O Bolsa Família não paga 13º, porque o programa não é salário, e o projeto de lei do abono natalino ainda não foi aprovado, mas quem recebe o benefício e trabalha com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro do trabalho.
O décimo terceiro é um direito de trabalhadores com carteira assinada e de aposentados e pensionistas do INSS, e não faz parte dos programas assistenciais. O governo federal informou que não há previsão de pagar um 13º do Bolsa Família em 2026, e as parcelas do programa seguem o calendário normal de dezembro.
Entender quando o décimo terceiro é pago, quem tem direito ao Bolsa Família e o que se sabe sobre o abono natalino evita cair em boatos e golpes, e é justamente por isso que saber se quem recebe bolsa família tem direito ao décimo terceiro é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Quando será pago as parcelas do décimo terceiro salário?
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro de 2026 e a segunda até 20 de dezembro, que em 2026 cai em um domingo e, por isso, deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. A segunda traz o restante, com os descontos calculados sobre o valor total, e o trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que peça no mês de janeiro.
Aposentados e pensionistas do INSS têm um calendário próprio, divulgado pelo instituto. Já os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os que recebem Bolsa Família, têm direito ao 13º pago pela empresa, e a empresa que atrasa os prazos fica sujeita a autuação.
No Bolsa Família, as parcelas regulares seguem o calendário do programa, que em 2026 vai de 19 de janeiro a 23 de dezembro, de acordo com o último dígito do NIS. Em dezembro, os pagamentos costumam ser antecipados antes do Natal, e a data de cada família deve ser conferida no aplicativo do programa ou no Caixa Tem.
O Bolsa Família não paga 13º, e o abono natalino para o programa ainda é só um projeto de lei
O que é o décimo terceiro salário?
É um direito do trabalhador que equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas e calculado na proporção de um doze avos por mês trabalhado.
Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor de um salário, e quem começou ou saiu do emprego durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Esse direito está previsto em lei para empregados urbanos, rurais e domésticos, e também vale para aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o abono anual. Estagiários, autônomos e microempreendedores individuais não têm direito ao décimo terceiro por lei.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito ao Bolsa Família a família inscrita no Cadastro Único, com cadastro atualizado, que tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa e cumpra as exigências de saúde e educação.
A renda por pessoa é calculada somando o que todos da casa recebem e dividindo pelo número de moradores. Em uma família de quatro pessoas, por exemplo, o limite de renda total é de R$ 872 por mês.
Há prioridade para famílias com gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Se a renda da família passar do limite, ela pode continuar recebendo parte do benefício por um período, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, conforme as regras de transição do programa.
Quem recebe o Bolsa Família e trabalha com carteira assinada recebe o décimo terceiro pago pela empresa normalmente. Por isso, a renda deve ser informada corretamente no Cadastro Único, que é revisto periodicamente, para evitar problemas com o benefício.
Vai ter abono natalino para o Bolsa Família?
Não há abono natalino confirmado para o Bolsa Família em 2026, porque o Projeto de Lei 4.964/2025, que propõe um abono em dezembro, ainda não foi aprovado e o governo federal descartou o pagamento neste ano por falta de previsão orçamentária.
O projeto altera a Lei 14.601/2023 e prevê um abono natalino equivalente a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família ao longo do ano. Para virar lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente.
Mesmo que o projeto seja aprovado no futuro, o abono seria um pagamento adicional, e não uma antecipação da parcela regular de dezembro. As famílias continuam tendo direito à parcela normal do mês, conforme o calendário do programa.
Alguns estados mantêm programas próprios com abono natalino para famílias de baixa renda, como a Paraíba, e esses pagamentos não fazem parte do Bolsa Família federal. Quem mora em um desses estados deve consultar as regras e os prazos do programa estadual.
Por fim, é importante desconfiar de mensagens que prometem 13º do Bolsa Família e pedem cadastro, dados bancários ou pagamento de taxa. O programa é administrado apenas pelo Gov.br, pelo aplicativo Bolsa Família e pelo Caixa Tem, e qualquer outro canal deve ser tratado como golpe.
Diante de tudo isso, fica evidente que quem recebe bolsa família tem direito ao décimo terceiro apenas quando é trabalhador com carteira assinada ou aposentado, e não por causa do programa, que não prevê abono natalino em 2026.
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