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CPF Irregular?? Veja como Regularizar seu CPF por Email!

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A medida de regularizar CPF por e-mail, está sendo uma segunda opção durante esses dias.

Devido a pandemia de Coronavírus, o governo federal aprovou uma medida emergencial.

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Sendo assim irá pagar o valor de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos, desempregados e famílias carentes.

Serão feitos dois tipos de pagamentos, um de R$ 600,00 aos trabalhadores autônomos e um de R$ 1.200,00 as mulheres chefes de família.

Contudo ambos serão pagos em três parcelas, ou seja, três parcelas.

Então veja a seguir, como regularizar CPF por e-mail, principalmente neste momento de pandemia.

Confira Como Fazer o CPF por Email – Descubra Aqui!

Quem tem direito a receber o benefício?

Quem recebe esse auxílio são trabalhadores autônomos ou mães solteiras, cadastrados no Cadastro Único.

Além disso é pré-requisito regularizar CPF para receber o auxílio.

Também serão beneficiados com o auxílio emergencial desempregados, quem é MEI ou contribuintes individuais do INSS.

regularizar cpf por e-mail

Quando devo regularizar o CPF?

Durante cadastramento pelo site ou aplicativo Auxílio Emergencial Caixa para receber esse benefício, podem ocorrer alguns erros.

Portanto antes de pedir a regulamentação, verifique se preencheu todos os dados corretamente.

Permanecendo o erro procure fazer o cadastro em um horário alternativo, que tenha menos pessoas se cadastrando.

Se acaso o erro continuar, consulte a situação de seu CPF pelo site da Receita Federal, conferindo sua situação.

Então se constar CPF irregular siga os passos a seguir  para regularizar CPF por e-mail.

Como regularizar o CPF?

Evitando aglomerações nos postos de atendimento, foram criados outros métodos para regularizar o CPF sem ter que sair de casa.

Contudo ao optar em regularizar, pode ser a distância, por e-mail e pelo chat no site.

Sobretudo, o processo de regularizar CPF por e-mail é relativamente simples.

Bastando enviar uma mensagem aos e-mails corporativos da Receita, com os documentos necessários anexados:

  • Solicitantes maiores de 18 anos;
  • Documento de identificação com foto que comprove nacionalidade brasileira (RG) frente e verso;
  • Número do CPF, caso não esteja presente no RG;
  • Título de eleitor;
  • Solicitantes menores de 16 anos;
  • RG frente e verso, e certidão de nascimento do solicitante;
  • Documento de identidade do responsável;
  • Número do CPF.

Os documentos devem ser digitalizados e enviados no e-mail corporativo de sua região. Conforme a seguir acrescente no final “@rfb.gov.br“:

  • DF, GO, MT, MS e TO – atendimentorfb.01;
  • AC, AM, AP, PA, RO e RR – atendimentorfb.02;
  • CE, MA e PI – atendimentorfb.03;
  • AL, PB, PE e RN – atendimentorfb.04;
  • BA e CE – atendimentorfb.05;
  • MG – atendimentorfb.06;
  • ES e RJ – atendimentorfb.07;
  • SP – atendimentorfb.08;
  • PR e SC – atendimentorfb.09;
  • RS – atendimentorfb.10.

Quem não está cadastrado no Cadastro Único, também pode fazer a solicitação do auxílio emergencial.

Desde que se encaixe nos pré-requisitos estabelecido, a única restrição é que o pagamento será efetuado por último.

Veja Como Regularizar o CPF e RECEBER o Auxílio Emergencial!

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