Uma dúvida comum entre trabalhadores que pedem demissão é “se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto?”.
O aviso prévio é uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serve para garantir que ambas as partes, empregado e empregador, tenham tempo de se organizar com a saída do funcionário.
Quando o aviso não é cumprido, o valor pode ser descontado do acerto final, o que impacta diretamente nas verbas rescisórias.
Entender como esse cálculo é feito é essencial para evitar surpresas e garantir que o desconto seja aplicado corretamente conforme a legislação.
Neste artigo, explicamos detalhadamente se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto, como funciona o cálculo e se o empregador pode cobrar além do valor proporcional ao salário.
Se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto?
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando o empregado pede demissão e opta por não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de trabalho do total das verbas rescisórias.
Em outras palavras, se o funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e decide sair da empresa sem trabalhar o aviso, o empregador pode reter esse valor no acerto final.
O mesmo vale para quem está contratado por tempo indeterminado, pois o aviso prévio é uma obrigação recíproca:
- Se o empregador demitir o funcionário sem justa causa, deve pagar o aviso prévio indenizado (sem exigir o cumprimento dos dias)
- Se o funcionário pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Em alguns casos, o empregador pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso sem realizar o desconto. Isso acontece quando há um acordo entre as partes, geralmente para permitir que o trabalhador comece em um novo emprego rapidamente.
Além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível formalizar o acordo de rescisão (art. 484-A da CLT), no qual o empregado e o empregador encerram o contrato de forma mútua.
Nesse tipo de acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
No caso do aviso prévio proporcional, aplicável aos empregados com mais de um ano de empresa, a CLT determina que o aviso pode chegar a até 90 dias, sendo acrescidos 3 dias por ano completo trabalhado, limitando-se a esse total.
O desconto por não cumprimento normalmente se restringe aos 30 dias iniciais, salvo disposição contratual em contrário.
Portanto, de forma geral, quem pede demissão e não cumpre o aviso prévio perde o valor equivalente a um mês de salário bruto, que é descontado automaticamente no cálculo da rescisão.
O empregador pode cobrar mais que o salário proporcional por não cumprir aviso?
Não, o empregador não pode cobrar mais que o salário proporcional ao aviso prévio por parte do funcionário que pede demissão.
O limite do desconto está previsto na própria CLT, e qualquer cobrança acima desse valor é considerada ilegal.
O artigo 477, §5º, da CLT determina que os descontos na rescisão só podem ocorrer quando previstos em lei, em convenções coletivas ou mediante autorização expressa do trabalhador.
Assim, o único valor passível de desconto por falta de aviso prévio é o equivalente a 30 dias de remuneração, conforme o artigo 487.
Se o empregador insistir em cobrar valores adicionais, como indenizações extras ou multas não previstas em contrato, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter o desconto indevido.
Se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto? O valor máximo é equivalente a um mês de salário bruto, e qualquer cobrança superior é ilegal, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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