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Tire suas dúvidas sobre o Décimo Terceiro!

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O décimo terceiro é um benefício de trabalhadores no qual teve implantação no país em 1962. Mas, os estudiosos destacam que no período de expansão das leis de trabalho no governo de Getúlio Vargas, já haviam rumores do décimo terceiro salário. Dessa forma, houve a institucionalização de um salário extra aos trabalhadores formais. Naquele momento era comum os empreendimentos fizessem pagamentos de bonificações de Nata (não oficiais) de seus funcionários destaques.

Portanto, no ano de 1962, aprovou-se a lei do décimo terceiro, a qual todos os trabalhadores formais recebem. Dessa forma, esse salário não era somente um benefício e um reconhecimento aos profissionais assalariados, mas um grande salto do setor econômico. Ao fim, ao longo dos anos, revelou-se muito importante componente para um desempenho melhor do comércio em festas de fim de ano.

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O que é o Décimo Terceiro?

O décimo terceiro é uma gratificação de Natal, uma espécie de vencimento extra, disponível a todo trabalhador no qual abrange a formalidade contratual CTPS. Portanto, as vantagens tiveram implementação no país através da Lei 4.090/62, no período de mandato do presidente João Goulart.

Esse benefício natalino traz a garantia, a cada mês de trabalho, o funcionário recebe um extra correspondente a 1/12 da sua remuneração. Desse modo, o valor do décimo terceiro é o mesmo do vencimento mensal do funcionário. Porém, é preciso estar em vínculo empregatício com a empresa por, pelo menos, um ano a fim de receber o valor completo.

Quem tem direito de receber?

Primeiramente, o 13º tem garantia a todos os empregados urbanos, rurais ou avulsos nos quais atuam sob o regimento celetista. Porém, deve-se possuir vínculo em carteira assinada de no mínimo 15 dias. O recebimento também acontece ao funcionário de encerramento da sua contratação profissional. Dessa forma, agindo como pagamento proporcional aos meses de trabalho, desde que o ato demissório não tenha sido realizado por justa causa.

décimo terceiro

Como é feito o cálculo do Décimo Terceiro?

O décimo salário tem cálculo a contar o valor de equivalência a 1/12 do vencimento do empregado. Isto quer dizer, se um funcionário permanecer por um ano na empresa, receberá equivalente ao valor recebido mensalmente.

Os descontos referentes ao benefício

O décimo terceiro salário é acrescido de descontos do Imposto de Renda (a quem recebe acima de R$ 1.903,98), Previdência Social e pensão em alimentícia. Dessa forma, todos os descontos acontecem na 2ª parcela, com pagamento até 20 de dezembro. Portanto, o valor de referência é específico a quantidade de meses trabalhados.

Todos os prazos de pagamentos

Os prazos de pagamentos do décimo terceiro, deve ter pagamento pela empresa ou empregador em duas vezes:

  • A primeira parcela deve ser entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • A segunda parcela deve ser até 20 de dezembro.

Portanto, atente-se aos prazos estipulados de sua empresa empregatícia e mantenha suas finanças sempre em dia. Dessa forma, décimo terceiro é um direito do trabalhador e um benefício no qual deve ser pago todos os anos.

Confira mais informações sobre o Décimo Quarto salário

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