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Como funciona a pensão por morte cônjuge aposentado?

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Quando um aposentado falece, é comum que o companheiro ou companheira tenha dúvidas sobre o direito à pensão por morte cônjuge aposentado.

Esse benefício é pago pelo INSS e tem o objetivo de garantir a continuidade da renda familiar após o falecimento do segurado, oferecendo suporte financeiro aos dependentes.

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O valor e o tempo de duração do benefício variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição do segurado e a situação do cônjuge no momento da morte.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras ficaram mais específicas e exigem atenção aos detalhes.

Entender como funciona a pensão por morte cônjuge aposentado é essencial para planejar a segurança financeira da família e saber quais documentos e condições são necessários para requerer o benefício corretamente.

Como funciona a pensão por morte do cônjuge aposentado?

A pensão por morte cônjuge aposentado é um benefício previdenciário pago ao dependente de um segurado do INSS que faleceu, independentemente de ele estar aposentado ou ainda em atividade.

O direito é garantido pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, e o pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade inicial de comparecimento presencial.

Para ter direito, o falecido precisa ter mantido a qualidade de segurado no momento da morte, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a cobertura mesmo sem recolhimentos).

Os principais dependentes com direito à pensão são:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos)
  • Pais (caso não existam cônjuge ou filhos)
  • Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos), se comprovada a dependência econômica.

No caso do cônjuge sobrevivente, o tempo de duração da pensão varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. Veja as regras:

  • Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casal tinha menos de 2 anos de união, o benefício dura 4 meses
  • Se havia mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união, o tempo de recebimento é definido conforme a idade do beneficiário:
    • Menos de 21 anos: 3 anos de duração
    • 21 a 26 anos: 6 anos
    • 27 a 29 anos: 10 anos
    • 30 a 40 anos: 15 anos
    • 41 a 43 anos: 20 anos
    • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Uma mulher idosa sentada no sofá de casa olha com tristeza para um porta-retrato com a foto do marido falecido, em um ambiente iluminado por luz natural e de atmosfera melancólica

Se o falecido era aposentado, a pensão é calculada com base no valor do benefício que ele recebia.

Já se ele não era aposentado, o cálculo é feito com base no valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.

É importante destacar que a pensão não é automática, é preciso requerer o benefício junto ao INSS e apresentar a documentação necessária, como:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes de união estável (se aplicável)
  • Histórico de contribuições.

Qual o valor da pensão por morte para cônjuge aposentado?

O valor da pensão por morte para cônjuge aposentado foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019, atualmente, o cálculo segue a seguinte regra:

O benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o aposentado recebia R$ 3.000 e deixou apenas o cônjuge como dependente, o valor da pensão será de R$ 1.800 (60% do total).

Caso existam dois dependentes (por exemplo, cônjuge e filho menor), o valor sobe para 70%, R$ 2.100.

Quando há apenas um dependente, o valor mínimo da pensão é garantido em um salário mínimo vigente.

Se o aposentado recebia menos que isso, o benefício é ajustado para atingir o valor mínimo legal.

Para servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência (como INSS de estados ou municípios), as regras podem variar conforme a legislação local, mas em geral seguem os mesmos princípios estabelecidos pela reforma.

Além disso, se o cônjuge também for aposentado, o valor da pensão será limitado pela regra do acúmulo de benefícios.

A pessoa poderá receber os dois, mas com percentuais reduzidos sobre o benefício de menor valor, conforme faixas de renda definidas pelo INSS:

  • 100% do benefício mais alto
  • 60% do segundo benefício entre 1 e 2 salários mínimos
  • 40% entre 2 e 3 salários mínimos
  • 20% entre 3 e 4 salários mínimos
  • 10% acima de 4 salários mínimos.

Esse cálculo busca equilibrar o pagamento de múltiplos benefícios sem eliminar completamente o direito à cumulação.

O pagamento da pensão é mensal e vitalício nos casos previstos em lei, podendo ser interrompido se houver novo casamento ou união estável apenas quando comprovado que a dependência econômica deixou de existir.

A pensão por morte cônjuge aposentado garante amparo financeiro ao parceiro sobrevivente, com valor e duração definidos conforme a idade, o tempo de contribuição e as novas regras previdenciárias, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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