Quando um aposentado falece, é comum que o companheiro ou companheira tenha dúvidas sobre o direito à pensão por morte cônjuge aposentado.
Esse benefício é pago pelo INSS e tem o objetivo de garantir a continuidade da renda familiar após o falecimento do segurado, oferecendo suporte financeiro aos dependentes.
O valor e o tempo de duração do benefício variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição do segurado e a situação do cônjuge no momento da morte.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as regras ficaram mais específicas e exigem atenção aos detalhes.
Entender como funciona a pensão por morte cônjuge aposentado é essencial para planejar a segurança financeira da família e saber quais documentos e condições são necessários para requerer o benefício corretamente.
Como funciona a pensão por morte do cônjuge aposentado?
A pensão por morte cônjuge aposentado é um benefício previdenciário pago ao dependente de um segurado do INSS que faleceu, independentemente de ele estar aposentado ou ainda em atividade.
O direito é garantido pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, e o pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade inicial de comparecimento presencial.
Para ter direito, o falecido precisa ter mantido a qualidade de segurado no momento da morte, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém a cobertura mesmo sem recolhimentos).
Os principais dependentes com direito à pensão são:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos)
- Pais (caso não existam cônjuge ou filhos)
- Irmãos menores de 21 anos (ou inválidos), se comprovada a dependência econômica.
No caso do cônjuge sobrevivente, o tempo de duração da pensão varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. Veja as regras:
- Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casal tinha menos de 2 anos de união, o benefício dura 4 meses
- Se havia mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união, o tempo de recebimento é definido conforme a idade do beneficiário:
- Menos de 21 anos: 3 anos de duração
- 21 a 26 anos: 6 anos
- 27 a 29 anos: 10 anos
- 30 a 40 anos: 15 anos
- 41 a 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: pensão vitalícia.
Se o falecido era aposentado, a pensão é calculada com base no valor do benefício que ele recebia.
Já se ele não era aposentado, o cálculo é feito com base no valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
É importante destacar que a pensão não é automática, é preciso requerer o benefício junto ao INSS e apresentar a documentação necessária, como:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais
- Comprovantes de união estável (se aplicável)
- Histórico de contribuições.
Qual o valor da pensão por morte para cônjuge aposentado?
O valor da pensão por morte para cônjuge aposentado foi alterado pela Reforma da Previdência de 2019, atualmente, o cálculo segue a seguinte regra:
O benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o aposentado recebia R$ 3.000 e deixou apenas o cônjuge como dependente, o valor da pensão será de R$ 1.800 (60% do total).
Caso existam dois dependentes (por exemplo, cônjuge e filho menor), o valor sobe para 70%, R$ 2.100.
Quando há apenas um dependente, o valor mínimo da pensão é garantido em um salário mínimo vigente.
Se o aposentado recebia menos que isso, o benefício é ajustado para atingir o valor mínimo legal.
Para servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência (como INSS de estados ou municípios), as regras podem variar conforme a legislação local, mas em geral seguem os mesmos princípios estabelecidos pela reforma.
Além disso, se o cônjuge também for aposentado, o valor da pensão será limitado pela regra do acúmulo de benefícios.
A pessoa poderá receber os dois, mas com percentuais reduzidos sobre o benefício de menor valor, conforme faixas de renda definidas pelo INSS:
- 100% do benefício mais alto
- 60% do segundo benefício entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos
- 10% acima de 4 salários mínimos.
Esse cálculo busca equilibrar o pagamento de múltiplos benefícios sem eliminar completamente o direito à cumulação.
O pagamento da pensão é mensal e vitalício nos casos previstos em lei, podendo ser interrompido se houver novo casamento ou união estável apenas quando comprovado que a dependência econômica deixou de existir.
A pensão por morte cônjuge aposentado garante amparo financeiro ao parceiro sobrevivente, com valor e duração definidos conforme a idade, o tempo de contribuição e as novas regras previdenciárias, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!


