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Prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2022 Começa Hoje!

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A declaração do Imposto de Renda 2022, começa hoje, dia 07/03! E o prazo de envio será até o dia 29 de abril.

Não perca tempo! Veja como fazer sua declaração de forma simples AGORA!

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A Receita Federal já liberou o programa do Imposto de Renda 2022, que é usado para preencher a declaração. A expectativa é de a Receita receber 34 milhões de declarações esse ano.

Entre as novidades deste ano estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não só pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto – menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Com tanta informação nova, é normal que existam muitas dúvidas sobre os processos do Imposto de Renda, então aqui vamos esclarecer e responder algumas dúvidas, confira!

Veja se você tem valores a receber esquecidos nos bancos!

Começando pelo básico: O que é o IR (Imposto de Renda)?

O Imposto de Renda é utilizado para financiar melhorias na administração pública e nos serviços oferecidos por estados, municípios e também na esfera federal.

Em geral, funciona da mesma forma, todo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar ao governo uma determinada porcentagem de sua receita. Sendo assim, no Brasil, as taxas para pessoas físicas variam entre 7,5% e 27,5%.

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda??

1. Separando os dados corretos

Primeiramente, é necessário separar os principais documentos relativos ao contribuinte e dependentes, sendo eles: nome, documentos de identidade, grau de parentesco, data de nascimento, endereços atualizados, cópia completa da última declaração de rendimentos pessoais e dados pessoais.

Documentos importantes:

  • Informe de rendimentos do seu empregador;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução.
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Portanto, o declarante deve se certificar de guardar comprovante de todos os rendimentos obtidos no último ano. Comprovante de despesas próprias como consultas médicas, hospitais e clínicas; com convênios de saúde, dentistas e psicólogos, gastos com educação e recibos de aluguéis (pagamentos e recebimentos), previdência.

Informação sobre dívidas contraídas no ano anterior, bem como prova de compra e venda de bens móveis e imóveis. Portanto, é fundamental manter as receitas e despesas de todos os dependentes, bem como os respectivos bens e direitos.

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Onde fazer a declaração de Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda deve ser efetuada através do programa de computador ou pelo aplicativo para celulares e tablets, disponível em Android e IOS.

Portanto, é importante ter a versão atualizada do programa, pois a versão antiga já não serve para enviar os dados este ano.

Prazos

Os prazos comuns e oficiais de declaração do Imposto de Renda vão do dia 7 de março até 29 de abril.

Quem atrasar e descumprir o prazo vai precisar pagar multa de 1% sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e este imposto de 1% é cobrado mensalmente até os débitos sejam quitados, podendo chegar a 20% sobre o Imposto de Renda devido.

Devem fazer a declaração aqueles que têm as seguintes características:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil nas quais tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70, como salários, férias, rendas de aluguéis, comissões e pensões;
  • Quem recebeu ganhos de capital não tributáveis superiores a R$ 40 mil;
  • Quem pretende compensar prejuízos com atividades rurais de anos anteriores ou do próprio ano 2020;
  • Em 31 de dezembro de 2020, tinham bens ou direitos com um valor total superior a R$ 300 mil, mesmo que tenha sido vendido e comprado outro imóvel em um período de até 180 dias após a venda;
  • Quem realiza atividades rurais e cuja renda total é superior a R$ 142.798,50;
  • Quem recebeu atendimento emergencial da pandemia de qualquer valor e tiveram renda tributável superior a R$ 22.847,76 neste ano.

Isenção do Imposto de Renda

Caso você não se enquadre em nenhuma dessas categorias, não precisará declarar imposto de renda, você está isento. Sendo assim, caso se enquadre em uma dessas categorias, já deve declarar o imposto de renda, a menos que dependa da declaração de outra pessoa.

Nesse caso, você não pode enviar sua própria declaração de Imposto de Renda. Ainda existem regras nas quais excluem as pessoas da declaração de Imposto de Renda obrigatória.

Sendo a principal regra a das pessoas que recebam salários de até R$ 1.903,98 e nenhuma outra fonte de renda. Dessa mesma forma, quem recebe aposentadorias, pensões e/ou reforma, por conta de uma das 16 doenças graves citadas pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal, também não precisa declarar o IR.

Portanto, essas doenças são:

  • AIDS;
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Diferenças de perfil de Imposto de Renda

Primeiramente, o IRPF é o imposto de renda da pessoa física. Portanto, trata-se do imposto cobrado dos brasileiros residentes ou recebedores do Brasil, mesmo residindo no exterior.

