Nenhuma doença reprova por si só: o médico declara o trabalhador inapto quando há doença ocupacional ou incapacidade para o trabalho no momento, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna ou perda auditiva ligados à função.
O exame demissional não funciona como uma prova de aprovação ou reprovação. Ele serve para registrar, no ASO, se o trabalhador está apto ou inapto na saída da empresa.
Entender o que o médico avalia e quais são os direitos do trabalhador ajuda a fazer o exame com tranquilidade, e é justamente por isso que saber quais doenças reprovam no exame demissional é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que pode reprovar no exame demissional?
O que pode reprovar no exame demissional é o resultado de inapto, dado quando o médico encontra doença ocupacional, sequela de acidente de trabalho ou incapacidade temporária ou permanente que impeça o trabalhador de exercer a função.
O exame é clínico e pode incluir exames complementares, conforme o PCMSO da empresa. O resultado vai para o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO demissional.
Doenças comuns, como gripe, diabetes controlada ou colesterol alto, não costumam gerar inaptidão. O que pesa é a relação entre a saúde e o trabalho, e se há incapacidade no momento do exame.
Exemplos que podem levar ao resultado de inapto são a tendinite e outras lesões por esforço repetitivo, as hérnias de disco ligadas ao trabalho, a perda auditiva por ruído e as doenças respiratórias por exposição a agentes. Transtornos mentais relacionados ao trabalho também podem ser avaliados.
O exame demissional não reprova por doença comum, e sim aponta inaptidão quando há incapacidade ou doença ligada ao trabalho
Se o trabalhador for considerado inapto, a empresa não deve tratar o caso como simples pendência. Em geral, ele é afastado e encaminhado ao INSS, e a rescisão pode ficar suspensa até a situação ser resolvida.
Há ainda proteções previstas em lei, como a estabilidade de 12 meses após o retorno de auxílio por acidente de trabalho. O TST também presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que gere estigma, como o HIV, o que pode levar à reintegração.
Já o resultado de apto, ainda que com restrições, em regra não impede a dispensa. Cada caso depende do laudo, da origem da doença e da norma da categoria, e vale ouvir um advogado ou o sindicato.
O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?
Se for comum e controlada, ele é considerado apto, mas se houver incapacidade ou doença ligada ao trabalho, é considerado inapto e pode ser afastado.
Quem leva atestado ou laudo deve entregá-los ao médico do trabalho. O profissional pode pedir exames, orientar o tratamento e encaminhar o caso ao INSS, quando for necessário.
Se a doença for ocupacional, o trabalhador pode ter direito a benefício previdenciário e, em alguns casos, à estabilidade. Se não for relacionada ao trabalho, a dispensa em geral segue, e o tratamento continua pelo plano de saúde ou pelo SUS.
O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?
A pressão alta não reprova por si só no exame demissional, e o médico avalia se ela está controlada e se há risco ou incapacidade para o trabalho no momento.
Na maioria dos casos, quem tem hipertensão controlada com remédio é considerado apto. A aferição no dia pode vir elevada por nervosismo, e o médico pode repetir a medida.
Valores muito altos, com sintomas, podem levar à orientação de atendimento médico e, se houver incapacidade, ao afastamento. A hipertensão comum não é doença ocupacional, e por isso não gera estabilidade por si só.
Fazer o exame demissional é obrigatório?
Sim, o exame demissional é obrigatório na maioria das rescisões, pago pela empresa, e deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, conforme a NR-7 e o artigo 168 da CLT.
Ele vale tanto na demissão quanto no pedido de demissão. A empresa pode dispensar o exame se o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias, em graus de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias, em graus 3 e 4.
O trabalhador deve comparecer no dia marcado, e a recusa sem motivo pode ser considerada falta. Sem o exame, a empresa pode sofrer autuação e perder a prova de que o trabalhador saiu apto.
O que devo falar no exame demissional?
No exame demissional, o trabalhador deve falar a verdade sobre o seu estado de saúde, incluindo dores, doenças, acidentes, uso de remédios e problemas que acredita estarem ligados ao trabalho.
Responder com sinceridade protege o próprio trabalhador. Se uma doença ocupacional não é registrada no ASO, fica mais difícil provar depois que ela surgiu durante o contrato.
Vale informar queixas como dor na coluna, no ombro ou no punho, zumbido, tosse, alergias, ansiedade e insônia, e dizer desde quando os sintomas existem. Também é importante levar laudos, receitas e atestados que já existam.
Não é preciso mentir nem exagerar. Os dados de saúde são sigilosos e protegidos pela LGPD, e o médico deve usar as informações só para a avaliação ocupacional.
Se o trabalhador discordar do resultado, pode pedir uma cópia do ASO, procurar o sindicato ou buscar um médico de confiança. A empresa deve entregar uma via do documento ao trabalhador.
Diante de tudo isso, fica evidente que não existe lista fixa de quais doenças reprovam no exame demissional, e que o resultado de inapto depende de incapacidade ou de doença ligada ao trabalho, de modo que falar a verdade ao médico e guardar o ASO protege os direitos do trabalhador.
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