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Calendário do PIS 2020/2021 – Novas datas!

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Confira a seguir mais informações, quanto as datas do Calendário do PIS 2020 e do Calendário PASEP 2020/2021.

O PIS e o PASEP são contribuições sociais pagas pelas empresas financiando os fundos de seguro-desemprego, pensão alimentícia e subsídio aos trabalhadores mal remunerados.

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Sobretudo, eles são a abreviação de “Programa de Integração Social” e “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”.

Aliás a taxa atual de ambos os benefícios está estimada em aproximadamente 1,65%.

Atualmente, a provisão do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público é devida no Banco do Brasil.

No entanto, a provisão do PIS é feita na Caixa Econômica Federal.

Então logo abaixo, constarão as datas do Calendário de 2020/2021.

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Calendário do PIS 2020/2021

O recebimento através do Calendário do PIS 2020 está classificado de acordo com a data a se receber e mês de nascimento do beneficiário.

Sendo assim, é importante ficar atento quanto ao mês correspondente ao seu aniversário como consta abaixo:

  • Julho – 16/07/2020;
  • Agosto – 18/08/2020;
  • Setembro – 15/09/2020;
  • Outubro – 14/10/2020;
  • Novembro – 17/11/2020;
  • Dezembro – 15/12/2020;
  • Janeiro – 19/01/2021;
  • Fevereiro – 19/01/2021;
  • Março – 11/02/2021;
  • Abril – 11/02/2021;
  • Maio – 17/03/2021;
  • Junho – 17/03/2021.

calendário do pis 2020

Calendário do PASEP 2020/2021

No entanto, o Calendário PASEP será de acordo com o último número do beneficiário e data de recebimento:

  • 0 – 16/07/2020;
  • 1 – 18/08/2020;
  • 2 – 15/09/2020;
  • 3 – 14/10/2020;
  • 4 – 17/11/2020;
  • 5 – 19/01/2021;
  • 6 e 7 – 11/02/2021;
  • 8 e 9 – 17/03/2021.

Contribuições sociais sobre receitas

Todas essas contribuições de ordem financeira voltadas aos programas são cobradas tendo base em receitas recebidas de acordo com o direito privado em geral.

Então as microempresas e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional permitem pagar todas essas contribuições com um único pagamento de imposto.

Créditos ao seus beneficiários

Segundo as leis de número 10637/02 e 10833/03 que introduziram um novo sistema de verificação dos benefícios, esse modelo é aplicável à maioria das empresas.

A legislação vigente tem uma intenção única de impedir o acúmulo de contribuição por meio de concessão de créditos em aquisição de bens e serviços.

Todos os créditos devem ser utilizados pela empresa visando reduzir o valor incidentes sobre todas as receitas oriundas de outras transações posteriores.

Esse formulário não se aplica a todas as organizações cooperativas, empresas imunes ou que sejam isentas.

Também, empresas tributadas pelo imposto de renda tendo base no lucro presumido ou arbitrado, MEI e as receitas provenientes da prestação de serviços.

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