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Quais são seus direitos em caso de demissão em período de experiência de trabalho?

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A demissão em período de experiência é uma situação comum quando empresa e trabalhador ainda estão avaliando se a contratação atende às expectativas de ambas as partes.

Mesmo sendo um contrato temporário, o vínculo possui direitos, registro formal e regras próprias para pagamento das verbas no encerramento.

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O período de experiência não significa que a empresa pode deixar de registrar o trabalhador, atrasar salário ou ignorar direitos básicos.

Durante esse contrato, continuam existindo obrigações relacionadas a jornada, descanso, recolhimento de FGTS, pagamento de remuneração e respeito às normas trabalhistas.

Entender a demissão em período de experiência ajuda a diferenciar o fim normal do contrato da saída antes da data prevista, acompanhe mais detalhes neste artigo!

O que acontece na demissão em período de experiência de trabalho?

Na demissão em período de experiência de trabalho, o contrato pode terminar normalmente na data combinada ou ser encerrado antes do prazo por iniciativa da empresa ou do empregado.

O que será pago depende de como ocorreu o desligamento, do prazo restante e das cláusulas existentes no contrato assinado.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, criada para que trabalhador e empregador avaliem a adaptação à função, ele deve ter prazo definido desde o início e não pode ultrapassar noventa dias, ainda que seja dividido em etapas de duração menor.

Muitas empresas iniciam o contrato com quarenta e cinco dias e fazem uma única prorrogação por mais quarenta e cinco dias, essa prática é comum, mas não é obrigatória, pois o empregador pode estabelecer outro período dentro do limite legal, desde que respeite as regras do contrato por prazo determinado.

Quando o contrato chega ao último dia previsto e não é renovado, ocorre o término normal da experiência, nessa situação, não se trata exatamente de demissão sem justa causa comum, pois o vínculo já possuía data certa para acabar desde o momento da contratação.

No fim normal do contrato, o trabalhador recebe saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional, esses valores são devidos porque correspondem ao período efetivamente trabalhado, mesmo que o vínculo tenha duração curta.

O saldo de salário representa o pagamento pelos dias trabalhados até o encerramento, se a experiência termina no meio do mês, a empresa precisa pagar a parte proporcional da remuneração relativa aos dias em que o empregado prestou serviços antes da data final.

As férias proporcionais são calculadas conforme os meses trabalhados no contrato, observando as regras aplicáveis à contagem dos avos.

O adicional constitucional de um terço deve acompanhar esse pagamento, pois integra o direito relacionado às férias proporcionais devidas no desligamento.

O décimo terceiro proporcional também é calculado conforme o tempo de trabalho no ano, a empresa deve verificar quantos meses ou frações relevantes foram trabalhados e incluir o valor correspondente no termo de rescisão, considerando a remuneração aplicável ao empregado.

Os depósitos de FGTS devem ser realizados durante todo o período de experiência, a empresa não pode deixar de recolher o fundo apenas porque o contrato é temporário, e o trabalhador pode consultar o extrato para conferir se os depósitos foram feitos corretamente.

No término normal da experiência, o trabalhador pode movimentar o saldo da conta vinculada do FGTS referente ao contrato encerrado, observadas as regras da modalidade de saque adotada.

Jovem funcionário recebe a notícia da demissão durante reunião com o patrão, em um escritório corporativo, com expressão de preocupação e uma caixa com seus pertences sobre a mesa

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência funciona como uma contratação por prazo determinado, utilizada para que empresa e trabalhador avaliem a adaptação à função, à rotina, à equipe e às condições de trabalho.

Ele deve ter data de início e fim definidas, ser registrado corretamente e não pode ultrapassar noventa dias no total.

Esse período não representa trabalho informal ou ausência de direitos, durante a experiência, o empregado deve ter carteira assinada, receber salário, cumprir jornada, ter descanso semanal remunerado, recolhimento de FGTS e acesso aos demais direitos compatíveis com o vínculo de emprego.

Muitas empresas adotam contrato inicial de quarenta e cinco dias e fazem uma prorrogação por mais quarenta e cinco dias, essa divisão é comum porque permite uma avaliação em duas etapas, mas o prazo pode ser diferente desde que respeite o limite máximo de noventa dias e as regras aplicáveis ao contrato por prazo determinado.

A prorrogação precisa ser observada com atenção, quando o contrato é renovado mais vezes do que o permitido ou continua após a data final sem formalização adequada, ele pode passar a ser tratado como contrato por prazo indeterminado, alterando as regras de desligamento e os direitos envolvidos.

O empregado deve receber cópia do contrato ou ter acesso às informações essenciais da contratação, é importante conferir a data de término, a função, o salário, a jornada, a existência de cláusula sobre rescisão antecipada e qualquer condição específica combinada no momento da admissão.

A empresa pode demitir durante o período de experiência?

A empresa pode demitir durante o período de experiência, mas o encerramento antes da data final produz efeitos diferentes do término normal do contrato.

Quando não existe cláusula de rescisão antecipada, a dispensa antes do prazo pode gerar indenização ao trabalhador além das verbas proporcionais já devidas.

