A lei de hora extra é uma das regras mais importantes da legislação trabalhista brasileira, garantindo que o trabalhador receba remuneração adicional pelo tempo excedente à jornada normal de trabalho.
Ela protege o empregado contra a exploração e incentiva o empregador a organizar melhor a escala, evitando abusos comuns em diversas categorias profissionais.
A Constituição Federal de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Qualquer trabalho além desse limite deve ser compensado com acréscimo salarial, salvo em casos específicos de acordo coletivo ou compensação de horas.
Entender a lei de hora extra é essencial tanto para empregados, que podem cobrar seus direitos, quanto para empregadores, este artigo vai te explica melhor tudo sobre os direitos do trabalhador.
O que diz a lei de hora extra no Brasil?
A legislação brasileira define hora extra como todo trabalho realizado além da jornada contratual diária ou semanal, salvo compensação prévia por acordo escrito ou banco de horas, segundo a Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A CLT determina que a hora extra deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis, como consta no artigo:
Art. 59…
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Em domingos, feriados e dias de descanso semanal remunerado, o adicional sobe para 100%, independentemente de compensação, como citado na Lei nº 605 de 5 de Janeiro de 1949:
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade, permitindo que a negociação coletiva estabeleça percentuais diferentes do mínimo legal (desde que não inferiores a 50% em dias úteis) e ampliou as possibilidades de banco de horas individual ou coletivo.
No entanto, o limite máximo de 2 horas extras por dia continua vigente, exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa.
Quantas horas extra CLT um trabalhador pode fazer por dia ou por semana?
A legislação sobre horas extras estabelece um limite claro para evitar o esgotamento do trabalhador: no máximo duas horas extras por dia, salvo exceções de força maior ou necessidade imperiosa devidamente documentadas e acordadas.
Isso significa que, em uma jornada normal de 8 horas, o total diário não deve ultrapassar 10 horas na maioria dos casos. Esse limite está previsto para preservar a saúde e o bem-estar, impedindo que o excesso se torne rotina.
Por semana, considerando a jornada padrão de 44 horas, as duas horas extras diárias podem somar até 10 horas extras semanais (se feitas em 5 dias úteis).
No entanto, o foco principal é o limite diário, pois a lei prioriza evitar jornadas muito longas em um único dia.
Convenções coletivas ou acordos individuais podem ajustar detalhes, mas nunca eliminar esse teto de duas horas diárias sem justificativa excepcional.
Existe limite mensal ou anual de horas extras?
Não existe um limite mensal ou anual fixo e rígido na lei para o total de horas extras acumuladas ao longo do ano.
O controle é feito principalmente pelo limite diário (duas horas) e semanal (decorrente da jornada de 44 horas).
Assim, teoricamente, um trabalhador poderia fazer até cerca de 48 horas extras por mês (duas por dia em 24 dias úteis), mas isso seria excepcional e dependeria de acordo.
A hora extra noturna tem acréscimo maior que a diurna?
Sim, a hora extra noturna acumula acréscimos maiores porque combina dois adicionais:
- Hora extra diurna (mínimo 50% sobre a hora normal)
- Adicional noturno (mínimo 20% sobre a hora diurna).
O período noturno urbano vai das 22h às 5h, e a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos contam como 60 minutos trabalhados).
Na prática, o cálculo considera primeiro o adicional noturno na base (hora normal × 1,20), depois aplica o adicional de hora extra (50% sobre essa hora já majorada), resultando em acréscimo efetivo de cerca de 70% ou mais sobre a hora diurna normal.
A empresa pode pagar hora extra em banco de horas?
Sim, a empresa pode usar o banco de horas para compensar as horas extras em vez de pagá-las imediatamente, desde que siga as regras da CLT após a Reforma Trabalhista.
O banco de horas evita o pagamento em dinheiro e equilibra a jornada ao longo do tempo, com folgas ou redução de expediente em dias posteriores.
Existem duas modalidades principais:
- Banco coletivo (via acordo ou convenção coletiva, com compensação em até um ano)
- Banco individual (por acordo escrito entre empregador e empregado, com compensação em até seis meses).
