Quem é demitido costuma ouvir falar de várias verbas pagas no acerto final, mas poucas geram tanta dúvida quanto a multa do FGTS. Por isso, entender o que é multa rescisória é essencial para conferir se a empresa está pagando tudo o que é devido e para planejar as finanças depois do desligamento.
Na prática, o termo é usado principalmente para a multa de quarenta por cento sobre o FGTS, que o empregador paga em casos como a dispensa sem justa causa. Ela não vem do bolso da Caixa, mas da empresa, que deposita o valor na conta vinculada do trabalhador.
Saber quando ela é devida, como é calculada e em quanto tempo o dinheiro chega evita prejuízos e cobranças atrasadas, e é justamente por isso que conhecer o que é multa rescisória se torna tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que é multa rescisória?
É a indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, equivalente a quarenta por cento do total dos depósitos feitos no FGTS durante o contrato de trabalho, depositada na conta do Fundo.
O trabalhador tem direito a ela na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, que ocorre quando a falta grave é cometida pela empresa. Na demissão por acordo, prevista na CLT, a multa cai para vinte por cento, e há situações semelhantes na culpa recíproca e na força maior.
Não há multa na demissão por justa causa nem no pedido de demissão, já que nesses casos a saída parte do trabalhador ou decorre de falta sua. Por isso, a forma como o contrato termina é o primeiro ponto a conferir no termo de rescisão.
Vale lembrar que a expressão também aparece em outros contextos, como em contratos de prazo determinado e em contratos civis de aluguel ou de prestação de serviços, em que a multa é prevista para o rompimento antecipado. Neste artigo, o foco é a multa do FGTS, a mais comum nas rescisões de trabalho.
A multa é paga pela empresa e calculada sobre todos os depósitos do FGTS feitos durante o contrato
Qual é o valor de uma multa rescisória?
O valor é de quarenta por cento sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato, com correção e rendimentos, e de vinte por cento nos casos de acordo, culpa recíproca ou força maior.
Para um trabalhador com dez mil reais de saldo acumulado ao longo do contrato, por exemplo, a multa de quarenta por cento é de quatro mil reais. Em uma demissão por acordo, o cálculo sobre o mesmo valor resulta em dois mil reais.
A base de cálculo considera o que a empresa depositou ao longo de todo o vínculo, e não apenas o saldo disponível no dia da demissão. Por isso, é recomendável consultar o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa antes de conferir o valor informado no termo de rescisão.
Quanto tempo leva para cair na conta a multa rescisória?
A empresa tem até dez dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e depositar a multa do FGTS, prazo previsto na CLT para o acerto final.
O valor é depositado na conta vinculada ao FGTS, e o saque é feito depois, pelo aplicativo FGTS, em caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa, conforme a situação de cada trabalhador. Quem não encontrar o depósito dentro do prazo deve cobrar a empresa e guardar os comprovantes.
O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar multa de um salário em favor do trabalhador, além de problemas com a fiscalização. Se a empresa não depositar a multa, o trabalhador pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado para buscar seus direitos.
Quem já sacou o FGTS tem direito a multa rescisória?
Sim, o fato de o trabalhador já ter sacado parte do FGTS durante o contrato não reduz a multa, porque ela é calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa, e não apenas sobre o saldo que sobrou na conta.
Isso vale para saques feitos em razão de moradia, de doença grave e do saque-aniversário, entre outras situações. Se a empresa depositou vinte mil reais no total, e o trabalhador retirou cinco mil reais no período, a multa continua sendo calculada sobre os vinte mil reais.
Quem aderiu ao saque-aniversário, porém, abre mão do saque do saldo na demissão e só pode retirar o valor da multa de quarenta por cento, ficando o restante do FGTS preso à regra anual. Essa é uma das principais diferenças entre as duas modalidades de saque.
Já quem permanece no saque-rescisão pode sacar o saldo total da conta na demissão sem justa causa, além da multa de quarenta por cento. Na demissão por acordo, a multa é de vinte por cento, e o saque do saldo é limitado a oitenta por cento do valor depositado.
Por isso, antes de aderir ao saque-aniversário, vale pesar o que se ganha com a retirada anual e o que se perde caso haja demissão. A multa permanece garantida, mas o acesso ao saldo fica restrito, o que pode pesar muito em um período de desemprego.
Quem foi demitido deve conferir no extrato do FGTS se a multa foi depositada corretamente e comparar com o termo de rescisão. Divergências podem ser levadas ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça, sempre com os documentos do contrato em mãos.
Diante de tudo isso, fica evidente que saber o que é multa rescisória, quanto ela vale e em quanto tempo deve ser paga ajuda o trabalhador a conferir o acerto final e a exigir seus direitos com segurança.
Continue acompanhando outros artigos do site e mantenha-se informado sobre direitos trabalhistas e serviços do cidadão.
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!


