A dúvida sobre se pensionista pode se aposentar por idade é muito comum entre beneficiários do INSS, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Com as novas regras, a possibilidade de acumular a pensão por morte com a aposentadoria por idade continua existindo, mas passou a ter limites e cálculos específicos.
Essa questão é importante porque muitos pensionistas também têm direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade, e desejam garantir a maior segurança financeira possível.
É preciso entender como funciona a legislação para evitar surpresas e saber qual será o valor recebido em caso de acumulação de benefícios.
Neste artigo, vamos esclarecer se pensionista pode se aposentar por idade, quais são os critérios para concessão e como é feito o cálculo quando há acúmulo dos dois benefícios.
Pensionista do INSS pode se aposentar por idade?
Sim, o fato de uma pessoa receber pensão por morte não impede que ela solicite aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS para esse benefício.
Isso significa que o pensionista deve atender aos critérios estabelecidos para aposentadoria por idade urbana ou rural.
Atualmente, para a aposentadoria por idade urbana, os requisitos são:
- 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses) para ambos os sexos.
No caso da aposentadoria por idade rural, há uma redução no requisito etário:
- 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- Também é necessário comprovar 15 anos de atividade rural.
O que mudou após a Reforma da Previdência foi a forma como esses benefícios podem ser acumulados, antes, era possível receber integralmente os dois valores.
Hoje, existem limites para essa acumulação, o que afeta diretamente o valor final que o segurado recebe.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por idade?
Para que o pensionista possa solicitar a aposentadoria por idade, é necessário apresentar ao INSS um conjunto de documentos que comprovem identidade, tempo de contribuição e, se for o caso, atividade rural, a lista básica inclui:
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo todos os vínculos empregatícios
- Carnês ou guias de recolhimento das contribuições, para segurados individuais ou facultativos
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no Meu INSS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando houver períodos em regimes diferentes
- Comprovante de residência atualizado
- Documentos que provem atividade rural, no caso de aposentadoria rural (declarações de sindicatos, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, entre outros)
- Procuração e documentos do procurador, se o pedido for feito por representante legal.
É importante que o segurado confira previamente se todos os períodos de contribuição estão registrados no CNIS.
Caso falte algum vínculo ou contribuição, será preciso apresentar documentos complementares antes de protocolar o pedido.
O que acontece com a pensão por morte após a aposentadoria por idade?
O INSS paga 100% do benefício de maior valor e aplica redutores no benefício de menor valor, seguindo a tabela de faixas percentuais:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo
- 40% do valor que exceder a segunda faixa
- 20% do valor que exceder a terceira faixa
- 10% do valor que exceder a quarta faixa.
Isso significa que, mesmo mantendo a pensão, o valor total recebido será menor do que a soma integral dos dois benefícios.
Essa regra vale tanto para pensões do próprio INSS quanto para pensões de regimes próprios de previdência, como de servidores públicos, salvo se houver regras específicas mais vantajosas no regime de origem.
Além disso, a concessão da aposentadoria por idade não altera a duração da pensão por morte.
Se a pensão tiver prazo determinado (casos de cônjuges com idade inferior ao exigido para pensão vitalícia), ela será encerrada na data prevista, permanecendo apenas a aposentadoria.
Pensionista pode receber aposentadoria por idade e continuar trabalhando?
Sim, não existe impedimento legal para que o pensionista que recebe aposentadoria por idade continue trabalhando, seja como empregado formal ou autônomo, é importante considerar alguns pontos:
- O trabalho não aumenta o valor da aposentadoria já concedida, salvo se o segurado optar por renunciar ao benefício e pedir uma nova aposentadoria (o que raramente é vantajoso após a Reforma)
- As contribuições feitas após a aposentadoria não geram acréscimos automáticos no benefício
- O segurado aposentado por idade que continua trabalhando com carteira assinada ou como contribuinte individual continua recolhendo INSS normalmente, mas sem direito a outro benefício de aposentadoria pelo mesmo vínculo
- É possível acumular renda do trabalho + aposentadoria por idade + pensão por morte, desde que observadas as regras de acumulação de benefícios vigentes.
Manter uma atividade profissional após a aposentadoria pode ser uma forma de complementar a renda, preservar a rotina ativa e contribuir para a segurança financeira, especialmente considerando que a acumulação entre pensão e aposentadoria tem redutores.
Como funciona a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade?
Desde a Reforma da Previdência, a acumulação de pensão por morte com aposentadoria por idade passou a obedecer a um cálculo específico, estabelecido pelo artigo 24 da EC nº 103/2019.
O beneficiário pode acumular os dois benefícios, mas não receberá o valor integral de ambos, o cálculo funciona assim:
- O INSS paga 100% do benefício de maior valor
- Sobre o benefício de menor valor, aplica-se um redutor, de acordo com faixas percentuais:
- 60% do valor que exceder um salário mínimo
- 40% do valor que exceder a segunda faixa
- 20% do valor que exceder a terceira faixa
- 10% do valor que exceder a quarta faixa.
Vale lembrar que a acumulação é permitida mesmo que a pensão seja de um regime diferente do INSS, como regime próprio de servidores públicos.
Porém, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se há regras específicas no regime de origem.
Pensionista pode se aposentar por idade, mas precisa cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição exigidos pelo INSS.
A acumulação dos dois benefícios continua permitida, porém com as reduções estabelecidas pela Reforma da Previdência, o que significa que o valor final recebido pode ser menor do que o esperado.
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