A pensão por morte previdenciária é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu, garantindo proteção financeira à família.
Esse direito é um dos pilares da Previdência Social, criado para assegurar a continuidade da renda do trabalhador ou aposentado, evitando que seus dependentes fiquem desamparados.
O valor e o tempo de recebimento do benefício variam conforme o tipo de vínculo, o tempo de contribuição do falecido e a idade do beneficiário.
Além disso, as regras foram modificadas pela Reforma da Previdência de 2019, o que trouxe novas condições para cálculo e duração do pagamento.
Entender as regras da pensão por morte previdenciária é essencial para que os dependentes possam solicitar o benefício corretamente e garantir seus direitos sem atrasos ou indeferimentos.
Como funciona a pensão por morte previdenciária?
A pensão por morte previdenciária é concedida aos dependentes de um segurado do INSS que tenha falecido, seja ele trabalhador ativo ou aposentado.
Para ter direito, é necessário que o falecido estivesse contribuindo para o INSS ou possuísse a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, ainda estivesse dentro do período de carência após a última contribuição.
Os principais dependentes são:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência)
- Pais, caso não existam cônjuges ou filhos
- Irmãos, também até 21 anos ou inválidos.
A pensão é concedida de forma automática aos dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos), sem necessidade de comprovar dependência econômica.
O valor do benefício é calculado com base em 60% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito, caso ainda não fosse aposentado), acrescido de 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Por exemplo, se o segurado falecido não era aposentado, o INSS faz um cálculo simulado para saber quanto ele receberia se se aposentasse por incapacidade na data do óbito, e a partir daí aplica as regras de percentual.
O pedido deve ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, anexando documentos como certidão de óbito, CPF do falecido e dos dependentes, comprovante de relação de dependência (como certidão de casamento ou nascimento) e documentos pessoais.
Após o envio, o INSS analisa o pedido e, se aprovado, o benefício é pago mensalmente, com valores atualizados conforme o salário mínimo e o teto previdenciário.
A pensão por morte previdenciária é vitalícia?
A pensão por morte previdenciária pode ser vitalícia ou temporária, dependendo da idade e da situação do dependente no momento do falecimento do segurado.
As regras foram atualizadas após a Reforma da Previdência de 2019, com prazos específicos para o recebimento do benefício.
Atualmente, o cônjuge ou companheiro(a) recebe a pensão conforme os seguintes critérios:
- 4 meses, se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o casamento/união tiver menos de 2 anos
- 3 anos, se o beneficiário tiver até 21 anos de idade
- 6 anos, se tiver entre 22 e 27 anos
- 10 anos, se tiver entre 28 e 30 anos
- 15 anos, se tiver entre 31 e 41 anos
- 20 anos, se tiver entre 42 e 44 anos
- Vitalícia, se o beneficiário tiver 45 anos ou mais na data do óbito.
No caso dos filhos, a pensão é paga até completarem 21 anos, exceto se forem inválidos ou com deficiência, situação em que o benefício pode ser vitalício, conforme laudo médico e reavaliações periódicas.
Para os pais e irmãos, o benefício é devido apenas se comprovada dependência econômica e também segue as regras de idade e incapacidade.
A pensão por morte previdenciária é um benefício essencial que assegura estabilidade financeira aos dependentes de um segurado falecido.
Com as regras atualizadas pela reforma, é fundamental conhecer os prazos, valores e critérios de elegibilidade para garantir o direito de forma correta e sem prejuízos, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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