A possibilidade de consultar FGTS de falecido pelo CPF ajuda familiares e herdeiros a acessarem informações financeiras importantes de forma prática e segura.
Descobrir se uma pessoa falecida possuía saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser essencial para organizar questões de inventário e garantir direitos dos dependentes.
Neste artigo, explicamos como consultar FGTS de falecido pelo CPF, quais são os passos necessários e quem tem autorização legal para realizar essa solicitação junto à Caixa.
Consultar FGTS de falecido pelo CPF: Passo a passo!
Para consultar FGTS pelo CPF de falecido, é necessário acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, que é a gestora dos recursos do fundo.
O processo é mais ágil quando o solicitante possui documentos que comprovem o falecimento e o vínculo com o titular da conta, veja o passo a passo:
- Acesse o site da Caixa: vá até o site da Caixa e clique na seção do FGTS
- Entre em contato com a Caixa: a consulta online para pessoas falecidas não está disponível diretamente no app ou site. Portanto, o ideal é ligar para o telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões) e informar que se trata de uma solicitação de saldo do FGTS de pessoa falecida
- Dirija-se a uma agência com a documentação: a Caixa poderá solicitar que o herdeiro ou dependente legal compareça presencialmente com:
- CPF do falecido
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação do solicitante
- Comprovante de vínculo (declaração de dependência econômica, inventário ou alvará judicial).
Em alguns casos, o atendente poderá informar se há saldo vinculado ao CPF informado, e os próximos passos para liberação dos valores dependerão da apresentação da documentação correta e, se necessário, de um alvará judicial.
Quais são as condições para o saque do FGTS de falecido?
O saque do FGTS de uma pessoa falecida pode ser realizado quando há saldo disponível na conta vinculada e os herdeiros ou dependentes legais apresentam a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal, as condições básicas para o saque são:
- Comprovação do óbito, por meio da certidão de óbito do titular
- Comprovação do vínculo legal com o falecido (como certidão de casamento, nascimento ou declaração de dependência)
- Documentos de identificação do solicitante
- Alvará judicial, quando não houver inventário ou quando os valores forem os únicos bens a serem partilhados
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário, se o processo sucessório estiver em andamento ou concluído.
Além disso, a Caixa pode exigir um comprovante de inexistência de outros herdeiros, em casos específicos, para garantir que o saque seja feito de forma segura e legal.
O que fazer se não houver dependentes habilitados?
Nos casos em que o falecido não deixou dependentes habilitados ou beneficiários diretos, os valores do FGTS ainda podem ser acessados, desde que haja um processo de inventário ou alvará judicial.
Nessa situação, os herdeiros legais, mesmo que não sejam dependentes no INSS, podem solicitar o saque, seguindo a ordem de sucessão prevista na legislação civil brasileira.
Se não houver inventário em andamento, os herdeiros podem ingressar com uma ação judicial simples para obter um alvará específico para levantamento de valores.
É importante lembrar que, sem nenhum herdeiro ou dependente reconhecido, os valores não sacados permanecem na conta vinculada e, após determinado tempo, são transferidos para o Tesouro Nacional.
Quem tem direito a consultar e sacar o FGTS de um falecido?
A consulta e o saque do FGTS de um falecido são restritos às pessoas com direito legal à herança ou dependência reconhecida, isso inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a) que conste como dependente do titular falecido
- Filhos ou outros herdeiros legais, conforme a ordem de sucessão prevista no Código Civil
- Pessoas com alvará judicial autorizando o saque do valor
- Inventariante nomeado no processo de inventário.
Se o falecido deixou um inventário judicial ou extrajudicial em andamento, o inventariante poderá solicitar os valores junto à Caixa, apresentando os documentos exigidos.
Nos casos em que não há inventário, os herdeiros poderão solicitar um alvará judicial específico para saque de FGTS, emitido por um juiz, mediante petição e comprovação de parentesco.
Esse procedimento é comum em valores abaixo de um limite definido por lei e em casos sem conflitos entre os herdeiros.
Importante: sem a comprovação legal do vínculo ou autorização judicial, a Caixa não fornece informações nem libera valores referentes ao FGTS de pessoa falecida.
Consultar valores deixados por um familiar pode ser um processo delicado, mas necessário para garantir direitos.
Se você precisa consultar FGTS de falecido pelo CPF, siga os passos corretamente e reúna toda a documentação para evitar atrasos, continue acompanhando os conteúdos atualizados do nosso site!

Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!