whatsapp

Férias interrompidas pelo empregador: é permitida?

Publicidade
Compartilhe com seus amigos e familiares:

Não, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho torna ilegal a interrupção das férias sem justificativa adequada por parte da empresa contratante.

Existe, no entanto, uma exceção prevista no Precedente Normativo nº 116 do Tribunal Superior do Trabalho, que permite essa interrupção em situações de necessidade imperiosa do serviço, como emergências que exijam o retorno urgente do trabalhador às suas atividades.

Publicidade

A interrupção só é permitida em casos de necessidade imperiosa, como emergências ou força maior comprovada.

Conhecer as regras e as consequências jurídicas envolvidas ajuda o trabalhador a se proteger de eventuais prejuízos, e é justamente por isso que compreender se férias interrompidas pelo empregador é permitida se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

O que o art. 134 do CLT diz sobre férias?

O art. 134 da CLT determina que as férias sejam concedidas pelo empregador, em um só período, nos 12 meses seguintes à data em que o direito foi adquirido.

Esses 12 meses formam o chamado período concessivo.

O período aquisitivo é o ano trabalhado que gera o direito, e o concessivo vem logo depois.

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos.

Para dividir, o empregado precisa concordar com a divisão.

Um dos períodos não pode ter menos de 14 dias corridos.

Os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

O artigo também proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal.

A empresa deve avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o art. 135.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção de férias?

Na interrupção, o contrato segue valendo, com salário pago e tempo contado; na suspensão, o trabalhador fica sem trabalhar e sem receber, e o tempo não conta.

A licença-maternidade é um exemplo de interrupção, porque o tempo conta para as férias.

Nesse caso, o período aquisitivo continua correndo normalmente durante o afastamento.

Se o parto ocorrer durante as férias, elas são interrompidas e os dias restantes são remarcados.

Já na suspensão do contrato, o empregado não trabalha nem recebe salário da empresa.

O afastamento previdenciário por mais de 6 meses, mesmo descontínuo, faz perder as férias do período.

Licença remunerada pela empresa por mais de 30 dias também faz perder o direito, pelo art. 133.

Depois da perda, um novo período aquisitivo começa quando o empregado volta ao trabalho.

Chamar o empregado de volta no meio das férias, em regra, não é permitido sem o consentimento dele.

funcionário surpreso de chapéu e camisa de férias com mochila, sendo impedido por gesto do chefe no corredor da empresa, tom de humor leve e institucional.

Qual o tempo máximo que a empresa pode atrasar as férias?

O prazo máximo é de 12 meses depois do período aquisitivo; passado esse tempo, as férias vencem e a empresa paga o valor em dobro.

Esse prazo é o período concessivo, previsto no art. 134 da CLT.

O pagamento em dobro está no art. 137 e inclui o terço constitucional.

Em dobro significa receber a remuneração das férias duas vezes, e não apenas um acréscimo.

Se a empresa ainda não deu as férias, o empregado pode pedir ao juiz que fixe a data do descanso.

Nesse caso, a sentença pode impor multa diária à empresa até a concessão das férias.

Atrasar as férias não elimina o direito, e as férias vencidas continuam devidas.

Se dois períodos vencerem sem descanso, cada um gera sua própria dobra.

O gozo ocorre depois do período concessivo, mas o pagamento deve vir até 2 dias antes do início do descanso.

Quanto tempo a empresa pode cancelar as férias do funcionário?

A CLT não fixa um prazo para cancelar férias, mas a empresa precisa respeitar o aviso de 30 dias e remarcar o descanso dentro do período concessivo.

Na prática, alterar as férias depois de comunicadas exige motivo real e, de preferência, acordo por escrito.

Cancelar de última hora, com viagem marcada, pode gerar indenização por danos materiais e morais.

A empresa pode ter de reembolsar passagens e reservas que o empregado não conseguiu cancelar.

Se as férias forem adiadas além do período concessivo, passa a valer o pagamento em dobro.

Quando as férias já começaram, a empresa não pode simplesmente chamar o empregado de volta.

O mais seguro é combinar a mudança por escrito, com nova data e prazo dentro da lei.

Vender 10 dias de férias também exige pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Caso o trabalhador aceite retornar antecipadamente, mesmo sem obrigação legal para isso, é recomendável que esse acordo seja formalizado por escrito entre as partes, evitando problemas futuros relacionados à comprovação dessa concordância voluntária com a interrupção do período de descanso.

O que acontece se a empresa cancelar as férias?

Quando o cancelamento ocorre sem justificativa legítima, o empregado tem direito a ser ressarcido por eventuais prejuízos financeiros já assumidos, como passagens, hospedagens ou pacotes de viagem cancelados em razão dessa mudança repentina imposta pela empresa.

Além do ressarcimento material, dependendo da situação e do impacto causado ao trabalhador, é possível que o cancelamento indevido gere também direito à indenização por danos morais, especialmente quando fica evidente a frustração de um planejamento pessoal já consolidado.

Vale destacar que, caso a empresa realmente convoque o trabalhador para atividades durante o período de férias já concedido, essa conduta caracteriza concessão irregular do descanso, gerando o direito ao pagamento em dobro de todo o período, conforme prevê o artigo 137 da CLT.

Essa regra do pagamento em dobro se aplica mesmo quando o próprio trabalhador concorda em executar tarefas remotamente durante as férias, já que a legislação não permite qualquer atividade laboral nesse período, independentemente de haver iniciativa ou aceitação por parte do empregado.

Diante de um cancelamento ou interrupção considerado abusivo, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Superintendência Regional do Trabalho, além de formalizar uma reclamação trabalhista para reivindicar seus direitos junto à Justiça do Trabalho.

É fundamental que o trabalhador reúna provas do prejuízo sofrido, como comprovantes de pagamento de viagens ou cursos cancelados, fortalecendo eventual reivindicação de ressarcimento perante a empresa ou em um processo judicial trabalhista.

Diante de tudo isso, fica evidente que férias interrompidas pelo empregador não são uma prática livre e irrestrita, exigindo justificativa legítima e respeito aos direitos do trabalhador em qualquer situação envolvendo mudança no período de descanso já concedido.

Acompanhe outros conteúdos do site e continue se informando sobre direitos trabalhistas e período de descanso.

Compartilhe com seus amigos e familiares:
Publicidade