Avalia as receitas, despesas e contribuições dessas pessoas. Porém, existe uma restrição estabelecida na qual dita quem deve apresentar a declaração de imposto de renda.

Portanto, veja abaixo a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física:

Tabela de Rendimento Anual

Base de Cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 a 33.919,807,50%R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015,00%R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,50%R$ 7.633,51
Acima R$ 55.976,1727,50%R$ 10.432,32

Tabela de Rendimento Mensal

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

Dessa mesma forma, o IRPJ é o imposto de renda pessoa jurídica, aplicável aos proprietários de empresa brasileira, independentemente de seu porte.

Nesse caso, dependendo do tamanho e da atividade da empresa, o IR é aplicado de acordo com o lucro. Desde 1996, a alíquota do imposto aplicável ao lucro das empresas é de 15% e, se ultrapassar R$ 20.000,00 por mês há um adicional de mais 10%.

O que devo declarar?

O contribuinte deve declarar no Imposto de Renda todos os recebimentos como empregado, prestador de serviços, parceiro de negócios ou aposentado.

Frequentemente, os aposentados com outros empregos se esquecem de relatar os ganhos com duas fontes em seus respectivos formulários, levando a uma inconsistência. Porém, o contribuinte precisa relatar no Imposto de Renda também os recebimentos de outras pessoas, como pessoas aluguel ou pensão alimentícia.

Mesmo as receitas não tributáveis, como a renda de uma conta de poupança, devem ser apresentadas na declaração. Os contribuintes também devem notificar as autoridades fiscais sobre todos os ativos acumulados. O contribuinte também deve notificar todos os pagamentos ao indivíduo.

Além disso, todas as propriedades e direitos devem ser aplicados.

Mas, qual a finalidade do Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, é importante destacar que não existe uma meta específica para o dinheiro arrecadado com o imposto de renda.

Além disso, como a lei não especifica destinação específica, o dinheiro do imposto de renda pode acabar financiando áreas como saúde e educação, além da oportunidade de contemplar outras políticas públicas, como projetos sociais. A explicação para o pagamento do imposto de renda é de natureza social.

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos tributos arrecadados é destinada à saúde, educação e transferência de renda. A próxima parte é destinada a programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de moradias populares, saneamento básico e reurbanização.

O pagamento do imposto de renda, arrecada dinheiro, retornado em melhorias no país.

A dedução de impostos

Sendo assim, a fim de pagar o menor imposto ou devolver o maior valor possível, é importante listar todas as suas despesas e saber quais são deduzidas para efeitos fiscais.

  • Deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Sendo assim, a dedução envolve dependentes, trata-se de pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos nos quais podem ser agregados como dependentes, garantindo um desconto de até R$ 2.275,08 por dependente.

Portanto, outro ponto é a pensão alimentícia, trata-se do valor da pensão paga será descontado quando for proferida em decisão judicial ou acordo extrajudicial. Outro ponto é o gasto com educação, podendo ser aplicada a você ou seus dependentes.

Contudo, esse tem o valor mensal de até R$ 3.561,50 por pessoa, porém, certos cursos, idiomas e materiais escolares não são aplicáveis. Por último, leva em consideração tratamentos médicos.

Portanto, trata-se de todos os pagamentos de aconselhamento, planos de saúde, internações hospitalares, psiquiatras, dentistas, entre outros, podem ser integralmente deduzidos do imposto de renda, mesmo se for o caso.

Dessa forma, isso pode ser do contribuinte ou de seus dependentes, mas deve ser comprovado em forma de fatura e/ou recibo.

Devoluções do Imposto de Renda – Datas de Restituição IR

No processo de ajuste fiscal, o contribuinte pode recuperar parte do imposto pago no ano. Entretanto, no processo de cálculo do imposto de renda, a Receita informará se o contribuinte possui algum valor pago a mais que pode ser restituído. Porém, também pode ser o contrário.

No processo de cálculo do imposto de renda, a RF pode determinar se o contribuinte está pagando menos imposto do que deveria. Sendo assim, veja abaixo o calendário de restituição do Imposto de renda:

LoteData de pagamento
31/05/22
30/06/22
29/07/22
31/08/22
30/09/22

Saiba como preencher a declaração de Imposto de Renda

A primeira etapa é verificar se você atende aos requisitos do IR. A segunda etapa é baixar e instalar o programa de declaração de imposto de renda de pessoa física.

Preencher os dados pode ser um pouco longo, mas é muito fácil de encontrar, pois, o próprio programa ajuda em momentos diferentes, mostrando exatamente onde encontrar cada informação.

