Confira a seguir mais informações, quanto as datas do Calendário do PIS 2020 e do Calendário PASEP 2020/2021.
O PIS e o PASEP são contribuições sociais pagas pelas empresas financiando os fundos de seguro-desemprego, pensão alimentícia e subsídio aos trabalhadores mal remunerados.
Sobretudo, eles são a abreviação de “Programa de Integração Social” e “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”.
Aliás a taxa atual de ambos os benefícios está estimada em aproximadamente 1,65%.
Atualmente, a provisão do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público é devida no Banco do Brasil.
No entanto, a provisão do PIS é feita na Caixa Econômica Federal.
Então logo abaixo, constarão as datas do Calendário de 2020/2021.
Calendário do PIS 2020/2021
O recebimento através do Calendário do PIS 2020 está classificado de acordo com a data a se receber e mês de nascimento do beneficiário.
Sendo assim, é importante ficar atento quanto ao mês correspondente ao seu aniversário como consta abaixo:
- Julho – 16/07/2020;
- Agosto – 18/08/2020;
- Setembro – 15/09/2020;
- Outubro – 14/10/2020;
- Novembro – 17/11/2020;
- Dezembro – 15/12/2020;
- Janeiro – 19/01/2021;
- Fevereiro – 19/01/2021;
- Março – 11/02/2021;
- Abril – 11/02/2021;
- Maio – 17/03/2021;
- Junho – 17/03/2021.
Calendário do PASEP 2020/2021
No entanto, o Calendário PASEP será de acordo com o último número do beneficiário e data de recebimento:
- 0 – 16/07/2020;
- 1 – 18/08/2020;
- 2 – 15/09/2020;
- 3 – 14/10/2020;
- 4 – 17/11/2020;
- 5 – 19/01/2021;
- 6 e 7 – 11/02/2021;
- 8 e 9 – 17/03/2021.
Contribuições sociais sobre receitas
Todas essas contribuições de ordem financeira voltadas aos programas são cobradas tendo base em receitas recebidas de acordo com o direito privado em geral.
Então as microempresas e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional permitem pagar todas essas contribuições com um único pagamento de imposto.
Créditos ao seus beneficiários
Segundo as leis de número 10637/02 e 10833/03 que introduziram um novo sistema de verificação dos benefícios, esse modelo é aplicável à maioria das empresas.
A legislação vigente tem uma intenção única de impedir o acúmulo de contribuição por meio de concessão de créditos em aquisição de bens e serviços.
Todos os créditos devem ser utilizados pela empresa visando reduzir o valor incidentes sobre todas as receitas oriundas de outras transações posteriores.
Esse formulário não se aplica a todas as organizações cooperativas, empresas imunes ou que sejam isentas.
Também, empresas tributadas pelo imposto de renda tendo base no lucro presumido ou arbitrado, MEI e as receitas provenientes da prestação de serviços.
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