trabalhados.
Quem tem direito a receber?
Os trabalhadores de carteira assinada no qual tenham mais de 15 dias de trabalho no mês, domésticos pensionistas, aposentados e as pessoas onde recebem pensão de alguma natureza.
O décimo terceiro é pago aos registrados e contribuintes ao INSS. A todo os trabalhadores de alguma empresa.
Conforme definido por lei, têm direito ao décimo terceiro quem durante o ano recebeu:
- Auxílio acidente;
- Pensão por morte;
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro?
Primeiramente, é a partir dos 12 meses trabalhados, recebe-se um pagamento inteiro extra sem nenhum desconto ou a após 15 dias trabalhados recebe-se um valor estimado a sua remuneração.
Para chegar a segunda parcela, divide novamente o salário bruto por 12 e faça a multiplicação, o resultado pelos meses trabalhados.
Portanto, ele é dividido em duas partes, a primeira é paga no primeiro semestre e a segunda no segundo semestre do ano.
Os descontos referentes ao décimo terceiro
O décimo terceiro só há desconto a partir da tabela de contribuição mensal e dependendo da faixa salarial.
Mas, há um imposto sob o benefício, o desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11% sobre a renda bruta de acordo com as faixas salariais e proporcional aos meses trabalhados.
Sendo assim, os únicos descontos nos quais devem ser feitos são os da previdência social e referente ao imposto de renda.
Os descontos serão a partir da segunda parcela do benefício, aí sim haverá os descontos da previdência e do imposto de renda, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos.
Todos os prazos de pagamentos
Você já ouviu falar do décimo terceiro ser adiantado em 2020?
Pois é, as datas do primeiro e do segundo pagamentos já estão confirmadas, devido a pandemia do Corona vírus:
- 1° parcela-24 de abril e 8 de maio;
- 2° parcela-25 de maio e 5 de junho.
A primeira parcela é a aqueles no qual ganham até um de um salário mínimo. A regra ainda é conforme o final de cada benefício.
Aos aposentados e pensionistas do INSS no qual ganham mais de um salário mínimo terão um reajuste de 4,48%.
Normalmente os pagamentos acontece no primeiro e segundo semestre do ano, mas lembrando que foi modificado, apenas devido a pandemia.
Essas são informações importantes são essenciais a quem recebeu ou está interessado no benefício do INSS, o décimo terceiro.
Se precisar de mais informações, você pode acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho.
Publicado por um dos redatores oficiais do Portal Cidadão Br, com o objetivo de manter você sempre bem informado com conteúdo exclusivo e original!