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Décimo terceiro tem descontos: quais são?

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O décimo terceiro tem descontos de INSS, de 7,5% a 14% em 2026, e de Imposto de Renda quando o valor passa de R$ 5.000, que são feitos na segunda parcela, enquanto a primeira parcela sai sem descontos, e pensão alimentícia e adiantamentos também podem ser descontados.

O INSS segue a mesma tabela progressiva do salário mensal, com faixas até R$ 8.475,55, e é calculado sobre o valor integral do 13º, em separado do salário. Pela Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000, em regra, não sofre retenção de Imposto de Renda, o que beneficia a maioria dos trabalhadores.

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Entender quanto é descontado, como funcionam as duas parcelas e quem tem direito ao benefício ajuda a planejar as contas do fim do ano, e é justamente por isso que saber que o décimo terceiro tem descontos é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Qual o valor descontado no 13º salário?

O valor descontado no 13º depende do salário seguindo essa tabela:

Salário de contribuiçãoAlíquota progressivaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro sem descontos. A segunda, paga até 18 de dezembro, em 2026, traz o restante com os descontos calculados sobre o valor integral do 13º, e por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira.

O Imposto de Renda no 13º é cobrado de forma exclusiva na fonte e em separado do salário. Desde 2026, a redução prevista na Lei 15.270/2025 vale também para o 13º, e, em regra, quem recebe até R$ 5.000 não tem retenção, mas valores acima disso podem ter o imposto, com redução parcial até R$ 7.350.

Outros descontos possíveis são a pensão alimentícia, quando a decisão manda incidir sobre o 13º, e adiantamentos já pagos. O empregador também deposita o FGTS de 8% sobre o 13º, mas esse valor é pago pela empresa e não é descontado do trabalhador.

No 13º, o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor integral e descontados na segunda parcela

Uma pessoa em casa observa atentamente o olerite do salário, sentada à mesa com notebook ao lado, em um ambiente doméstico bem iluminado e com expressão de preocupação e análise.

Quem ganha 1.600 recebe quanto de décimo terceiro?

Quem ganha R$ 1.600 e trabalhou o ano todo recebe um 13º bruto de R$ 1.600, com desconto de INSS de R$ 120, e fica com R$ 1.480 líquidos, sem Imposto de Renda, em duas parcelas de R$ 800 e R$ 680.

O cálculo é simples, porque R$ 1.600 está na primeira faixa da tabela, de 7,5%, e 7,5% de R$ 1.600 dá R$ 120. A primeira parcela, de R$ 800, sai até 30 de novembro, e a segunda, de R$ 800 menos os R$ 120 de INSS, resulta em R$ 680, paga até 18 de dezembro.

Quem não trabalhou o ano todo recebe um valor proporcional, de um doze avos do salário por mês trabalhado, e o mês com 15 dias ou mais conta como inteiro. Nesses casos, o desconto de INSS também é calculado sobre o valor proporcional, e deve ser conferido no holerite.

Quem recebe R$ 2.000 recebe quanto de décimo terceiro?

Quem recebe R$ 2.000 e trabalhou o ano todo tem 13º bruto de R$ 2.000, com INSS de R$ 155,68, e recebe R$ 1.844,32 líquidos, sem Imposto de Renda, em parcelas de R$ 1.000 e R$ 844,32.

O INSS é calculado com 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, que dá R$ 121,58, e 9% sobre a parte que passa disso, de R$ 379,00, que dá R$ 34,11, e o total é arredondado para cerca de R$ 155,68 pelo método da parcela a deduzir. Como o valor está abaixo de R$ 5.000, não há retenção de Imposto de Renda no 13º, em regra.

A primeira parcela é de R$ 1.000, paga sem descontos, e a segunda é de R$ 1.000 menos R$ 155,68, o que dá R$ 844,32. Pequenas diferenças de centavos podem aparecer por arredondamento na folha de pagamento.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, urbanos, rurais e domésticos, e os aposentados e pensionistas do INSS, mas não têm direito autônomos, MEIs e estagiários, que não recebem a gratificação por lei.

Para os empregados, o valor é proporcional aos meses trabalhados, e quem tem contrato de experiência ou foi contratado durante o ano também recebe a gratificação proporcional. A empresa que não paga nos prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro está sujeita a multa e à cobrança do trabalhador.

Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual em calendário próprio, e em 2026 o instituto antecipou o pagamento para o primeiro semestre, segundo reportagens. O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e os programas sociais, como o Bolsa Família, não dão direito ao 13º.

Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, e na justa causa o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Quem tem dúvidas sobre o cálculo deve pedir o demonstrativo ao RH ou procurar o sindicato.

Diante de tudo isso, fica evidente que o décimo terceiro tem descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda e pensão alimentícia, que a maior parte deles aparece na segunda parcela, e que conferir o holerite e os prazos ajuda a receber o valor correto no fim do ano.

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