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Licença maternidade conta para férias? Entenda antes de planejar!

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A licença maternidade conta para férias? Essa é uma questão importante para mães trabalhadoras que desejam entender melhor seus direitos.

A licença-maternidade é um período essencial para que as mães possam cuidar de seus recém-nascidos e se adaptar à nova rotina da maternidade.

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Apesar disso, muitas dúvidas surgem em relação ao impacto desse benefício nos direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito às férias.

Neste artigo, responderemos a essa pergunta de forma detalhada, explicando como a legislação brasileira funciona e quais os direitos que você tem durante e após a licença.

Além disso, abordaremos a possibilidade de tirar férias logo após o término desse período, continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre como licença maternidade conta para férias.

Licença maternidade conta para férias?

Sim, a licença maternidade conta para férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de afastamento para a licença-maternidade é considerado como tempo de serviço.

Isso significa que o período de licença, que pode ser de 120 dias (ou até 180 dias para empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã), não afeta o direito da funcionária às suas férias.

De acordo com o artigo 131 da CLT, são considerados como “períodos de trabalho efetivo” os afastamentos em virtude de licença-maternidade.

Isso é fundamental para garantir que as mães não sejam prejudicadas nos cálculos referentes a seus direitos trabalhistas, incluindo o descanso anual remunerado.

Por exemplo, se uma funcionária se ausenta por licença-maternidade por 4 meses em um determinado ano, esse tempo será contabilizado para o período aquisitivo das férias, como se ela tivesse trabalhado normalmente.

Ainda assim, é importante ressaltar que a regra é válida exclusivamente para faltas justificadas e previstas em lei, como é o caso da licença-maternidade.

Faltas injustificadas, por sua vez, podem sim impactar no cálculo das férias, o que pode gerar confusão.

O que acontece se o parto ocorrer durante o período de férias?

Caso o parto ocorra durante o período de férias da funcionária, a licença-maternidade tem prioridade sobre as férias.

Nesse caso, as férias são interrompidas no momento em que se inicia a licença-maternidade, sendo os dias restantes das férias concedidos em uma data futura acordada entre empregador e funcionária.

Essa medida assegura que a funcionária faça uso integral tanto do benefício das férias quanto da licença-maternidade, garantindo seus direitos conforme a legislação trabalhista.

uma funcionária grávida conversando com seu chefe

Quais são os direitos da empregada em relação às férias se houver complicações médicas após o parto?

Se a empregada enfrentar complicações médicas após o parto que resultem na necessidade de afastamento adicional por recomendação médica, esse período de afastamento será caracterizado como afastamento por licença médica e não será contabilizado como férias.

Após o término do afastamento médico e o retorno ao trabalho, a empregada ainda terá direito a usufruir das férias acumuladas, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela legislação trabalhista.

É importante que a funcionária apresente atestados médicos devidamente emitidos para garantir a regularidade do processo e assegurar seus direitos diante do empregador.

O empregador pode negar a concessão de férias imediatamente após a licença-maternidade?

Não, o empregador não pode negar a concessão de férias caso elas já estejam previamente programadas e acordadas com a funcionária antes do início da licença-maternidade.

No entanto, se as férias não foram planejadas com antecedência, o empregador tem o direito de definir o período mais conveniente para a concessão das férias, desde que respeite os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante que empregador e funcionária dialoguem para alinhar as necessidades de ambas as partes, garantindo o cumprimento da legislação e os direitos da funcionária.

Há diferenças nas regras de férias para adotantes que usufruem da licença-maternidade?

Não, as regras relativas às férias para adotantes que usufruem da licença-maternidade são as mesmas aplicáveis às funcionárias gestantes.

A legislação trabalhista brasileira garante os mesmos direitos às pessoas que adotam, incluindo a licença-maternidade e o impacto disso sobre o cálculo e concessão de férias.

Assim como no caso de funcionárias gestantes, as férias podem ser planejadas antes ou após o período da licença, sempre com base em um acordo entre empregador e empregada, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela CLT.

É possível tirar férias imediatamente após o término da licença-maternidade?

Sim, tirar férias logo após o término da licença-maternidade é permitido, mas depende de algumas condições.

O principal aspecto a ser considerado é o alinhamento prévio com o empregador, embora isso não seja garantido automaticamente, muitas empresas aceitam pedidos de férias consecutivas à licença-maternidade por compreenderem a importância desse período para a funcionária.

Caso o período aquisitivo para férias já tenha sido completado durante a licença-maternidade, a trabalhadora pode fazer essa solicitação formal ao setor de Recursos Humanos.

O ideal é que o pedido seja feito com antecedência, permitindo que a empresa organize sua escala e atenda ao pedido sem que haja prejuízo às operações internas.

Vale mencionar que há empresas que oferecem maior flexibilidade em relação a essa prática como um benefício adicional para as mães.

Ter um tempo adicional para equilíbrio pessoal logo após os meses intensos da licença pode ser essencial para começar uma transição mais tranquila de volta à rotina de trabalho.

Agora que você sabe que a licença maternidade conta para férias, entende a importância de planejar todo o período pós-licença para garantir seus direitos e priorizar o bem-estar.

O período de licença não apenas preserva benefícios trabalhistas, como também é uma oportunidade de alinhar futuras necessidades, como férias consecutivas.

Quer continuar aprendendo sobre direitos trabalhistas e outras vantagens para mães trabalhadoras? Acompanhe nossas publicações no site e fique por dentro de informações valiosas para proteger seus direitos!

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