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Como ficam as férias vencidas na rescisão? Entenda o cálculo completo!

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Encerrar um contrato de trabalho envolve o pagamento de diversas verbas rescisórias, e uma das mais importantes está diretamente relacionada ao período de descanso que o trabalhador ainda não usufruiu. Diante disso, entender como ficam as férias vencidas na rescisão se torna essencial para quem está passando por esse processo de desligamento profissional.

Esse tipo de pendência costuma acontecer quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal estabelecido, gerando uma obrigação financeira adicional que precisa ser quitada corretamente no momento do desligamento do colaborador.

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Conhecer os detalhes desse cálculo evita que o trabalhador receba valores incorretos durante a rescisão, e é justamente por isso que compreender como ficam as férias vencidas na rescisão se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Como ficam as férias vencidas na rescisão?

Quando o trabalhador possui férias já vencidas no momento do desligamento, a empresa é obrigada a pagar esse período integralmente, somado ao terço constitucional, independentemente do motivo que originou a rescisão do contrato de trabalho firmado entre as partes.

Essas férias são consideradas vencidas quando o período aquisitivo de doze meses já foi completado, mas o empregador ainda não concedeu o descanso correspondente dentro do prazo de doze meses subsequentes, chamado de período concessivo previsto na legislação trabalhista.

Ao calcular férias vencidas para a rescisão, é importante somar ainda o período proporcional referente ao novo ciclo aquisitivo já iniciado, caso o trabalhador tenha completado meses trabalhados dentro dessa nova contagem antes do desligamento definitivo do contrato.

Férias vencidas e férias proporcionais são calculadas separadamente, mas ambas somadas na rescisão final.

Isso significa que, dependendo do tempo de empresa e da existência de períodos aquisitivos completos não usufruídos, o trabalhador pode ter direito a receber mais de um período de férias vencidas somado às proporcionais referentes ao ciclo mais recente do contrato.

Esse cálculo de férias vencidas costuma gerar valores significativos, especialmente em situações nas quais a empresa acumulou mais de um período de férias não concedido, sendo fundamental verificar detalhadamente o histórico de descansos já usufruídos pelo trabalhador ao longo do vínculo.

O cálculo é feito com base no último salário do trabalhador, sendo aplicado o valor correspondente a trinta dias de remuneração para cada período vencido, acrescido de um terço constitucional sobre esse montante total apurado.

Férias vencidas na rescisão paga em dobro?

Sim, as férias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisão sempre que o empregador ultrapassar o período concessivo de doze meses para conceder o descanso correspondente ao trabalhador, conforme determina o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Essa penalidade existe justamente para desestimular que empresas acumulem períodos de férias sem conceder o devido descanso aos seus colaboradores, funcionando como uma forma de compensação financeira adicional pelo atraso injustificado na concessão desse direito.

Vale destacar que a duplicação do pagamento se aplica apenas às férias que ultrapassaram o prazo legal de concessão, sendo o período proporcional referente ao ciclo aquisitivo ainda em curso pago de forma simples, sem a incidência dessa penalidade adicional.

trabalhador em casa analisando rescisão com papéis genéricos sobre mesa simples

Por exemplo, se o trabalhador completou um período aquisitivo e a empresa não concedeu as férias dentro dos doze meses seguintes, esse período específico deve ser pago em dobro, enquanto o novo ciclo iniciado após esse prazo segue sendo calculado de forma simples e proporcional.

Essa regra também se aplica independentemente do tipo de rescisão ocorrida, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão do próprio trabalhador ou até mesmo demissão por justa causa, já que o direito às férias vencidas em dobro não depende do motivo do desligamento.

Caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou esse pagamento em dobro corretamente, é possível buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar a diferença devida sobre as verbas rescisórias.

Diante de tudo isso, fica evidente que compreender como ficam as férias vencidas na rescisão, incluindo a regra do pagamento em dobro, é fundamental para garantir que o trabalhador receba corretamente todos os valores devidos ao final do contrato.

Acompanhe outros conteúdos do site e continue se informando sobre direitos trabalhistas e verbas rescisórias.

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