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Qual é o último dia para pagar o décimo terceiro?

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Saber qual é o último dia para pagar o décimo terceiro é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

O benefício é uma obrigação prevista em lei e deve seguir um calendário específico para evitar multas e garantir que o trabalhador receba a remuneração extra dentro do prazo correto.

O pagamento costuma ocorrer em duas parcelas, cada uma com datas diferentes, acompanhar o prazo legal é essencial para que não haja atrasos ou descumprimento da legislação trabalhista.

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Assim, entender qual é o último dia para pagar o décimo terceiro ajuda a evitar problemas, permite organização financeira e garante o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Qual o ultimo dia para pagar o decimo terceiro?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas etapas, e cada uma possui prazo máximo definido por lei:

Primeira parcela

O último dia para pagar a primeira parcela é 30 de novembro.

Essa parcela corresponde a metade do valor do décimo terceiro, paga sem desconto de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Nela são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e IR, quando houver.

Esses prazos valem para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores em tempo parcial.

Empresas que costumam antecipar o benefício podem pagar a primeira parcela junto às férias, desde que o trabalhador faça o pedido até janeiro do mesmo ano.

Caso a rescisão contratual ocorra antes de novembro, o décimo terceiro proporcional deve ser pago no momento da demissão, sem aguardar o calendário tradicional.

Respeitar o limite legal é indispensável para evitar penalidades e garantir que o trabalhador receba o benefício integral e dentro do prazo.

Quem tem direito ao pagamento do 13º salário nas duas parcelas?

Têm direito ao recebimento das duas parcelas do décimo terceiro todos os trabalhadores contratados pela CLT que estiverem com vínculo empregatício ativo durante o ano, isso inclui:

  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados domésticos registrados
  • Trabalhadores em regime de tempo parcial

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Para receber o valor integral nas duas parcelas, o trabalhador deve ter atuado durante os 12 meses do ano, sem períodos que reduzam os meses de contagem, como faltas injustificadas.

Quem foi admitido ao longo do ano também recebe as duas parcelas, porém de forma proporcional ao período trabalhado.

Cada mês com mais de 15 dias de serviço gera direito ao equivalente a 1/12 do total do décimo terceiro.

Já quem é demitido sem justa causa antes de dezembro recebe o valor proporcional na rescisão, não participando do calendário tradicional das duas parcelas.

É possível adiantar o pagamento do 13º salário antes dos prazos?

Sim, o pagamento do décimo terceiro pode ser adiantado, conforme previsto na legislação trabalhista, existem duas formas principais de antecipação:

  1. Adiantamento junto às férias: o trabalhador pode solicitar, até janeiro do mesmo ano, o pagamento da primeira parcela do 13º junto ao salário das férias. Se o pedido for feito dentro do prazo, o empregador é obrigado a conceder
  2. Adiantamento espontâneo pela empresa: algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela antes de novembro, mesmo sem solicitação formal do trabalhador. Essa prática é comum como forma de benefício interno, bônus de planejamento ou acordo coletivo.

Importante destacar que a segunda parcela deve seguir o prazo legal, que é até 20 de dezembro, mesmo quando há antecipação da primeira.

Quais as consequências para o empregador que atrasa o pagamento do 13º?

O atraso no pagamento do décimo terceiro é considerado uma infração trabalhista e pode gerar diversas consequências legais para o empregador, entre as principais estão as citadas abaixo.

Multas administrativas

A empresa pode receber multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O valor varia conforme o porte da empresa e a quantidade de funcionários prejudicados, podendo aumentar em caso de reincidência.

Ação trabalhista

O trabalhador pode entrar com ação judicial solicitando o pagamento imediato, com correção monetária e juros.

Em muitos casos, também pode ser pedida indenização por danos, dependendo da situação.

Incidência de encargos adicionais

Quando o pagamento é feito fora do prazo, incidem encargos e multas legais que aumentam o valor devido.

Problemas fiscais e auditorias

Atrasos frequentes podem gerar fiscalização intensa e colocar a empresa em situação de risco com órgãos de controle trabalhista.

Comprometimento da imagem da empresa

Empresas que atrasam benefícios trabalhistas podem prejudicar sua reputação e enfrentar dificuldades para manter e atrair colaboradores.

O cumprimento dos prazos demonstra responsabilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores, evitando prejuízos financeiros e jurídicos para o empregador.

No final, saber o último dia para pagar o décimo terceiro é essencial para garantir o cumprimento da lei e manter a organização financeira.

Para mais conteúdos sobre direitos trabalhistas, folha de pagamento e legislação, acompanhe os outros artigos disponíveis no site.

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