Já é possível consultar o Calendário PIS PASEP para quem trabalhou até o final da década de 80.
Veja se você tem direito, e como sacar o benefício.
Iniciar o ano com um dinheiro extra é o que muitos trabalhadores desejam.
Se você teve carteira assinada entre 1971 a 1988, pode ter uma grana esperando o saque.
Nesse período os empregadores depositavam valores nas cotas de PIS/PASEP.
Desde dos anos 90, esses programas passaram a ser pagos anualmente.
Conheça mais detalhes sobre o Calendário PIS PASEP e como fazer para sacar.
Calendário PIS PASEP: Quem vai receber?
O critério básico para ter direito ao saque do Calendário PIS PASEP, é ter trabalhado entre 1971 a 1988.
Como você verá adiante, durante esses anos o pagamento dos programas ocorria de maneira diferente.
Atualmente é pago o abono salarial, benefício calculado de acordo com o tempo de trabalho que o empregado teve de carteira assinada no ano-base.
Em relação ao calendário para quem trabalhou de 1971 a 1988, as regras de quem podem receber são:
- Aposentados que estiveram trabalhando nesse período, e que as empresas tenham realizado efetivamente o depósito nas cotas
- O trabalhador que não tenha sacado o benefício naquela época
- Trabalhadores do setor privado que tenham mais de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres)
- Servidores públicos com mais de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)
- Herdeiros de trabalhadores do setor privado ou de servidores públicos que trabalharam entre 1971 a 1980. Entretanto, é preciso que o empregador tenha realizado as contribuições nos respectivos programas.
O calendário PIS/PASEP tem a seguinte estrutura:
- Em 07 de abril de 2020 foi promulgada a Medida Provisória 946, que determina a migração dos saldos PIS/PASEP para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Os cotistas dos programas, ou seus herdeiros, têm até 31 de maio de 2025 para realizar o saque
- A partir do dia 01 de junho de 2025, os valores que não forem sacados vão ser considerados “abandonados” e ficam retidos nos cofres da União.
Então é preciso conferir se você tem algum saldo para ser sacado.
De acordo com o calendário PIS/PASEP, terá até 2025 para resgatar o saldo.
Até 1988 as empresas depositaram valores em contas criadas para os trabalhadores, dando origem às cotas.
Só podiam ser sacadas depois que o trabalhador ou servidor atingisse certa idade, ou se aposentar.
No regime vigente, tem direito ao PIS/PASEP o empregado que trabalhou, no ano-base, até 30 dias de carteira assinada.
Àqueles que podem aproveitar o tempo previsto no calendário precisam apresentar a seguinte documentação:
- Documento oficial com foto
- CPF
- Cartão de inscrição no NIS, PIS ou PASEP
- Cartão Cidadão (se você tiver).
Por outro lado, os herdeiros ou representantes legais terão que entregar documentos como:
- Certidão ou declaração de recebimento da pensão por morte
- Atestado emitido por uma repartição ou órgão público (no caso de servidores públicos)
- Alvará judicial
- Escritura pública de inventário e partilha
- Formal de partilha
- Procuração que dê poderes para o saque (específico para o procurador do beneficiário), além dos documentos pessoais do representante.
É preciso apresentar as versões originais dessa documentação.
Como fazer o saque?
De olho no calendário PIS/PASEP mencionado anteriormente, é necessário correr para sacar os valores.
Mas, antes conferir se tem saldo disponível é o passo inicial.
Para isso você tem as seguintes opções:
- Atendimento Presencial numa agência da Caixa Econômica Federal (inscritos no PIS)
- Consultar pela internet ou via aplicativo Caixa Trabalhador (inscritos no PIS)
- Atendimento Presencial numa agência do Banco do Brasil (inscritos no PASEP).
Após conferir o valor retido das cotas pela web, você junta a documentação e segue para fazer o saque.
No caso dos trabalhadores do setor privado que têm o Cartão do Cidadão, podem fazer o saque no atendimento automático da Caixa.
Se tiver dúvidas, o atendimento presencial será mais ágil.
O importante é unir todos os documentos, assim, não perde os prazos do Calendário PIS PASEP.
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