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Como é pago a primeira parcela décimo terceiro?

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A primeira parcela décimo terceiro é um dos benefícios trabalhistas mais aguardados pelos empregados brasileiros, especialmente no fim do ano, quando muitos planejam despesas extras.

Esse pagamento está previsto na legislação e segue regras claras sobre prazos, cálculo e formas de recebimento, entender quando ele deve ser pago e como é calculado ajuda o trabalhador a se organizar financeiramente.

Mesmo sendo um direito garantido, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre datas exatas, possibilidade de antecipação e critérios utilizados no cálculo.

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Ao compreender como funciona a primeira parcela do décimo terceiro, o trabalhador garante que receberá corretamente e dentro do prazo, mantendo seu planejamento financeiro em dia.

Quando o décimo terceiro primeira parcela começa a ser paga?

A legislação brasileira determina que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.

O empregador pode antecipar esse valor em algumas situações específicas, as principais possibilidades são:

  • No mês de aniversário do trabalhador, caso ele solicite a antecipação entre janeiro e janeiro a novembro
  • Por decisão do empregador, que pode optar por pagar antes do prazo legal
  • Durante as férias, se o empregado pedir formalmente a antecipação do décimo terceiro junto com o pagamento das férias, a solicitação deve ser feita até janeiro do ano correspondente.

É importante destacar que, independentemente da antecipação, o valor precisa ser quitado no prazo limite estabelecido por lei.

Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, descontando-se o INSS e o IRRF, quando aplicável.

Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, mas em datas específicas definidas pelo governo federal, que podem variar a cada ano e ser divulgadas por portarias oficiais.

Quem tem direito à primeira parcela do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário é garantida a todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, desde que tenham pelo menos 15 dias trabalhados no ano-base.

Isso inclui empregados formais de empresas privadas, trabalhadores rurais, trabalhadores domésticos com carteira assinada e empregados em regime parcial ou intermitente.

Além dos trabalhadores da iniciativa privada, também têm direito:

  • Servidores públicos, cujas regras variam conforme município, estado ou União
  • Aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o chamado abono anual, pago geralmente em duas parcelas conforme calendário divulgado pelo Governo Federal
  • Trabalhadores afastados pelo INSS por doença ou acidente (nesse caso, parte do 13º é paga pelo empregador e parte pelo INSS, dependendo da duração do afastamento).

Uma pessoa sorridente segura um leque de notas de 100 e 200 reais, observando-as com expressão de satisfação em um ambiente interno iluminado de forma suave, transmitindo sensação de conquista e prosperidade

Por outro lado, autônomos, freelancers, profissionais informais e MEIs sem vínculo empregatício não têm direito ao décimo terceiro, já que o benefício é exclusivo de vínculos formais com empresa ou órgão público.

Qual a diferença entre a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?

A diferença entre as duas parcelas está no cálculo, nos descontos e nos prazos de pagamento.

A primeira parcela:

  • Corresponde a 50% do valor total do décimo terceiro
  • Não tem descontos, o trabalhador recebe metade do salário bruto
  • Pode ser paga até 30 de novembro, salvo antecipações (férias ou mês de aniversário).

A segunda parcela:

  • Inclui todos os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, quando aplicáveis
  • Reúne as médias de horas extras, comissões e adicionais acumuladas ao longo do ano
  • Deve ser paga até 20 de dezembro.

Por esse motivo, a segunda parcela quase sempre é menor que a primeira, já que é nela que incidem os descontos legais.

Como é calculado o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é relativamente simples, ela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador no mês de pagamento, sem descontos de INSS ou IRRF. Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela.

Alguns pontos importantes sobre o cálculo incluem:

  • Quem trabalhou o ano inteiro recebe a primeira parcela com base no salário integral
  • Quem trabalhou por menos de 12 meses receberá proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando apenas meses com pelo menos 15 dias de serviço
  • Comissões e adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) também entram no cálculo, somados à média anual
  • Horas extras são calculadas pela média dos últimos meses e também influenciam o valor da parcela.

Funcionários afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro, com pagamento dividido entre empresa e INSS, conforme a legislação.

Compreender como funciona a primeira parcela décimo terceiro garante ao trabalhador controle financeiro e segurança sobre seus direitos.

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