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Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

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Participar do programa de aprendizagem costuma trazer diversas dúvidas sobre quais direitos trabalhistas realmente se aplicam a essa modalidade especial de contrato, especialmente quando o assunto envolve benefícios pagos apenas no final do ano. Diante disso, entender se aprendiz recebe décimo terceiro se torna essencial para quem está nessa condição e deseja saber exatamente o que pode esperar receber em dezembro.

Essa dúvida costuma surgir justamente pela comparação equivocada com o estágio, modalidade diferente que não gera vínculo empregatício e, por isso, não garante esse tipo de gratificação, diferente do que ocorre com o contrato de aprendizagem regido pela CLT.

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Conhecer esses direitos ajuda o jovem a planejar melhor seu orçamento, e é justamente por isso que entender se aprendiz recebe décimo terceiro se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Aprendiz recebe décimo terceiro?

Sim, essa gratificação é garantida por lei, já que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com anotação em carteira de trabalho e todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados ao jovem aprendiz.

Diferente do estagiário, que não possui vínculo empregatício e, por isso, fica fora dessa gratificação, o jovem aprendiz é considerado empregado formal, sendo justamente essa condição que garante o acesso ao décimo terceiro salário todos os anos.

Diferente do estágio, o contrato de aprendizagem gera vínculo empregatício e garante o décimo terceiro salário.

Esse pagamento é proporcional ao período efetivamente trabalhado dentro daquele ano, sendo calculado na razão de um doze avos do salário para cada mês completo de trabalho, desde que o aprendiz tenha trabalhado pelo menos quinze dias naquele mês específico.

Jovem em ambiente de trabalho contando várias notas de 100 e 200 reais sobre a mesa, em uma cena realista com clima profissional e iluminação suave.

Isso significa que, caso o aprendiz tenha trabalhado os doze meses completos do ano, ele tem direito ao valor integral correspondente a um salário mensal, enquanto quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional a esse período.

O pagamento segue o mesmo calendário aplicado aos demais trabalhadores CLT, sendo dividido em duas parcelas, a primeira até trinta de novembro e a segunda até vinte de dezembro, respeitando os mesmos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

Mesmo em caso de encerramento antecipado do contrato de aprendizagem, o jovem continua tendo direito ao décimo terceiro proporcional, sendo esse valor pago junto às demais verbas rescisórias devidas ao término do vínculo.

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?

Além do décimo terceiro, a Lei nº 10.097, de 2000, garante um conjunto completo de direitos trabalhistas ao jovem aprendiz, equiparando essa modalidade aos demais trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Carteira de trabalho assinada

O jovem aprendiz tem direito ao registro formal do contrato na Carteira de Trabalho Digital, assim como qualquer outro trabalhador contratado sob o regime da CLT, garantindo comprovação oficial dessa experiência profissional para toda a vida laboral futura.

Salário mínimo-hora

É assegurado ao aprendiz o recebimento de, no mínimo, o salário mínimo-hora, que em 2026 corresponde a sete reais e trinta e sete centavos, calculado proporcionalmente conforme a quantidade de horas efetivamente trabalhadas ao longo do mês.

Jornada de trabalho reduzida

O aprendiz tem direito a uma jornada de até seis horas diárias, podendo chegar a oito horas quando computadas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com os estudos regulares do jovem.

Décimo terceiro, férias e FGTS

Complementando esses direitos, o aprendiz também tem garantido o décimo terceiro salário, férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente coincidentes com o período escolar, e recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.

Diante de tudo isso, fica evidente que aprendiz recebe décimo terceiro, assim como diversos outros direitos trabalhistas garantidos pela legislação, sendo fundamental que o jovem conheça essas garantias ao longo de sua experiência profissional.

Continue acompanhando outros artigos do site e continue se informando sobre direitos trabalhistas e benefícios do trabalhador.

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