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Aviso prévio conta sábado e domingo? Descubra mais detalhes!

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Quando surge a questão “aviso prévio conta sábado e domingo?“, é comum haver dúvidas sobre como funciona a contagem dos dias, afinal, dias úteis e dias corridos têm implicações diferentes no cálculo do aviso prévio.

O período de aviso prévio é um momento decisivo tanto para o empregador quanto para o empregado, ele garante o cumprimento de regras claras ao término do contrato de trabalho, oferecendo segurança jurídica para ambas as partes.

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Se você está enfrentando essa dúvida, continue lendo, neste artigo, vamos esclarecer se sábado e domingo entram na contagem do aviso prévio e explicar se a comunicação pode ser feita em qualquer dia da semana.

Aviso prévio conta sábado e domingo?

Sim, o aviso prévio conta sábado e domingo e é regulamentado pela Lei nº 12.506/2011, onde adiciona 3 dias para cada ano completo de serviço prestado, além dos 30 dias básicos.

Aviso prévio trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, a contagem geralmente considera dias úteis, porque o trabalhador precisa cumprir a rotina de trabalho durante o período.

Assim, sábados e domingos não entram no cálculo, a menos que sejam dias regulares de trabalho na jornada semanal da empresa (como em certos setores, por exemplo, o varejo).

Aviso prévio indenizado

Já no aviso prévio indenizado, em que o empregador opta por pagar o período sem exigir a presença do trabalhador, a contagem é feita em dias corridos.

Nesse caso, sábados, domingos e feriados são todos contabilizados, pois a indenização tem base no calendário completo.

Por isso, entender o tipo de aviso prévio aplicado faz toda a diferença para saber se sábado e domingo entram na contagem.

Enquanto para o trabalhado cada dia útil vale, no indenizado o calendário é levado em conta, incluindo finais de semana.

O que é aviso prévio e qual a sua finalidade?

O aviso prévio é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele se refere ao período que deve ser cumprido ou indenizado no caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Sua principal finalidade é assegurar que ambas as partes tenham um prazo para se organizarem frente ao encerramento da relação de trabalho.

Por parte do empregador, o aviso prévio permite encontrar um substituto para o cargo do trabalhador desligado, garantindo a continuidade das atividades da empresa.

Já para o empregado, o período serve como tempo para buscar uma recolocação no mercado ou ajustar sua situação profissional antes do fim definitivo do vínculo empregatício.

uma pessoa lendo seu aviso prévio com um calendário em cima da mesa

Como é feita a contagem do período de aviso prévio?

No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado deverá cumprir sua jornada de trabalho normalmente durante o período pré-determinado, que varia de no mínimo 30 dias a, eventualmente, mais dias, conforme a legislação vigente e o tempo de vínculo empregatício.

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, para cada ano completo de serviço na empresa, acrescentam-se 3 dias ao período de aviso prévio, até o limite de 90 dias.

Já no aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor equivalente ao período que ele teria que cumprir, sem que haja a necessidade de comparecimento ao trabalho.

Quais são as consequências do não cumprimento adequado do aviso prévio?

O não cumprimento adequado do aviso prévio pode trazer diversas consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.

Para o empregador, o descumprimento pode resultar em ações trabalhistas e pagamento de indenizações ao empregado, incluindo multas previstas pela legislação.

Já para o empregado, a ausência de cumprimento do aviso prévio pode acarretar descontos no valor das verbas rescisórias ou até mesmo perder o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dependendo da situação.

O aviso prévio pode ser comunicado em qualquer dia da semana?

Sim, o aviso prévio pode ser comunicado em qualquer dia da semana, seja um dia útil, sábado, domingo ou até mesmo um feriado.

Isso porque o dia da comunicação em si não influencia na forma como os dias serão calculados, mas, sim, nas condições do aviso prévio (se trabalhado ou indenizado).

Quando o empregador comunica

Se a iniciativa for do empregador, ele deve garantir que o aviso prévio seja formal e claro, seja ele trabalhado ou indenizado.

O importante é que a data da formalização seja registrada, pois a contagem oficial dos dias começa a partir desse momento.

Quando o empregado comunica

Caso a decisão de encerrar o contrato parta do empregado, o mesmo princípio vale, a comunicação da saída pode ocorrer em qualquer dia, bastando seguir as regras do contrato de trabalho e da legislação vigente.

Vale ressaltar que a comunicação do aviso prévio deve priorizar a clareza e a oficialidade para evitar futuros desentendimentos.

Um aviso mal comunicado, seja sobre o dia do início ou a contagem dos dias, pode abrir espaço para interpretações erradas ou até mesmo questionamentos judiciais.

Portanto, tanto para empregadores quanto para empregados, o cuidado com a comunicação do aviso prévio é essencial.

Entender se o “aviso prévio conta sábado e domingo” depende diretamente do tipo de aviso acordado.

No caso trabalhado, focamos em dias úteis, enquanto no indenizado seguimos os dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.

Isso significa que as condições específicas do aviso prévio fazem toda a diferença no cálculo e ajudam a evitar possíveis erros.

Aproveite para acompanhar outros conteúdos no nosso site, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e oferecer sempre informações atualizadas sobre os direitos e deveres no mercado de trabalho!

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