Quando se trata de segurança financeira para a família após um evento trágico, como a morte de um provedor, muitas dúvidas podem surgir, especialmente para aqueles que são Microempreendedores Individuais (MEI), uma das principais questões é se o MEI dá direito a pensão por morte.
Segundo o site Exame, o Brasil conta com 70% das empresas como MEI, sendo 13,2 milhões no total.
É importante que o MEI entenda não somente as suas atribuições, mas também os direitos que ele tem por lei.
Entenda a seguir mais informações sobre se o MEI dá direito a pensão por morte, entre outros detalhes importantes!
MEI dá direito a pensão por morte?
A resposta é sim, o MEI dá direito a pensão por morte, microempreendedores individuais têm direito a esse benefício, desde que cumpram certos requisitos impostos pela Previdência Social.
O MEI é uma categoria empresarial que permite a formalização de atividades com facilidade e custo reduzido, oferecendo uma série de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte.
Este benefício é destinado aos dependentes do MEI que veio a falecer, desde que este estivesse em dia com suas contribuições para a Previdência Social.
Essa contribuição é feita mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parte destinada à cobertura previdenciária.
Para que a pensão por morte MEI seja concedida, o microemprendedor deve estar quite com suas obrigações previdenciárias até o momento da morte, ou seja, deve haver pelo menos uma contribuição realizada, garantindo a qualidade de segurado.
A pensão por morte para MEI será devida a partir da data do óbito se a documentação for entregue até 90 dias depois deste evento para cônjuge ou filhos, e até 30 dias depois para os demais dependentes.
Caso contrário, a pensão será devida a partir da data da entrada do requerimento.
O valor da pensão por morte é proporcional ao número de contribuições e ao valor sobre o qual incidiu a contribuição do MEI.
O benefício corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, respeitando o teto do INSS.
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A esposa de MEI tem direito a pensão por morte?
Sim, de modo geral o MEI deixa pensão por morte para os seus dependentes classificados em três categorias, com uma hierarquia que exclui o direito das classes seguintes caso haja um beneficiário qualificado na classe anterior:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos: estes são os primeiros na linha de recebimento do benefício. Os filhos maiores de 21 anos só podem receber a pensão se forem inválidos ou incapazes. Para o companheiro ou a companheira, é necessário comprovar união estável com o segurado no momento do seu falecimento
- Pais: os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte caso não haja cônjuge ou filhos elegíveis. É necessário comprovar a dependência econômica desses para com o segurado
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos: irmãos podem ser beneficiários da pensão por morte, sob as mesmas condições aplicadas aos filhos, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado.
Cada categoria de dependentes precisa fornecer a documentação necessária para comprovar sua elegibilidade, como certidão de casamento ou nascimento, documentos que comprovem a união estável ou a dependência econômica, além de, em alguns casos, laudos que comprovem invalidez.
Vale ressaltar que o benefício de pensão por morte para MEI é dividido igualmente entre os dependentes da mesma classe e é cessado para o filho ou irmão ao completar 21 anos, a menos que seja inválido, e para o cônjuge ou companheiro, em caso de novo casamento ou união estável, a menos que haja legislação específica garantindo a manutenção do benefício.
Como você percebeu, o MEI dá direito a pensão por morte sim para seus dependentes, mas é essencial que o microempreendedor esteja regular com suas contribuições previdenciárias e que os dependentes atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
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