Você sabia que é possível agendar Seguro Desemprego de maneira prática? Ainda mais com as medidas atuais do governo para ajudar a movimentar a economia.
Foi liberado o pagamento de 25% do benefício, de forma, imediata, para casos de suspensão da jornada de trabalho!
O seguro desemprego é uma das assistências financeiras temporárias mais importantes do trabalhador desempregado.
Entretanto, muitos ainda desconhecem esse direito ou não sabem como receber este benefício.
Isto é, qual procedimento seguir disposto a obtê-lo.
Sendo assim, é preciso saber mais informações a respeito dele. Se você busca por isso, veio ao lugar certo.
Afinal todos deveriam saber como garantir um benefício ao qual se tem direito.
Antecipação do Seguro Desemprego 2020
Trata-se de uma medida para suportar os efeitos do Coronavírus para a economia brasileira a antecipação do seguro desemprego.
Assim, os trabalhadores terão direito ao pagamento de 25% do benefício imediato. Contudo, medida válida para os trabalhadores que tiverem suspensão de contrato ou redução de jornada de trabalho.
A Medida Provisoria nº 927, editada no dia 22/03 permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
Você poderá fazer o pedido online do benefício diretamente no site Emprega Brasil.
O que é Seguro Desemprego?
O Seguro Desemprego, é um direito constitucional garantido sendo uma assistência financeira temporária.
Ou seja, é oferecido ao cidadão desempregado em um período de tempo.
Esse auxílio pode ser pago entre três a cinco parcelas de acordo com o tempo de serviço da pessoa.
Os valores a serem recebidos, também, podem variar de pessoa a pessoa, pois seu calculo é feito com base em alguns critérios.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Ao receber o benefício, ou seja, dar entrada no seguro desemprego, o optante deve preencher alguns requisitos. Desse modo, se cumprir os critérios, oficialmente terá direito ao benefício e deverá agendar seguro desemprego.
Sobretudo, terá direito ao seguro desemprego:
- O trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive as dispensas indiretas;
- O trabalhador formal cujo contrato de serviço esteja suspenso devido a algum curso de qualificação disponibilizado pelo empregador;
- O pescador profissionalizado na área, durante o a época do defeso;
- O trabalhador resgatado de condições de trabalhos semelhante ou igual ao mão de obra escrava.
O profissional ao se enquadrar em algum desses perfis, já pode agendar o seguro desemprego.
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Agendar Seguro Desemprego
Para agendar o seguro desemprego, existe duas opções. Dentre elas, agendar pelo telefone ligando no 158, na Central Alô Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou ainda através da internet pelo site do Ministério do Trabalho (MTE).
Agendar é o primeiro procedimento de obtenção do Seguro Desemprego e não é tão burocrático assim, até porque os meios para agendar são bem simples e rápidos.
Agendar Seguro Desemprego Online
Ao optar agendar o seguro desemprego online, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Site do MTE;
- No site, selecione a opção “Agendar Atendimento”;
- Uma nova janela será aberta para agendar o seguro desemprego, ou poderá fazer reagendamento;
- A próxima etapa é feita na página de agendamento, onde o cidadão terá que disponibilizar alguns dados e informações como município, estado, lugar onde deseja realizar o atendimento;
- Não esqueça de escolher a opção correta no “Tipo de Atendimento” e “Entrada no Seguro Desemprego”;
- Na próxima tela terá selecione a Unidade de Atendimento, e escolha entre os dias e horários disponíveis de atendimento;
- Após a escolha do dia e horário mais viável, alguns dados pessoais como: CPF, data de nascimento e telefone de contato, serão solicitados;
- A última etapa é agendar o seguro desemprego.
Como dar entrada no Seguro Desemprego?
Como já mencionado, o optante poderá dar entrada no processo de seguro desemprego, conforme o período trabalhado. Esse período, também, influenciará no valor das parcelas e quantia do benefício.
Cumpridas todas as carências, ele já pode agendar o seguro desemprego através das opções de agendamento já mencionadas acima.
É preciso apenas atentar e ter em mãos os documentos indispensáveis, referente ao prazo de dar entrada no benefício que é do sétimo ao vigésimo dia a partir da data de dispensa de serviço.
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Documentos Necessários para Agendar Seguro Desemprego
Mas quais são os documentos indispensáveis de entrada no processo de seguro desemprego?
Essa informação é muito importante, pois de nada adianta, se dirigir no dia e ao local e agendar o seguro desemprego, se não tiver em mãos os documentos indispensáveis de início ao processo.
Desse modo, segue abaixo a lista dos documentos solicitados ao dar entrada no seguro desemprego, certifique-se de tê-los:
- Documento de Identificação (RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CNH, Passaporte, ou Certificado de Reservista);
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- 3 últimos contracheques correspondentes aos meses anteriores à demissão;
- Comprovante de escolaridade;
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação do PIS/PASEP;
- Extrato do FGTS ou documento comprobatório dos depósitos atualizados;
- Requerimento do Seguro Desemprego;
- Termo de Rescisão de Contrato ou Termo de Quitação.
Mediante a apresentação dos documentos, o ex-funcionário de uma empresa dará entrada no Seguro Desemprego, diante do órgão e logo o receberá o auxilio financeiro enquanto busca por outro emprego.
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