Até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT, e o prazo para conceder as férias é de 12 meses depois de o empregado adquirir o direito.
O pagamento inclui a remuneração dos dias de descanso e o adicional de um terço, e vale também para o abono pecuniário, quando o empregado vende parte das férias. Se o descanso for dividido, cada período deve ser pago até 2 dias antes do início do respectivo trecho.
Saber o prazo de pagamento, o que acontece se ele for descumprido e quando as férias vencem ajuda o trabalhador a conferir se a empresa está cumprindo a lei, e é justamente por isso que entender quanto tempo a empresa tem para pagar as férias é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Como funciona o pagamento das férias?
É feito de uma só vez, com a remuneração dos dias de descanso e o terço constitucional, até 2 dias antes do início do período, e o empregado deve ser avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.
A empresa comunica a data por escrito e o empregado assina o recibo, que precisa trazer a remuneração, o terço e os descontos legais. Quem pretende vender parte das férias deve pedir o abono pecuniário até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa paga esse valor na mesma data.
Para um trabalhador com salário de R$ 3.000, o cálculo das férias de 30 dias é de R$ 3.000 mais o terço de R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos, de onde saem os descontos de INSS e, se houver, Imposto de Renda. Horas extras e comissões habituais entram na média usada para calcular o valor.
O descanso pode ser dividido em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias cada, e o empregado concorde com a divisão. Nesse caso, cada parcela é paga até 2 dias antes do início do respectivo período, e a empresa não pode juntar tudo no primeiro pagamento.
O pagamento das férias deve cair na conta até 2 dias antes do início do descanso
Esse prazo existe para que o trabalhador receba o dinheiro antes de sair e possa organizar o descanso. Por isso, a conferência do valor e da data deve ser feita assim que o aviso de férias for entregue, para que qualquer erro seja corrigido antes do início do período.
Férias podem vencer?
Sim as férias podem vencer, porque depois de 12 meses de trabalho o empregado adquire o direito e a empresa tem mais 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder o descanso, e passado esse prazo as férias são pagas em dobro.
O direito não se perde por causa do vencimento, e o empregado pode cobrar as férias vencidas, que são pagas em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Se a empresa continuar sem conceder o descanso, o trabalhador pode pedir à Justiça que fixe a data das férias, com multa diária para a empresa.
Também existe um prazo para cobrar na Justiça, que corre depois do fim do período concessivo e é de cinco anos enquanto o contrato está em vigor e de dois anos depois de ele terminar. Por isso, o ideal é resolver o assunto com a empresa e, se não houver acordo, procurar o sindicato.
O que acontece se a empresa não pagar as férias 2 dias antes?
É infração administrativa e pode gerar multa à empresa, mas, desde a decisão do STF na ADPF 501, em 2022, não gera automaticamente o pagamento em dobro, que ficou reservado às férias concedidas fora do prazo de 12 meses.
Antes dessa decisão, a Súmula 450 do TST mandava pagar as férias em dobro sempre que o dinheiro chegasse depois do prazo, mesmo que o descanso fosse tirado na época certa. O Supremo declarou a súmula inconstitucional, e decisões da Justiça do Trabalho passaram a afastar a dobra nesses casos.
Isso não significa que o atraso seja permitido. A empresa continua obrigada a pagar até 2 dias antes, e o trabalhador pode cobrar o pagamento, a correção do valor e a regularização, além de denunciar o descumprimento ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Em casos de atraso grave, a Justiça pode avaliar a situação de cada trabalhador, considerando o tempo de atraso e os prejuízos. Atrasos pequenos tendem a não gerar condenação em dobro, enquanto a falta de pagamento ou de concessão das férias pode ser tratada com mais rigor.
Se o pagamento não cair na conta antes do início das férias, o trabalhador deve registrar a reclamação por escrito junto ao setor de pessoal e guardar o aviso de férias e o extrato bancário. Evite tomar decisões por conta própria, como faltar ao trabalho, sem antes buscar orientação do sindicato ou de um advogado.
A dobra continua valendo quando as férias não são concedidas dentro dos 12 meses do período concessivo, e nesses casos o valor pode chegar ao dobro da remuneração, com o terço. Por isso, o empregado deve ficar atento ao calendário e cobrar a empresa antes que o prazo termine.
Diante de tudo isso, fica evidente que a empresa tem até 2 dias antes do início do descanso para pagar as férias e até 12 meses para concedê-las, e que o atraso no pagamento gera multa administrativa, mas não a dobra automática, que fica restrita às férias concedidas fora do prazo.
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