Se você está desempregado e se pergunta “preciso sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?”, saiba que essa é uma dúvida comum entre trabalhadores brasileiros que enfrentam esse momento delicado.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego são benefícios trabalhistas criados para proteger o trabalhador em situações de desligamento sem justa causa.
Contudo, nem sempre é claro como esses dois benefícios estão relacionados e, principalmente, se é obrigatório sacar o FGTS antes de solicitar o seguro desemprego.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é necessário fazer, quais documentos são exigidos, e esclarecer se é obrigatório sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego.
Preciso sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego?
Não, para solicitar o seguro desemprego, não é necessário realizar o saque do FGTS primeiro.
Esses dois benefícios são independentes, mesmo que estejam ambos disponíveis para trabalhadores dispensados sem justa causa.
O saque do FGTS é um direito do trabalhador, liberado após a rescisão do contrato de trabalho.
Esse recurso pode ser utilizado independentemente do seguro desemprego e, muitas vezes, é uma importante fonte financeira para suprir despesas imediatas.
Entretanto, o saque do FGTS não é obrigatório nem um requisito para acessar o seguro desemprego.
O seguro desemprego, por sua vez, é uma assistência temporária destinada a trabalhadores formais que estão buscando recolocação no mercado de trabalho.
Para fazer a solicitação desse benefício, você precisará de documentos específicos como seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e a Carteira de Trabalho. O saque do FGTS, portanto, não interfere diretamente nesse processo, mas existem situações em que o extrato do FGTS pode ser solicitado — como veremos no próximo tópico.
O saque do FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego?
O saque do FGTS não interfere diretamente no recebimento do seguro-desemprego, pois são benefícios independentes com finalidades distintas.
Enquanto o seguro-desemprego tem como objetivo fornecer uma assistência financeira temporária ao trabalhador em situação de desemprego formal, o FGTS representa uma reserva financeira acumulada durante o contrato de trabalho.
No entanto, é importante estar atento às regras e exigências de cada benefício para garantir que todos os direitos sejam devidamente acessados.
Quais documentos são necessários para requerer o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem o vínculo empregatício anterior e a situação de desligamento:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): essencial para comprovar o histórico de vínculos empregatícios
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: documento que detalha as condições do desligamento
- Documentos de identificação pessoal: como RG e CPF, para validação da identidade do requerente
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP: geralmente registrado na Carteira de Trabalho
- Requerimento do seguro-desemprego: entregue pelo empregador na rescisão
- Comprovantes de depósitos do FGTS: especialmente solicitados em algumas situações para análise.
A apresentação da documentação completa facilitará o processo e garantirá que o benefício seja analisado sem contratempos.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a situação do trabalhador, no caso de trabalhadores formais, o pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias corridos a partir da data da dispensa.
Já para trabalhadores domésticos, o prazo é de 7 a 90 dias após a dispensa.
Qual o prazo para solicitar o FGTS rescisório?
O prazo para solicitar o saque do FGTS rescisório é de até 5 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
É recomendável que o pedido seja realizado o quanto antes, para evitar eventuais complicações ou perda de documentos essenciais.
O saque pode ser solicitado em agências da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo FGTS, desde que todas as condições para o recebimento tenham sido cumpridas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir os passos determinados pela legislação trabalhista.
Primeiramente, o trabalhador deve reunir a documentação necessária, que inclui o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador, documento de identificação com foto, carteira de trabalho e comprovantes de rescisão contratual.
A solicitação pode ser feita de maneira presencial em postos de atendimento do SINE, Superintendências Regionais do Trabalho ou através do portal ou aplicativo “Gov.br”.
Após a análise dos documentos e a confirmação do direito ao benefício, o pagamento será liberado conforme o calendário estipulado.
É importante estar atento aos prazos e ao número de parcelas que variam de acordo com o histórico de empregos anteriores e tempo de serviço.
Quais são os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego?
Para garantir o acesso ao seguro-desemprego, é fundamental que o trabalhador atenda a uma série de critérios previstos na legislação trabalhista brasileira, abaixo, estão os principais requisitos detalhados.
Dispensa sem justa causa
O trabalhador precisa ter sido desligado da empresa por dispensa sem justa causa.
Este é o principal critério para a solicitação do benefício, uma vez que o seguro-desemprego é voltado para auxiliar quem se encontra em situação de desemprego involuntário.
Tempo mínimo de trabalho com carteira assinada
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de trabalho formal antes da demissão, esse período varia conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente:
- Primeira solicitação: é exigido um mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses
- Segunda solicitação: são necessários, pelo menos, 9 meses de trabalho formal nos últimos 12 meses
- Terceira solicitação em diante: é exigido um período mínimo de 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.
Ausência de outra fonte de renda
O trabalhador não pode possuir nenhuma outra fonte de renda que tenha condições de sustentar sua sobrevivência e a de sua família.
Essa regra garante que o benefício seja direcionado àqueles que realmente precisam de amparo financeiro.
Não estar recebendo outro benefício previdenciário
Para acessar o seguro-desemprego, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.
As únicas exceções permitidas são o auxílio-acidente e a pensão por morte, que não impedem o acesso ao seguro.
Cumprindo todos os requisitos acima, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego e garantir esse suporte em um momento de transição.
Precisa do extrato do FGTS para dar entrada no seguro desemprego?
Apesar de não ser necessário sacar o FGTS para dar entrada no seguro desemprego, pode ser que o extrato do FGTS desempenhe um papel importante.
Isso porque ele pode servir como um dos documentos comprobatórios de que o trabalhador realmente foi dispensado sem justa causa, uma das principais condições para solicitar o seguro desemprego.
O extrato do FGTS fornece detalhes sobre depósitos realizados pelo empregador durante o vínculo empregatício e também informa sobre a liberação do saldo após a rescisão do contrato de trabalho.
Essas informações ajudam a validar sua elegibilidade ao seguro desemprego e podem ser solicitadas em alguns casos.
Para obter o extrato do FGTS, você pode acessar de forma fácil o aplicativo FGTS, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou consultar o site oficial da Caixa Econômica Federal.
Outro método é visitar uma agência da Caixa com os documentos necessários para tirar suas dúvidas e obter o extrato diretamente.
Portanto, mesmo que você não precise sacar o FGTS antes de dar entrada no seguro desemprego, ter o extrato em mãos pode agilizar o processo e evitar contratempos.
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