A licença maternidade por adoção é um direito fundamental que assegura aos pais e mães adotivos o tempo necessário para criar vínculo afetivo com a criança recém-chegada.
Essa licença foi criada para garantir igualdade entre pais biológicos e adotivos, permitindo que o processo de adaptação familiar ocorra de forma saudável e com o devido suporte emocional e financeiro.
Com o aumento das adoções no Brasil, especialmente de crianças mais velhas ou grupos de irmãos, o tema ganhou destaque nas políticas públicas de proteção à infância.
A legislação trabalhista e previdenciária brasileira reconhece a importância desse período de convivência, garantindo afastamento remunerado e estabilidade no emprego durante o período.
Compreender como funciona a licença maternidade por adoção é essencial para quem está passando por um processo de adoção e deseja conhecer seus direitos junto ao empregador e à Previdência Social.
Como funciona a licença maternidade por adoção?
A licença maternidade por adoção é um benefício previsto no artigo 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários.
Ela garante o afastamento do trabalho com remuneração integral para o adotante, com o objetivo de permitir a criação de laços com a criança adotada.
O benefício é concedido tanto para mulheres quanto para homens, independentemente do estado civil, desde que a adoção seja formalizada judicialmente.
No caso de casais, apenas um dos adotantes pode usufruir do benefício, devendo ser feita a escolha no momento da concessão.
A duração da licença varia conforme a idade da criança adotada, sendo:
- 120 dias para adoções de crianças de até 12 anos incompletos, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu igualdade entre adoções e nascimentos biológicos.
Antes de 2013, havia distinção na duração da licença de acordo com a idade da criança, mas essa diferença foi considerada inconstitucional.
O valor pago durante o afastamento corresponde ao salário integral, arcado pela empresa (para trabalhadoras com carteira assinada) ou pelo INSS (para seguradas contribuintes individuais, facultativas ou MEIs).
A licença por adoção pode ser prorrogada e quais os incentivos?
Sim, assim como ocorre com as licenças por parto biológico, a licença maternidade na adoção pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento.
Essa ampliação é válida para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008.
No setor público, servidores federais, estaduais e municipais também podem solicitar prorrogação, conforme o estatuto ou regime jurídico do órgão.
Em muitos casos, o benefício é automaticamente estendido para garantir a convivência e o acompanhamento da adaptação da criança.
Além da prorrogação, existem outros incentivos e garantias associadas ao benefício:
- Pais adotivos homens também têm direito à licença, respeitando o mesmo prazo previsto para as mães
- A licença é válida tanto para adoções individuais quanto para guarda judicial com fins de adoção
- Empresas participantes do Empresa Cidadã recebem incentivos fiscais, podendo deduzir parte dos valores pagos na licença do Imposto de Renda
- Durante o afastamento, o trabalhador continua contribuindo normalmente para o INSS, garantindo tempo de serviço e contagem para aposentadoria.
Outro ponto importante é que o direito independe da idade da criança adotada, o que reforça o caráter igualitário da legislação atual.
O objetivo é promover o fortalecimento da relação entre o adotante e o adotado, essencial para a integração da nova família.
Mesmo após o término da licença, o empregado tem direito a solicitar flexibilização de jornada ou trabalho remoto temporário, quando possível, mediante negociação com o empregador.
A licença maternidade por adoção é uma conquista importante na promoção da igualdade de direitos e na valorização das famílias adotivas, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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