Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre no aviso prévio quantas horas devo trabalhar, especialmente quando estão encerrando um contrato de trabalho e desejam entender seus direitos e deveres nesse período.
O aviso prévio é uma etapa obrigatória na rescisão contratual, tanto para o empregado quanto para o empregador, e tem como objetivo permitir a adaptação de ambas as partes antes do término definitivo do vínculo.
Durante o cumprimento do aviso, o funcionário continua prestando serviços à empresa, mas com alguns direitos específicos, como a redução de jornada de trabalho ou a dispensa de parte dos dias, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, as regras podem variar conforme o tipo de aviso, trabalhado ou indenizado, e o tempo de serviço do empregado.
Compreender no aviso prévio quantas horas devo trabalhar é essencial para evitar erros, garantir o cumprimento correto da legislação e assegurar que o trabalhador receba todos os seus direitos ao final do contrato.
No aviso prévio quantas horas devo trabalhar?
De acordo com o artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, podendo chegar a até 90 dias, dependendo do tempo de serviço do funcionário na empresa.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou trabalhar normalmente e ser dispensado de 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário.
Essa redução está prevista no artigo 488 da CLT e tem como objetivo permitir que o trabalhador busque uma nova colocação profissional.
A escolha entre reduzir as horas diárias ou os dias trabalhados deve ser feita pelo empregado, e o empregador não pode impor uma opção específica. A decisão deve ser comunicada no início do aviso prévio e formalizada por escrito.
Já no caso do aviso prévio indenizado, o funcionário é dispensado de cumprir o período, mas recebe o valor correspondente aos dias de aviso junto com as verbas rescisórias.
O trabalhador também deve saber que o aviso prévio pode ser:
- Dado pelo empregador, quando a empresa decide encerrar o vínculo
- Dado pelo empregado, quando o trabalhador solicita a demissão.
Se o pedido de demissão partir do funcionário, ele também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo diferente com o empregador.
Caso opte por não trabalhar o período, o valor equivalente pode ser descontado de sua rescisão.
A redução de jornada no aviso prévio é obrigatória?
Sim, a redução de jornada no aviso prévio trabalhado é um direito garantido por lei e deve ser obrigatoriamente concedida ao trabalhador.
O empregador que não respeitar essa redução está sujeito a penalidades trabalhistas e pode ser obrigado a indenizar o funcionário pelo descumprimento da norma.
Essa redução é obrigatória somente para o aviso prévio trabalhado, no caso do aviso prévio indenizado, não há cumprimento de jornada, portanto, não há o que reduzir.
A regra vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do cargo ou tempo de empresa.
Há situações em que o empregador e o empregado podem, de comum acordo, negociar outras condições, desde que não prejudiquem o trabalhador, por exemplo, combinar a compensação de horas em dias alternados ou definir horários flexíveis para facilitar o processo de transição.
Além disso, o tempo de aviso prévio pode ser ampliado conforme o tempo de serviço, a cada ano trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a três dias adicionais, até o limite de 90 dias totais.
Esse acréscimo é garantido pela Lei nº 12.506/2011, e vale tanto para o aviso dado pelo empregador quanto pelo empregado.
No aviso prévio quantas horas devo trabalhar depende do tipo de aviso e da opção escolhida pelo trabalhador: reduzir 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final.
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