Muitos brasileiros já estão na espera do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.
Segundo o site Agência Brasil, a segunda parcela do décimo deve injetar cerca de R$ 106 bilhões na economia.
Não é à toa que esse benefício é tão esperado por muitos trabalhadores, ainda mais no final do ano em que temos datas comemorativas.
Mas, quem recebem a primeira parcela precisa saber, quando ocorre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro? É o que você vai saber neste artigo!
Segunda parcela do décimo terceiro será paga até qual data de 2023?
A segunda parcela do décimo terceiro deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2023 pelos empregadores.
Diferente da primeira parcela do décimo que tem como prazo final, o dia 30 de novembro.
Vale lembrar que a segunda parcela décimo terceiro é paga, mas com os descontos de IR e INSS.
Para quem recebeu o valor integral no mês passado, esses descontos já foram incluídos.
A regra geral é que para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, conta-se um mês inteiro para efeito do cálculo do décimo terceiro.
Portanto, se um trabalhador atua por 7 meses e 15 dias em uma empresa, ele tem direito a 8/12 do valor total do décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário é uma remuneração adicional concedida ao trabalhador brasileiro, correspondente a um salário extra ao final do ano.
Instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentado pela Lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, e pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965, o décimo terceiro tem como objetivo proporcionar um recurso financeiro adicional.
Essa remuneração é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Se o trabalhador atua o ano inteiro na empresa, ele recebe um salário completo, caso contrário, o valor é proporcional aos meses trabalhados.
Quem tem direito a segunda parcela do décimo?
Tem direito a segunda parcela do décimo, quem já recebeu a primeira parcela em novembro, de modo geral, todo trabalhador de carteira assinada, além de:
Há particularidades para trabalhadores que exercem atividades em regime de tempo parcial ou que estão em licença-maternidade.
Nesses casos, o cálculo do décimo terceiro salário segue regras específicas, mas o direito permanece assegurado.
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples, para um trabalhador que esteve empregado durante todo o ano na mesma empresa, o valor do décimo terceiro corresponde ao seu salário integral, por exemplo:
- Um trabalhador que ganha R$ 1.200,00 por mês e trabalhou por 8 meses na empresa
- Terá direito a 8/12 do seu salário, ou seja, R$ 800,00 de décimo terceiro salário.
E você? Está ansioso pelo pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário?
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Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!