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Beneficiários BPC LOAS Podem Fazer Empréstimo Consignado – Confira AQUI!

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Esqueça a ideia de que somente aposentados e pensionistas podem fazer empréstimo consignado. O governo acaba de liberar mais uma modalidade de crédito.

Foi autorizado o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC Loas Benefício de Prestação Continuada.

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Agora, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do benefício continuado em dinheiro (BPC/Loas) para maiores de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda já podem solicitar o crédito.

O empréstimo é de 40%, que é a renda máxima mensal percentual que pode ser usado para pagar as parcelas do empréstimo com desconto no salário.

Com a modalidade de crédito consignado para beneficiários do BPC/LOAS, o desconto poderá ser feito direto do benefício, chegando para o beneficiário o salário com o valor já descontado.

Como funciona o Empréstimo BPC Loas?

Ao solicitar um empréstimo consignado para os beneficiários do BPC/LOAS, o desconto deve ser feito diretamente do benefício e o beneficiário pode comprometer até 40% do valor com pagamento da parcela.

Este tipo de empréstimo tem uma taxa de juros mais baixa. E para ajudar ainda mais os beneficiários e tirar suas dúvidas, podem contar com uma equipe especializada na Credfic.

Mas para melhor entendimento, vamos dar um exemplo prático. Os beneficiários do BPC/Loas que ganham apenas um salário mínimo (1.212 reais), caso pretendam pagar 40% de sua renda, pagarão R$ 424,20 mensais no empréstimo. são em até 84 parcelas.

A alíquota máxima será a mesma atual: 2,14% (para negócios tradicionais de crédito consignado).

Empréstimo BPC Loas

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é uma política de assistência ao idoso e à pessoa com deficiência física. Criado pelo Governo a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele garante um salário mínimo mensal para esse público desde que estejam dentro dos requisitos do programa.

Os idosos devem ter 65 anos ou mais. Já para a pessoa com deficiência não há idade mínima, sendo necessário comprovação por perícia médica. Para ambos, não há a necessidade de ter contribuído para o INSS.

Os pré-requisitos principais são:

  • Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo atual;
  • Não receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime*;
  • Estar inscrito no CadÚnico, bem como o CPF dos familiares.

*Exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração por contrato de aprendizagem.

A lista de pré-requisitos, suas especificidades e o funcionamento do cálculo da renda familiar per capita podem ser conferidos no site do Governo.

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