A medida de regularizar CPF por e-mail, está sendo uma segunda opção durante esses dias.
Devido a pandemia de Coronavírus, o governo federal aprovou uma medida emergencial.
Sendo assim irá pagar o valor de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos, desempregados e famílias carentes.
Serão feitos dois tipos de pagamentos, um de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos e um de R$ 1.200,00 as mulheres chefes de família.
Contudo ambos serão pagos em três parcelas, ou seja, três parcelas.
Então veja a seguir, como regularizar CPF por e-mail, principalmente neste momento de pandemia.
Quem tem direito a receber o benefício?
Quem recebe esse auxílio são trabalhadores autônomos ou mães solteiras, cadastrados no Cadastro Único.
Além disso é pré-requisito regularizar CPF para receber o auxílio.
Também serão beneficiados com o auxílio emergencial desempregados, quem é MEI ou contribuintes individuais do INSS.
Quando devo regularizar o CPF?
Durante cadastramento pelo site ou aplicativo Auxílio Emergencial Caixa para receber esse benefício, podem ocorrer alguns erros.
Portanto antes de pedir a regulamentação, verifique se preencheu todos os dados corretamente.
Permanecendo o erro procure fazer o cadastro em um horário alternativo, que tenha menos pessoas se cadastrando.
Se acaso o erro continuar, consulte a situação de seu CPF pelo site da Receita Federal, conferindo sua situação.
Então se constar CPF irregular siga os passos a seguir para regularizar CPF por e-mail.
Como regularizar o CPF?
Evitando aglomerações nos postos de atendimento, foram criados outros métodos para regularizar o CPF sem ter que sair de casa.
Contudo ao optar em regularizar, pode ser a distância, por e-mail e pelo chat no site.
Sobretudo, o processo de regularizar CPF por e-mail é relativamente simples.
Bastando enviar uma mensagem aos e-mails corporativos da Receita, com os documentos necessários anexados:
- Solicitantes maiores de 18 anos;
- Documento de identificação com foto que comprove nacionalidade brasileira (RG) frente e verso;
- Número do CPF, caso não esteja presente no RG;
- Título de eleitor;
- Solicitantes menores de 16 anos;
- RG frente e verso, e certidão de nascimento do solicitante;
- Documento de identidade do responsável;
- Número do CPF.
Os documentos devem ser digitalizados e enviados no e-mail corporativo de sua região. Conforme a seguir acrescente no final “@rfb.gov.br“:
- DF, GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01;
- AC, AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02;
- CE, MA e PI – atendimentorfb.03;
- AL, PB, PE e RN – atendimentorfb.04;
- BA e CE – atendimentorfb.05;
- MG – atendimentorfb.06;
- ES e RJ – atendimentorfb.07;
- SP – atendimentorfb.08;
- PR e SC – atendimentorfb.09;
- RS – atendimentorfb.10.
Quem não está cadastrado no Cadastro Único, também pode fazer a solicitação do auxílio emergencial.
Desde que se encaixe nos pré-requisitos estabelecido, a única restrição é que o pagamento será efetuado por último.
Veja Como Regularizar o CPF e RECEBER o Auxílio Emergencial!
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