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Décimo terceiro salário desconta imposto de renda?

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O décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas de quem recebe mais de R$ 5.000 de 13º bruto, e o desconto, quando existe, aparece somente na segunda parcela, já que a primeira é paga sem imposto e sem INSS.

Essa regra vale desde janeiro de 2026, quando a Lei 15.270/2025 passou a isentar de Imposto de Renda os rendimentos de até R$ 5.000, com redução gradual do benefício até R$ 7.350. O INSS, por outro lado, continua sendo descontado normalmente sobre o valor total do 13º.

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Entender o que é descontado em cada parcela e como o cálculo é feito ajuda a conferir o contracheque de dezembro, e é justamente por isso que saber se o décimo terceiro salário desconta imposto de renda se torna tão útil. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

A primeira parcela do 13º salário tem desconto?

Não, a primeira parcela do 13º salário é paga sem nenhum desconto, nem de INSS nem de Imposto de Renda, e corresponde a 50% do valor bruto do benefício.

O prazo legal vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro. O trabalhador também pode receber essa parcela junto com as férias, desde que peça no mês de janeiro.

A primeira parcela é paga sem INSS e sem Imposto de Renda, e os descontos ficam para a segunda parcela

Como não há retenção, o valor depositado é exatamente a metade do 13º bruto. Para quem ganha R$ 3.000, por exemplo, a primeira parcela é de R$ 1.500, e todos os descontos ficam para dezembro.

Esse adiantamento é calculado sobre a remuneração do mês anterior ao pagamento e não é um valor separado, e sim parte do 13º. Por isso, ele será subtraído da segunda parcela quando o cálculo final for feito.

A segunda parcela do 13º salário tem desconto?

Sim, a segunda parcela concentra todos os descontos, porque o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do 13º e retirados de uma só vez, descontando-se também o que já foi pago na primeira parcela.

O prazo legal é 20 de dezembro. O valor que cai na conta pode ser bem menor que a primeira parcela, principalmente para salários mais altos.

No caso de um 13º bruto de R$ 3.000, o INSS é de cerca de R$ 248,60 e não há Imposto de Renda, porque o valor está abaixo de R$ 5.000. A segunda parcela fica em R$ 1.251,40, resultado de R$ 1.500 menos o desconto do INSS.

Quais são os descontos aplicados no 13º?

Os descontos aplicados são o INSS, o Imposto de Renda retido na fonte e, quando existir, a pensão alimentícia determinada pela Justiça, todos retirados na segunda parcela.

O FGTS também incide sobre o 13º, mas é um depósito feito pela empresa e não sai do salário do trabalhador. Por isso, ele não entra na lista de descontos, embora aumente o saldo da conta vinculada.

Desconto do INSS no 13º

O INSS incide sobre o 13º inteiro pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% aplicadas por faixa, até o teto de R$ 8.475,55.

FaixaAlíquota
Até R$ 1.6217,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até o teto14%

O desconto máximo é de R$ 988,09, e a alíquota efetiva sempre fica abaixo da alíquota da última faixa.

Desconto do Imposto de Renda no 13º

O Imposto de Renda é retido na fonte em tributação exclusiva, separada do salário do mês, e em 2026 o 13º bruto de até R$ 5.000 fica isento, conforme a Lei 15.270/2025.

13º brutoTributação
Até R$ 5.000Isento
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350Redução gradual do imposto
Acima de R$ 7.350Tabela cheia, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%

Como o valor não se soma ao salário de dezembro, o 13º não empurra o trabalhador para uma faixa maior no mês.

Homem sorridente segura um leque de notas de 100 e 200 reais em primeiro plano, enquanto sua família aparece feliz ao fundo, em uma sala de estar aconchegante e bem iluminada.

Desconto de pensão alimentícia no 13º

Quando existe pensão alimentícia fixada pela Justiça, o percentual definido na decisão pode incidir também sobre o 13º, o que reduz o valor líquido recebido na segunda parcela.

A pensão judicial também pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda, o que diminui o imposto devido. Por isso, vale conferir no contracheque se a empresa aplicou corretamente a dedução, de acordo com a ordem do juiz.

Como calcular IRRF sobre 13º salário?

Para calcular o IRRF sobre o 13º, subtraia o INSS do valor bruto, aplique a tabela progressiva mensal e, se o 13º bruto for de até R$ 7.350, use o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000. Veja como utilizar uma calculadora de descontos do 13º salário.

Como exemplo, usaremos um 13º bruto de R$ 6.000, valor em que o redutor é parcial e o cálculo tem todas as etapas. Os números abaixo mostram o passo a passo e podem ser adaptados para outros valores.

1. Calcular o 13º bruto

O 13º bruto é o salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano, e o mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.

Quem trabalhou o ano todo recebe o valor de um salário. No exemplo, o 13º bruto é de R$ 6.000, e a primeira parcela, de R$ 3.000, já foi paga em novembro sem descontos.

2. Calcular o INSS sobre o 13º

O INSS é calculado faixa a faixa sobre o 13º bruto, e para R$ 6.000 o desconto é de cerca de R$ 641,51, somando as quatro faixas da tabela.

Esse valor é a soma de R$ 121,58 na primeira faixa, R$ 115,37 na segunda, R$ 174,17 na terceira e R$ 230,40 na quarta, que corresponde à parcela acima de R$ 4.354,27.

3. Definir a base de cálculo do IRRF

A base é o 13º bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia judicial, e o trabalhador pode usar o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso.

No exemplo, sem dependentes, a base é de R$ 6.000 menos R$ 641,51, ou seja, R$ 5.358,49. Como o INSS é maior que o desconto simplificado, a dedução do INSS é a mais favorável para o trabalhador.

4. Aplicar a tabela progressiva

Aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir, e para uma base de R$ 5.358,49 a alíquota é de 27,5%, com dedução de R$ 908,73, o que resulta em R$ 564,85.

Esse é o imposto da tabela cheia, antes do redutor. Se o 13º bruto fosse de até R$ 5.000, o redutor da lei zeraria esse valor, e o trabalhador não pagaria nada de Imposto de Renda.

5. Aplicar o redutor da Lei 15.270/2025

Para um 13º bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o valor do 13º bruto, e para R$ 6.000 ela é de R$ 179,75.

Subtraindo a redução do imposto da tabela, o Imposto de Renda do exemplo fica em R$ 385,10. Acima de R$ 7.350, o redutor deixa de valer, e o imposto da tabela cheia é descontado por completo.

6. Descontar tudo na segunda parcela

A segunda parcela líquida é o 13º bruto, menos o INSS, menos o IRRF e menos a primeira parcela já paga, e no exemplo ela fica em R$ 1.973,39.

O trabalhador recebe R$ 3.000 em novembro e R$ 1.973,39 em dezembro, num total líquido de R$ 4.973,39. Como o cálculo depende de dependentes e de pensão, convém conferir o resultado no demonstrativo da empresa.

Diante de tudo isso, fica evidente que o décimo terceiro salário desconta imposto de renda apenas de quem ultrapassa o limite de R$ 5.000, e que conhecer cada etapa do cálculo ajuda a conferir o valor que cai na conta em dezembro.

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