Um projeto visando a prorrogação seguro desemprego está em trânsito na Câmara dos Deputados.
O auxilio ajuda os milhões de brasileiros que perderam o emprego nos meses mais acentuados da pandemia Covid-19.
O novo Coronavírus mostrou-se bem mais que um problema de saúde pública, a doença atingiu em cheio o desenvolvimento da economia.
Esse aspecto é percebido por causa do número enorme de cidadãos demitidos nos últimos meses, no qual de acordo com o IBGE ultrapassou os 3 milhões.
Tentando minimizar esse impacto se elaborou o PL 3.618/2020, com o objetivo de Prorrogação Seguro Desemprego.
A Prorrogação Seguro Desemprego
A proposição de ampliação da quantidade de parcelas do Seguro Desemprego é baseada em orientações das Nações Unidas.
Conforme as medidas tomadas por outros países diante da calamidade trazida pela Covid-19.
É uma ação de emergência visando amenizar a situação econômica de quem perdeu o emprego e ficou desamparado pelos benefícios sociais.
Em virtude da longa duração da doença no país foi sancionado o tal projeto de Prorrogação Seguro Desemprego.
Sobre o PL
O texto do PL 3.618/2020 dispõe sobre adoção de medidas temporárias em relação ao Seguro Desemprego.
Sobretudo, seguindo ao descrito na Lei 7.998/1990 no qual trata de ações de enfrentamento de calamidade pública.
A Prorrogação Seguro Desemprego consiste nos seguintes pontos abaixo:
- Pagamento de 7 parcelas do benefício aos demitidos durante a pandemia da Covid-19;
- Pescadores artesanais terão direito a mais 3 parcelas;
- Os recursos de pagamento dessa extensão, serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O projeto foi apresentado no dia 02 de julho e de acordo com o portal do legislativo, aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Embora muitos parlamentares tenham elaborado iniciativas similares, o PL 3.618 está próximo de avançar e seguir ao Planalto.
Quem tem direito a receber?
Nos nuances do projeto conseguimos entender quais trabalhadores se encaixam na Prorrogação Seguro Desemprego, vejamos:
- Todo trabalhador demitido durante a pandemia (dispensando sem justa causa ou após solicitar desligamento indireto);
- Trabalhadores domésticos (nas mesmas ressalvas acima descritas);
- Pescadores artesanais, abrangendo aqueles que receberam auxílio defeso, mas sendo desempregados.
Decerto a condição principal a se beneficiar desse auxílio é quem está desempregado.
Mas, existem exceção daqueles que recebem pensão por morte e auxílio-acidente.
Também, estarão de fora quem recebe algumas parcelas, mas já conseguiu ocupação com carteira assinada novamente.
Aqueles trabalhadores programados a receber a última parcela até o final de 2020, quando a lei for aprovada, receberão mais dois pagamentos, completando as 7 parcelas.
Saquei meu Seguro-Desemprego, tenho direito ao Auxílio Emergencial?
Primeiramente, o auxílio não seria pago aos trabalhadores recorrentes ao Seguro Desemprego.
Porém, com adaptações na lei do coronavoucher, se permitiu indivíduos com pagamentos previstos, da última parcela do seguro, ficarem liberados ao solicitar.
Em contrapartida, algumas parcelas seriam descontadas.
Se não teve pagamento autorizado, é possível solicitar a revisão do pedido via Ministério Público Federal.
A sua situação será avaliada e caso tenha direito, o benefício será pago.
Os cidadãos enquadrados na Prorrogação Seguro Desemprego devem aguardar as etapas governamentais.
A pressão popular de aprovação é grande e provavelmente a emenda deve passar.
Depois da lei ter sido promulgada, o Governo Federal terá 15 dias de início da aplicação da nova regra.
Sem dúvida, a Prorrogação Seguro Desemprego fará muito bem ao milhões de brasileiros.
Além disso, a Prorrogação Seguro Desemprego retomará a economia do país.
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