Com despesas de início de ano se aproximando, como material escolar, IPVA e outras contas sazonais, muitos trabalhadores buscam alternativas para organizar melhor o orçamento familiar. Uma das dúvidas mais comuns nesse período é justamente se posso pedir adiantamento do decimo terceiro salário antes do prazo tradicional de pagamento estabelecido pela legislação trabalhista.
Esse benefício é garantido a todo trabalhador contratado sob o regime da CLT, sendo pago tradicionalmente em duas parcelas ao longo do ano, mas existe a possibilidade de antecipação em determinadas situações específicas previstas em lei.
Conhecer as regras desse adiantamento ajuda o trabalhador a se planejar financeiramente com mais segurança, e é justamente por isso que entender se posso pedir adiantamento do decimo terceiro se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Posso pedir adiantamento do decimo terceiro?
Sim, essa possibilidade existe e está prevista na legislação trabalhista, já que o trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário durante as férias, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano correspondente ao benefício desejado.
Essa regra específica permite que o empregado receba antecipadamente parte do valor devido, aproveitando o período de férias para reforçar o orçamento familiar, especialmente útil para quem programa viagens ou outras despesas maiores durante esse intervalo de descanso.
Vale destacar que essa solicitação não é automática, sendo necessário que o próprio trabalhador manifeste formalmente o interesse dentro do prazo estabelecido, já que a empresa não é obrigada a antecipar esse pagamento sem que exista pedido expresso por parte do colaborador.
O pedido de adiantamento junto com as férias precisa ser feito até o mês de janeiro do ano correspondente.
O que acontece se eu solicitar o adiantamento do 13º salário?
Ao solicitar essa antecipação, o trabalhador recebe metade do valor do décimo terceiro junto com o pagamento das férias, sendo o restante quitado posteriormente conforme o calendário tradicional estabelecido pela legislação trabalhista vigente no país.
Isso significa que a primeira parcela recebida corresponde a cinquenta por cento da remuneração do trabalhador, sem os descontos de Imposto de Renda e INSS, que só incidem sobre o valor pago posteriormente, na segunda parcela do benefício.
Além dessa antecipação vinculada às férias, algumas empresas também oferecem, por liberalidade própria, a possibilidade de antecipar o décimo terceiro em outros momentos do ano, ainda que essa prática não seja uma obrigação prevista expressamente pela legislação trabalhista.
Como solicitar adiantamento do 13º salário? (Coloque as etapas em vários h3)
Formalizar esse pedido exige alguns cuidados específicos, e o processo geralmente envolve comunicação direta com o setor de recursos humanos da empresa, respeitando o prazo estabelecido pela legislação trabalhista para que o pagamento seja processado corretamente.
Antes de detalhar cada etapa desse procedimento, é importante lembrar que esse direito está condicionado ao período de férias do trabalhador, sendo necessário alinhar ambos os pedidos dentro do mesmo prazo estabelecido pela empresa contratante.
1. Verificar o prazo para solicitação
O primeiro passo é verificar se ainda está dentro do prazo legal, já que o pedido de adiantamento vinculado às férias precisa ser formalizado até o final do mês de janeiro do ano em que o trabalhador deseja receber essa antecipação específica.
Perder esse prazo significa que o trabalhador só poderá receber o décimo terceiro dentro do calendário tradicional, com a primeira parcela paga até novembro e a segunda até o final de dezembro do mesmo ano.
2. Formalizar o pedido junto ao empregador
Com o prazo ainda válido, o trabalhador deve formalizar o pedido junto ao setor de recursos humanos ou diretamente ao empregador, preferencialmente por escrito, garantindo um registro claro da solicitação realizada dentro do período estabelecido.
Esse registro formal ajuda a evitar problemas futuros, servindo como comprovação de que o pedido foi feito dentro do prazo, especialmente importante em caso de qualquer divergência posterior sobre o pagamento da antecipação solicitada.
3. Aguardar o pagamento junto às férias
Após a solicitação aprovada, o valor referente à primeira parcela do décimo terceiro é pago juntamente com a remuneração das férias, respeitando o prazo de até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.
Esse pagamento conjunto facilita o planejamento financeiro do trabalhador, já que reúne dois valores importantes em um único momento, geralmente utilizado para cobrir despesas relacionadas ao período de férias e outras contas do início do ano.
4. Acompanhar o pagamento da segunda parcela
Independentemente da antecipação solicitada, a segunda parcela do décimo terceiro salário continua sendo paga normalmente até o dia vinte de dezembro, já com os devidos descontos de Imposto de Renda e INSS aplicados sobre o valor total do benefício.
Acompanhar esse pagamento final garante que o trabalhador receba corretamente o restante do valor devido, sendo importante verificar o holerite para conferir se os descontos foram aplicados de forma correta sobre a remuneração recebida.
Diante de tudo isso, fica evidente que posso pedir adiantamento do decimo terceiro é uma resposta afirmativa, desde que o trabalhador respeite os prazos e formalize corretamente o pedido junto ao empregador responsável.
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