Uma das maiores dúvidas entre trabalhadores iniciando um novo emprego é se o período de experiência tem aviso prévio.
O contrato de experiência é uma modalidade prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregador avaliar o desempenho do colaborador antes de efetivá-lo, enquanto o empregado também avalia se a vaga corresponde às suas expectativas.
Por isso, é essencial compreender como funciona essa regra e quais direitos o empregado possui quando o contrato de experiência é encerrado, já que a questão “período de experiência tem aviso prévio” costuma gerar bastante confusão no ambiente de trabalho.
Período de experiência tem aviso prévio?
De forma geral, o contrato de experiência não exige aviso prévio quando chega ao fim naturalmente, isto é, no prazo previamente acordado entre as partes.
Nesse caso, basta que a empresa formalize o encerramento e pague as verbas rescisórias devidas.
No entanto, se houver a rescisão antecipada, antes do prazo final do contrato, a situação muda.
Se o contrato tiver uma cláusula prevendo a rescisão antecipada, tanto o empregador quanto o empregado podem encerrar o vínculo antes do término, mas com algumas obrigações:
- Se o empregador rescindir antes do prazo, deve pagar metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato
- Se o empregado pedir a rescisão antes do prazo, pode ter que indenizar o empregador pelos dias restantes, caso essa previsão esteja expressa no contrato.
Já o aviso prévio em si, previsto para contratos por tempo indeterminado, não se aplica ao contrato de experiência, a indenização por término antecipado substitui essa obrigação.
O que acontece se o contrato de experiência for rescindido antes do prazo?
Se o contrato de experiência for rescindido antes da data prevista para o seu término, as consequências variam conforme quem toma a iniciativa e se existe cláusula de rescisão antecipada:
- Quando a rescisão é feita pela empresa sem justa causa: o empregador deve pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias proporcionais (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS) e, além disso, indenizar o empregado em metade dos dias que faltavam para o fim do contrato. Essa indenização substitui o aviso prévio.
- Quando a rescisão é feita pelo empregado: se o contrato prevê cláusula de rescisão antecipada, o trabalhador pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos dias que restavam até o término do contrato. Ainda assim, mantém o direito de receber saldo de salário e verbas proporcionais.
- Se houver justa causa: em casos de falta grave do empregado, a empresa pode rescindir imediatamente, pagando apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
Esse sistema busca equilibrar os prejuízos de ambas as partes, já que o contrato de experiência é firmado por prazo determinado.
O empregado é obrigado a cumprir aviso prévio se pedir demissão no período de experiência?
Não, o aviso prévio, previsto na CLT, aplica-se apenas a contratos por prazo indeterminado.
Como o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir aviso prévio.
Contudo, se existir cláusula de rescisão antecipada, o empregado poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao empregador, equivalente aos dias que faltavam para o término do contrato.
Essa indenização pode ser descontada das verbas rescisórias, mas nunca pode ultrapassar o valor que o trabalhador teria a receber.
Portanto, embora não haja aviso prévio a ser cumprido no contrato de experiência, o empregado deve verificar se há cláusula específica que preveja indenização.
Quais direitos o empregado tem na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Quando o contrato de experiência é rescindido antes do prazo, o empregado tem direito a receber algumas verbas proporcionais, são elas:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Depósitos do FGTS durante o período de trabalho
- Saque do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
Vale destacar que, se a rescisão for sem justa causa por parte da empresa, o trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Na prática, o contrato de experiência busca equilibrar os direitos e deveres de ambas as partes, mas não pode ser usado como justificativa para retirar garantias básicas do trabalhador previstas em lei.
O período de experiência tem aviso prévio apenas em caráter indenizatório, já que a regra do aviso prévio tradicional não se aplica.
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