Documentos necessários

Os principais documentos relativos ao contribuinte e dependentes são: nome, documentos de identidade, grau de parentesco, data de nascimento, endereços atualizados, cópia completa da última declaração de rendimentos pessoais e dados pessoais.

Desse mesmo modo, é importante saber a conta utilizada a fim de calcular a restituição ou débito da cota tributária e as atividades profissionais correntes. Pois, o contribuinte deve guardar comprovante de todos os rendimentos obtidos no último ano.

Sonegação de Imposto de Renda

A sonegação de Imposto de Renda é quando tenta esconder algo sem mencioná-lo ou defini-lo. Ou seja, não fornecer as informações necessárias. Objetivamente, a evasão envolve a falsificação de documentos, a omissão de algumas informações ou o não pagamento de dívidas.

Sendo assim, se falarmos com imparcialidade, sonegar impostos significa não pagar impostos devidos através de declarações fraudulentas ou informações falsas. Portanto, trata-se de uma prática ilegal de empresários ou indivíduos, podendo ser feito tanto de má-fé como de ignorância.

Por outro lado, a complexidade tributária é grande. Até julho de 2017, mais de 360 mil normas tributárias foram editadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, de acordo com dados do estudo do IBPT. Equivale a 1,88% de novos impostos por hora, considerando apenas os dias úteis.

Maiores diferenças entre sonegação e inadimplência fiscal

Antes de seguir em frente, é importante destacar a diferença entre sonegação fiscal e inadimplência fiscal, porque o termo costuma causar confusão entre as pessoas.

Pois, a inadimplência fiscal não é considerada crime, e sim um descumprimento administrativo. Dessa forma, ela ocorre quando uma empresa ou pessoa física deixa de pagar os impostos devidos. Sendo assim, pode ser considerada uma apropriação indébita quando não repassa para o governo os valores descontados ou retidos.

Porém, a sonegação fiscal é um crime envolvendo ações (intencionais ou não) nas quais resultem em pagamento menor do que a tributação devida ao governo.

Penalidades

Em caso de sonegação fiscal do Imposto de Renda, caso a Receita Federal encontre e persiga o fraudador, a multa será de 75% do valor apurado, acrescida de juros.

Ou 20% da multa se a empresa ou pessoa física admitir ter agido dessa forma. Se o caso envolver uma pessoa sem antecedentes criminais, pode evitar a prisão, mas os funcionários públicos enfrentam penalidades mais altas, incluindo penalidades criminais e multas.

As penas na cadeia vão de seis meses em casos leves, porém, podem chegar a cinco anos em casos graves.

As aparências enganam quando se trata de sonegação

Querendo ou não, apesar de existirem várias formas de sonegar impostos, todas elas evolvem ocultar, falsificar, modificar e fraldar as informações de alguma maneira, fazendo isso ser ilegal.

Portanto, é importante observar que esse “ganho” pode ser muito caro. Pois, quem trabalha com máquina de cartão e não informa o total recebido, pode até não saber, mas, o administrador está repassando todas as transações ao governo.

Sonegações mais recorrentes

Outra forma muito comum de vazamento, da qual a fiscalização está bem ciente, são as transações com cartão de crédito sem a emissão de cupom ou fatura de venda.

Trata-se de uma prática muito comum, mas desnecessária, pois basta se deslocar entre as operadoras de cartão de crédito, emitidas e os documentos fiscais cadastrados. Além disso, vários estados exigem que as operadoras de cartão de crédito relatem as transações mensais feitas pelas empresas.

Portanto, trata-se do ato de recusar fornecer uma fatura relacionada à venda realmente realizada. Sendo assim, usar um programa de processamento de dados de informações contábeis diferente da prevista por lei é crime.

Acompanhando o processo em andamento

Primeiramente, veja o passo a passo abaixo para saber como acompanhar o processo em andamento do Imposto de Renda:

  1. Depois de preencher seu extrato, você poderá consultar seu progresso acessando o portal GovBR, acessando o e-CAC;
  2. Feito isso, clique na opção “Meu imposto de renda”;
  3. Para acessar o portal, você precisará ter um certificado digital ou gerar um código de acesso. Sendo assim, será necessário informar os dois últimos números do recibo da devolução do IRPF;
  4. Caso não possua a senha poderá ser gerada na Receita Federal;
  5. Você deve visitar a seção “Meu Imposto de Renda”, disponível na Central de Atendimento Virtual;
  6. O acesso a um serviço pode ser feito por meio de um código de acesso ou certificado digital.

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