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Licença maternidade conta para férias?

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Sim, conta segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de afastamento para a licença-maternidade é considerado como tempo de serviço.

Isso significa que o período de licença, que pode ser de 120 dias (ou até 180 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã), não afeta o direito da funcionária às suas férias.

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De acordo com o artigo 131 da CLT, são considerados como “períodos de trabalho efetivo” os afastamentos em virtude de licença-maternidade.

Neste artigo, responderemos a essa pergunta de forma detalhada, explicando como a legislação brasileira funciona e quais os direitos que você tem durante e após a licença.

Além disso, abordaremos a possibilidade de tirar férias logo após o término desse período, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre como licença maternidade conta para férias.

O que acontece se o parto ocorrer durante o período de férias?

As férias são interrompidas no momento em que se inicia a licença-maternidade, sendo os dias restantes das férias concedidos em uma data futura acordada entre empregador e funcionária.

Essa medida assegura que a funcionária faça uso integral tanto do benefício das férias quanto da licença-maternidade, garantindo seus direitos conforme a legislação trabalhista.

O que é licença-maternidade?

É o afastamento remunerado de 120 dias a que a trabalhadora tem direito após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário, previsto na Constituição Federal e na CLT, e vale também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, além de aborto não criminoso, que garante um afastamento de duas semanas.

Durante o período, a empregada recebe o salário-maternidade, que é pago pelo INSS, mas adiantado pela empresa, que depois compensa o valor nos recolhimentos previdenciários. Para empregadas com carteira assinada, o benefício corresponde à remuneração integral, e a licença pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico. Quem trabalha em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã pode ter a licença prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias.

A trabalhadora também conta com a estabilidade provisória, que protege contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em casos de internação da mãe ou do bebê por período prolongado, o entendimento do STF é que a contagem da licença deve começar a partir da alta hospitalar, o que amplia o tempo de convivência da família nos primeiros meses de vida da criança.

Férias vencidas durante a licença-maternidade

As férias vencidas não se perdem por causa da licença-maternidade, mas a empresa não pode conceder o descanso durante o afastamento, e o ideal é marcá-las para logo antes ou logo depois da licença, porque o direito às férias já foi adquirido e continua protegido pela CLT.

A licença-maternidade e as férias são direitos distintos e não se confundem. Os períodos aquisitivo e concessivo seguem correndo normalmente durante o afastamento, mas, como a trabalhadora está impedida de gozar as férias nesse intervalo, a jurisprudência trabalhista tem entendido que, se o prazo para conceder o descanso terminar durante a licença, ele deve ser prorrogado, sem pagamento em dobro para a empresa. A dobra prevista no art. 137 da CLT só é obrigatória quando o empregador deixa passar os 12 meses do período concessivo sem justificativa.

Na prática, a opção mais comum é a empresa programar as férias para começar logo após o fim da licença, respeitando o aviso de 30 dias de antecedência exigido pela lei. Também é possível emendar as férias na licença, desde que haja acordo entre empregada e empregador, o que prolonga o tempo em casa com o bebê sem redução do salário, já que as férias são pagas com o adicional de um terço.

É possível vender parte das férias após a licença-maternidade?

Sim, a empregada pode converter até um 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias, também depois de voltar da licença-maternidade, desde que faça o pedido dentro do prazo legal.

O abono é uma opção exclusiva do empregado, e a empresa não pode impô-lo nem recusá-lo quando o pedido é feito no prazo. A CLT determina que a solicitação seja apresentada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a licença-maternidade não elimina esse direito. Por isso, quem retorna ao trabalho com férias já adquiridas deve conferir a data de término do período aquisitivo e fazer o pedido com antecedência.

Na prática, a venda dos 10 dias reduz o descanso a 20 dias corridos, mas o valor do abono é pago junto com as férias. Considerando um salário de R$ 3.000, a empregada recebe R$ 1.000 pelos 10 dias vendidos mais R$ 333,33 de um terço constitucional, totalizando R$ 1.333,33 de abono, além de R$ 2.666,67 pelos 20 dias de férias gozadas, já com o adicional de um terço.

É melhor tirar férias antes da licença-maternidade?

Gozar as férias antes da licença permite descansar nas últimas semanas da gestação e deixa o período seguinte livre para a licença de 120 dias, que começa no parto ou até 28 dias antes dele. Há, porém, um risco: se o parto acontecer durante as férias, o descanso é interrompido e a licença-maternidade passa a valer, e os dias restantes de férias precisam ser remarcados pela empresa.

Já deixar as férias para depois da licença permite emendar os 30 dias ao afastamento, o que na prática estende o tempo com o bebê para cerca de cinco meses, com remuneração integral. Como a gestante tem estabilidade até cinco meses após o parto, muitas trabalhadoras também planejam o retorno ao trabalho dentro desse prazo. O mais seguro é alinhar a data com o RH com antecedência e registrar o acordo por escrito.

uma funcionária grávida conversando com seu chefe

120 dias de licença-maternidade equivalem a quantos meses?

Equivalem a 4 meses, ou cerca de 17 semanas, contados em dias corridos, e não apenas em dias úteis, incluindo sábados, domingos e feriados.

A contagem começa no dia do parto, ou até 28 dias antes dele, quando há afastamento prévio por recomendação médica. Por exemplo, para um parto em 1º de março, o 120º dia da licença cai em 28 de junho, e a trabalhadora deve retornar ao trabalho no dia seguinte. Como os meses têm entre 28 e 31 dias, a data final exata varia conforme o calendário.

Nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença chega a 180 dias, que correspondem a 6 meses. Os 60 dias adicionais são concedidos pelo empregador, que pode deduzir o valor do imposto de renda nas situações previstas em lei, e a prorrogação não elimina o direito às férias.

Como calcular férias com licença-maternidade?

Basta considerar que o período de afastamento conta como tempo trabalhado e não é falta, de modo que a empregada mantém os 30 dias de férias, pagos com o salário normal mais um terço, nos termos do art. 131, II, da CLT.

A duração das férias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo. Com até 5 faltas, o direito é de 30 dias; entre 6 e 14 faltas, de 24 dias; entre 15 e 23, de 18 dias; e entre 24 e 32, de 12 dias. Como a licença-maternidade não é considerada falta, ela não reduz esse número, e a empregada que ficou 120 dias afastada continua com direito integral.

O valor é calculado sobre a remuneração do mês da concessão das férias. Para quem ganha R$ 3.000, o cálculo é R$ 3.000 de salário mais R$ 1.000 de adicional de um terço, totalizando R$ 4.000. Se houver adicionais variáveis, como horas extras, comissões ou adicional noturno, usa-se a média dos valores recebidos no período aquisitivo. Se houver venda de 10 dias, os valores são divididos como no exemplo anterior: R$ 2.666,67 pelas férias gozadas e R$ 1.333,33 pelo abono, que somam os mesmos R$ 4.000.

Se eu ficar afastado por 2 meses, tenho direito a férias?

Sim, um afastamento de 2 meses por licença-maternidade, doença atestada pelo INSS ou acidente de trabalho não faz o trabalhador perder o direito às férias, já que a CLT só prevê perda do direito em situações específicas, e nenhuma delas se aplica a um afastamento tão curto nesses casos.

A licença-maternidade e o afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS, desde que não superior a 6 meses, não contam como falta, e o período aquisitivo continua correndo. O trabalhador perde as férias do período apenas quando recebe benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo que de forma descontínua, ou quando deixa o emprego e não é readmitido em até 60 dias. Em casos de licença remunerada concedida pela empresa por mais de 30 dias, a perda do direito também é possível, de acordo com o art. 133 da CLT.

Há ainda a situação de faltas injustificadas. Se, nos 2 meses de afastamento, o trabalhador faltou sem justificativa, esses dias podem reduzir a quantidade de dias de férias conforme a tabela do art. 130 da CLT. Por isso, o mais seguro é conferir o motivo do afastamento e guardar os atestados, o comprovante do INSS e os documentos da licença antes de tratar as férias com a empresa.

Quais são os direitos da empregada em relação às férias se houver complicações médicas após o parto?

Se a empregada enfrentar complicações médicas após o parto que resultem na necessidade de afastamento adicional por recomendação médica, esse período de afastamento será caracterizado como afastamento por licença médica e não será contabilizado como férias.

Após o término do afastamento médico e o retorno ao trabalho, a empregada ainda terá direito a usufruir das férias acumuladas, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela legislação trabalhista.

É importante que a funcionária apresente atestados médicos devidamente emitidos para garantir a regularidade do processo e assegurar seus direitos diante do empregador.

O empregador pode negar a concessão de férias imediatamente após a licença-maternidade?

Não, o empregador não pode negar a concessão de férias caso elas já estejam previamente programadas e acordadas com a funcionária antes do início da licença-maternidade.

No entanto, se as férias não foram planejadas com antecedência, o empregador tem o direito de definir o período mais conveniente para a concessão das férias, desde que respeite os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante que empregador e funcionária dialoguem para alinhar as necessidades de ambas as partes, garantindo o cumprimento da legislação e os direitos da funcionária.

Há diferenças nas regras de férias para adotantes que usufruem da licença-maternidade?

Não, as regras relativas às férias para adotantes que usufruem da licença-maternidade são as mesmas aplicáveis às funcionárias gestantes.

A legislação trabalhista brasileira garante os mesmos direitos às pessoas que adotam, incluindo a licença-maternidade e o impacto disso sobre o cálculo e concessão de férias.

Assim como no caso de funcionárias gestantes, as férias podem ser planejadas antes ou após o período da licença, sempre com base em um acordo entre empregador e empregada, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela CLT.

É possível tirar férias imediatamente após o término da licença-maternidade?

Sim, tirar férias logo após o término da licença-maternidade é permitido, mas depende de algumas condições.

O principal aspecto a ser considerado é o alinhamento prévio com o empregador, embora isso não seja garantido automaticamente, muitas empresas aceitam pedidos de férias consecutivas à licença-maternidade por compreenderem a importância desse período para a funcionária.

Caso o período aquisitivo para férias já tenha sido completado durante a licença-maternidade, a trabalhadora pode fazer essa solicitação formal ao setor de Recursos Humanos.

O ideal é que o pedido seja feito com antecedência, permitindo que a empresa organize sua escala e atenda ao pedido sem que haja prejuízo às operações internas.

Vale mencionar que há empresas que oferecem maior flexibilidade em relação a essa prática como um benefício adicional para as mães.

Ter um tempo adicional para equilíbrio pessoal logo após os meses intensos da licença pode ser essencial para começar uma transição mais tranquila de volta à rotina de trabalho.

Agora que você sabe que a licença maternidade conta para férias, entende a importância de planejar todo o período pós-licença para garantir seus direitos e priorizar o bem-estar.

O período de licença não apenas preserva benefícios trabalhistas, como também é uma oportunidade de alinhar futuras necessidades, como férias consecutivas.

Quer continuar aprendendo sobre direitos trabalhistas e outras vantagens para mães trabalhadoras? Acompanhe nossas publicações no site e fique por dentro de informações valiosas para proteger seus direitos!

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