Será que você não está sofrendo com juros abusivos consignado?
Os empréstimos consignados têm se destacado como uma opção de crédito popular, especialmente entre aposentados, pensionistas e servidores públicos.
A principal característica deste tipo de empréstimo é a dedução automática do pagamento da parcela diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.
Isso resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.
Mas, é preciso ficar atento as leis que proíbem juros abusivos consignado, entenda se você se encontra nesta situação.
Juros abusivos consignado: O que a lei tem a dizer?
Para evitar o super endividamento de aposentados, existe uma lei para juros abusivos consignado, a Lei nº 10.820, como descrito no Art 1º :
§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Isso significa que um benefício, no caso aposentadoria, não pode ter descontos acima de 40% em dívidas.
Se isso ocorrer, o cidadão poderá recorre na justiça por uma forma mais justa de negociação das dívidas, seja diminuindo os valores de abatimento e aumentando o número de parcelas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) também desempenha um papel fundamental na proteção contra juros abusivos.
Este código estipula que práticas consideradas abusivas, como a cobrança de juros excessivamente altos, podem ser questionadas na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um papel crucial na interpretação dessa lei, estabelecendo jurisprudências sobre o que pode ser considerado juros abusivos.
Os aposentados e pensionistas estão entre os grupos mais vulneráveis aos juros abusivos em empréstimos consignados.
Para proteger esses cidadãos, existe uma legislação específica que regula as taxas de juros e as práticas das instituições financeiras.
Para além das leis, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm implementado medidas para proteger os aposentados e pensionistas.
Essas medidas incluem a regulamentação mais rigorosa das instituições que oferecem empréstimos consignados e campanhas de conscientização sobre os riscos dessas transações.
Aos aposentados e pensionistas, recomenda-se cautela ao contratar empréstimos consignados.
É importante pesquisar e comparar as taxas oferecidas por diferentes instituições financeiras e estar atento a todos os encargos envolvidos.
Além disso, aconselha-se a procurar orientação jurídica em caso de suspeita de juros abusivos.
Qual a média de juros cobrada em consignado?
Segundo o Banco Central do Brasil, a taxa média de juros para empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS costuma ser inferior a 2% ao mês.
A média de juros cobrada em empréstimos consignados varia, mas geralmente se mantém em patamares competitivos devido ao menor risco de inadimplência.
As taxas podem flutuar de acordo com a instituição financeira, o perfil do cliente e as condições de mercado.
No entanto, é fundamental que os tomadores de empréstimo fiquem atentos às condições específicas oferecidas, incluindo taxas administrativas e outros encargos que podem elevar o custo efetivo total do empréstimo.
É preciso ter muita cautela quando falamos em juros abusivos consignado, visto que seus descontos podem atrapalhar a vida financeira do cidadão.
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