A regra geral é que, se a empresa rompe o contrato de experiência antes do término previsto e sem justa causa, deve pagar metade da remuneração correspondente aos dias que faltavam para o fim do vínculo.

Essa indenização busca compensar o trabalhador pela interrupção antecipada de um contrato que possuía data certa para acabar.

Imagine uma experiência que terminaria em trinta dias e foi encerrada pela empresa antes do prazo, em uma situação simples, a indenização pode corresponder à metade da remuneração referente a esses trinta dias restantes, além de saldo de salário, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional.

O cálculo precisa considerar a forma de remuneração do empregado, salário fixo, comissão, adicional noturno, horas extras habituais, gratificações e outras parcelas podem exigir conferência mais detalhada para verificar qual base deve ser considerada no acerto rescisório.

A empresa não pode simplesmente chamar a ruptura antecipada de “fim de experiência” quando a data prevista ainda não chegou, o trabalhador deve verificar a data de encerramento indicada no contrato e comparar com a data de saída registrada no termo de rescisão e na Carteira de Trabalho Digital.

Se o contrato possuir cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, a demissão pode seguir lógica diferente. Nessa hipótese, o desligamento antes do fim previsto pode atrair regras semelhantes às aplicadas em contratos por prazo indeterminado, incluindo a análise do aviso-prévio.

A existência dessa cláusula não elimina o direito do trabalhador de receber as parcelas correspondentes ao período já trabalhado. Saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, depósitos de FGTS e demais valores adquiridos devem ser apurados de acordo com a modalidade de rescisão registrada.

A empresa pode encerrar o contrato por justa causa quando alega falta grave do empregado e possui elementos para sustentar essa medida.

Nessa situação, as verbas são diferentes das de uma dispensa antecipada sem justa causa, e o trabalhador deve conferir com atenção o motivo informado nos documentos rescisórios.

A justa causa não pode ser aplicada apenas porque o empregado não se adaptou rapidamente à função, fez perguntas, cometeu erro isolado ou não alcançou expectativa subjetiva do gestor, a falta grave precisa ter enquadramento legal e gravidade compatível com a punição adotada.

O funcionário pode pedir demissão no período de experiência?

Sim, o funcionário pode pedir demissão no período de experiência, mas a saída antes da data final pode ter efeitos próprios do contrato por prazo determinado.

O empregado mantém o direito de receber as parcelas relacionadas ao trabalho já realizado, porém a empresa pode discutir eventual indenização se comprovar prejuízo causado pela ruptura antecipada.

O pedido de demissão deve ser formalizado de forma clara, preferencialmente por escrito, uma carta simples, e-mail ou mensagem registrada pode indicar a decisão, a data em que o trabalhador pretende sair e a confirmação de que a iniciativa partiu do próprio empregado.

Ao sair antes do fim da experiência, o trabalhador tem direito ao saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados.

Férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro proporcional também devem ser considerados no acerto, conforme o tempo trabalhado e as regras de cálculo aplicáveis.

Os depósitos de FGTS realizados durante o contrato continuam na conta vinculada do empregado, contudo, o pedido de demissão não libera o saque do saldo em razão daquele desligamento e não gera multa de 40% sobre o FGTS, pois a iniciativa de encerrar o contrato partiu do trabalhador.

O que acontece se sair antes dos 45 dias de experiência?

Se o trabalhador sair antes dos 45 dias de experiência, o contrato será considerado encerrado antecipadamente por iniciativa do empregado, salvo se houver acordo diferente ou situação específica reconhecida pela empresa.

Nessa hipótese, ele continua recebendo as parcelas referentes ao trabalho já realizado, mas pode haver discussão sobre indenização ao empregador.

Os quarenta e cinco dias são apenas um exemplo comum de primeira etapa do contrato de experiência, o ponto principal não é ter completado exatamente esse período, mas saber se a saída ocorreu antes da data que estava prevista no contrato assinado.

Ao pedir desligamento antes do prazo, o trabalhador tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados.

A empresa deve pagar a remuneração referente ao período prestado, incluindo valores já adquiridos como horas extras, adicionais ou comissões, quando houver previsão e comprovação.

As férias proporcionais acrescidas de um terço também costumam integrar o acerto do empregado que sai antes do fim da experiência, o mesmo ocorre com o décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com o período trabalhado e as regras aplicáveis à fração de mês.

O pedido de demissão antes dos 45 dias não libera saque do FGTS em razão daquele desligamento, os depósitos realizados pela empresa permanecem na conta vinculada do trabalhador e poderão ser movimentados apenas nas hipóteses previstas pelas regras do fundo.

A multa de quarenta por cento sobre o FGTS não é paga quando o empregado decide sair por conta própria, essa indenização está ligada, em regra, à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador e não ao pedido de demissão feito pelo trabalhador.

Conferir a cláusula de rescisão, formalizar o pedido e analisar os documentos é fundamental para lidar com a demissão em período de experiência, acompanhe os outros conteúdos do site!

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