whatsapp

Auxílio doença recebe décimo terceiro? Entenda a regra

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

Sim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, tem direito ao abono anual do INSS, que é o 13º, pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano.

O cálculo divide o valor mensal do benefício por 12 e multiplica pelo número de meses de recebimento. Um auxílio de R$ 2.000 pago por 6 meses, por exemplo, gera um abono anual de R$ 1.000, e o desconto de Imposto de Renda só incide se a faixa de rendimento passar do limite de isenção.

Publicidade

Entender quem tem direito ao 13º, ao auxílio e por quanto tempo ele dura ajuda a conferir os pagamentos e a planejar o orçamento, e é justamente por isso que saber se o auxílio doença recebe décimo terceiro é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Cartório Online Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais e avulsos, os aposentados e pensionistas do INSS e os segurados que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

Para os empregados, o 13º é pago pela empresa em duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro de 2026, já que o dia 20 cai em um domingo. Para quem recebe benefício do INSS, o abono anual segue o calendário do instituto e é proporcional aos meses de pagamento.

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, não dá direito ao 13º, porque é um benefício assistencial. Também não recebem o 13º os autônomos sem vínculo, os microempreendedores individuais e os estagiários, que não têm essa gratificação por lei.

O abono anual do INSS é proporcional aos meses em que o benefício foi pago no ano, e o BPC não tem 13º

Em 2026, segundo reportagens, o INSS antecipou o 13º de quem já recebia benefício até abril, em duas parcelas, entre abril e maio e entre maio e junho. Quem passou a receber a partir de maio tem o abono proporcional em parcela única, com depósitos previstos de 24 de novembro a 7 de dezembro, conforme o final do benefício, e o extrato no Meu INSS mostra o valor exato.

Para o trabalhador de carteira assinada que se afasta pelo INSS, a regra é diferente, porque o contrato fica suspenso. Em geral, a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o abono anual proporcional aos meses de benefício, por isso vale conferir o cálculo com o RH.

descreva de forma breve
Mulher contando notas de 100 e 200 reais sobre uma mesa, em ambiente doméstico, representando organização financeira e controle do dinheiro.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Tem direito ao auxílio doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, o segurado do INSS que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, com qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade confirmada em perícia.

A carência é dispensada em casos como acidente de qualquer natureza, doenças ocupacionais e doenças graves da lista oficial, como a neoplasia maligna. Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento.

O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições, e nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621. Em 2026, o limite para quem recebe o maior valor chega a R$ 7.712,75, que corresponde a 91% do teto do INSS.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a documentação médica, como laudos e atestados. Existe também o auxílio por incapacidade temporária acidentário, quando a causa é acidente de trabalho ou doença ocupacional, que não exige carência e também dá direito ao abono anual proporcional.

Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?

O auxílio-doença não tem prazo máximo fixo e dura enquanto houver incapacidade para o trabalho, mas a perícia costuma fixar uma data de cessação, e, quando não há data, o benefício pode cessar em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.

A data de cessação do benefício, a DCB, é estimada pelo perito conforme a doença e o tempo de recuperação. Quando o segurado ainda não está recuperado, deve pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, para evitar a interrupção do pagamento.

Em alguns casos, o INSS faz a análise documental do atestado médico, sem perícia presencial, e concede o benefício por até 180 dias. Se a incapacidade se mostrar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, e o INSS pode convocar o segurado para reavaliações.

Durante o auxílio-doença, o 13º continua sendo pago de forma proporcional, e a duração do benefício no ano define o valor. Se o benefício termina no meio do ano, o abono anual é proporcional aos meses recebidos, e o segurado deve conferir no Meu INSS os valores e as datas de depósito.

Quem tem o benefício cortado e discorda da decisão pode pedir a reconsideração ou recorrer ao conselho de recursos, e, se for o caso, procurar a Defensoria Pública ou a Justiça Federal. Guardar laudos, receitas e exames atualizados ajuda a comprovar a incapacidade em novas perícias.

Diante de tudo isso, fica evidente que o auxílio doença recebe décimo terceiro de forma proporcional aos meses de benefício, e que acompanhar as datas de cessação e os pagamentos do INSS evita perdas de valores e atrasos no recebimento.

Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre benefícios, certidões e documentos pessoais.

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade