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Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

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Com a proximidade das eleições, muitas dúvidas voltam a circular sobre a real obrigatoriedade da coleta de digitais para exercer o direito ao voto, especialmente entre quem nunca passou por esse cadastro específico. Diante disso, entender consigo votar sem biometria se torna essencial para quem está nessa situação e precisa se organizar antes do dia da votação.

Essa dúvida costuma ganhar força justamente em anos eleitorais, quando informações falsas circulam nas redes sociais sugerindo uma suposta exigência que, segundo esclarece a própria Justiça Eleitoral, não corresponde à realidade das regras vigentes no país.

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Compreender essas regras evita insegurança desnecessária e ajuda o eleitor a se preparar corretamente, e é justamente por isso que saber se posso votar sem biometria se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Consigo votar sem biometria?

Sim, essa possibilidade existe, já que o TSE esclarece oficialmente que a coleta de digitais não é condição obrigatória para exercer o direito ao voto, desde que o título eleitoral esteja regular perante o cadastro nacional mantido pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, contingente concentrado principalmente entre pessoas que tiraram ou regularizaram o título entre 2020 e 2022, período em que esse serviço específico ficou suspenso por causa da pandemia.

Cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, sem que isso impeça o voto.

Nesses casos, a habilitação do eleitor na urna eletrônica é feita por meio da informação do ano de nascimento, que é conferida diretamente pelo sistema, permitindo que a votação prossiga normalmente mesmo sem a impressão digital cadastrada previamente.

O requisito essencial no dia da votação continua sendo a identificação por meio de documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, já que o próprio título de eleitor, isoladamente, não é considerado documento obrigatório para votar.

Pessoa realizando cadastro biométrico em uma agência da Justiça Eleitoral, com atendimento em balcão e coleta de digital em aparelho, em ambiente institucional e realista.

Vale destacar que, mesmo para quem já possui biometria cadastrada, caso a urna não reconheça a impressão digital no momento da votação, a mesa receptora realiza novas verificações e, se necessário, solicita o ano de nascimento como alternativa de identificação.

Apesar de não ser exigida para votar, a biometria continua sendo necessária para outros serviços eleitorais específicos, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio e atualização de dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Como fazer onde fazer biometria eleitoral?

Esse cadastro exige a presença física do eleitor, já que o registro das digitais precisa ser realizado presencialmente em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral devidamente equipada com o leitor biométrico específico para essa finalidade.

1. Iniciar o atendimento pelo Autoatendimento Eleitoral

O primeiro passo é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, selecionando a opção relacionada à atualização de dados ou coleta de biometria dentro do menu específico apresentado pelo sistema.

Esse pré-cadastro online agiliza bastante o atendimento presencial posterior, já que grande parte das informações necessárias já fica registrada antes mesmo do comparecimento físico à unidade escolhida pelo eleitor.

2. Comparecer a um cartório eleitoral

Após o pré-cadastro, é necessário comparecer presencialmente ao cartório eleitoral responsável pela zona de domicílio do eleitor, levando documento oficial de identificação com foto para confirmar a identidade durante o atendimento presencial.

3. Realizar a coleta das digitais e da foto

No local, o atendente coleta as impressões digitais do eleitor por meio de um leitor biométrico específico, além de capturar uma nova fotografia, que passa a constar no cadastro atualizado mantido pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Esse processo costuma ser rápido, levando poucos minutos, sendo essa a etapa final para que o eleitor passe a contar com a biometria devidamente registrada em seu título eleitoral.

4. Verificar prazos e postos de atendimento

É importante verificar com antecedência o calendário eleitoral vigente, já que esse serviço costuma ser suspenso próximo à data das eleições, sendo necessário concluir o cadastro dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral naquele ano específico.

Vale destacar que, mesmo sem concluir esse cadastro dentro do prazo, o eleitor continua apto a votar normalmente, desde que sua situação eleitoral esteja regular perante o sistema.

Diante de tudo isso, fica evidente que consigo votar sem biometria é uma resposta afirmativa, sendo o requisito essencial manter o título eleitoral regularizado junto à Justiça Eleitoral.

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