Em ambos os casos, o limite diário de 10 horas totais deve ser respeitado, e o saldo não compensado no prazo vira hora extra paga com adicional.
Se o banco for inválido (falta de acordo formal ou extrapolação de prazos), as horas devem ser pagas como extras normais.
Quais as regras do banco de horas após a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade ao banco de horas, permitindo o acordo individual escrito para compensação em até seis meses, sem necessidade obrigatória de intervenção sindical (diferente do modelo anterior).
O banco coletivo continua válido por convenção ou acordo coletivo, com prazo de até um ano para compensação.
Em ambos, a jornada diária não pode exceder 10 horas (salvo exceções), e a soma semanal não deve ultrapassar os limites constitucionais. Se houver saldo positivo na rescisão, as horas não compensadas são pagas como extras com adicional.
O empregado pode recusar fazer hora extra?
Sim, o empregado pode recusar hora extra de forma legítima, pois a lei não obriga ninguém a trabalhar além da jornada contratual, salvo em casos de necessidade imperiosa ou força maior (como calamidades).
A recusa não pode gerar punição, demissão por justa causa ou retaliação, desde que não seja abusiva ou recorrente sem motivo.
O trabalhador pode alegar motivos pessoais, saúde, compromissos familiares ou simplesmente preferência por não estender o expediente.
No entanto, se o contrato ou convenção prever obrigatoriedade em certas situações, a recusa injustificada pode gerar advertência, mas nunca justa causa automática.
A hora extra em domingos e feriados tem percentual diferente?
Sim, o trabalho em domingos e feriados, quando não compensado, tem adicional de 100% sobre a hora normal (ou percentual maior previsto em convenção).
Se for hora extra nesses dias (além da jornada normal), o acréscimo é de 100% sobre a hora, em vez dos 50% usuais de dias úteis.
Isso vale para o descanso semanal remunerado e feriados nacionais/estaduais/municipais.
O pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia é obrigatório para manter o equilíbrio.
O empregador pode compensar hora extra com folga?
Sim, o empregador pode compensar hora extra com folga, desde que haja acordo prévio (individual ou coletivo) e a compensação ocorra dentro dos prazos do banco de horas (seis meses individual ou um ano coletivo).
A folga deve ser equivalente ao tempo extra trabalhado, respeitando o descanso semanal.
Sem acordo formal, a compensação não é válida, e as horas devem ser pagas com adicional. Isso é comum em setores com variação de demanda.
O que acontece se a empresa não pagar hora extra?
Se a empresa não pagar hora extra devida, o trabalhador acumula direito a receber os valores retroativos (até cinco anos antes da ação), mais reflexos em:
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas.
O empregado pode exigir hora extra não paga na Justiça do Trabalho?
Sim, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para cobrar horas extras não pagas, com prescrição de cinco anos (até dois anos após o fim do contrato).
Provas como cartões de ponto, testemunhas ou mensagens são essenciais.
A Justiça costuma deferir o pedido quando comprovado o trabalho extra, condenando a empresa ao pagamento com correção e honorários.
Há diferença de regras para hora extra em jornada 12×36?
Sim, na jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), validada por acordo coletivo, a 12ª hora não é considerada extra, pois a escala já compensa com longo repouso e respeita média semanal.
Horas além das 12 diárias são extras com adicional de 50% (ou mais).
Se houver extrapolação habitual, a escala pode ser descaracterizada, gerando pagamento de extras a partir da 8ª hora.
Jornada 6 horas ou parcial tem direito trabalhista hora extra?
Sim, jornadas parciais (até 30 horas semanais sem extras ou 26 com até 6 extras) ou de 6 horas (como em algumas profissões) geram direito a hora extra pelo excesso.
O adicional é o mesmo (50% mínimo), calculado sobre a hora proporcional, o limite de duas horas extras diárias aplica-se proporcionalmente.
O direito do trabalho horas extras protege o equilíbrio entre produção e qualidade de vida.
Como calcular o valor da hora extra corretamente?
Calcular a hora extra exige atenção para evitar erros que geram prejuízos ao trabalhador ou passivos trabalhistas ao empregador.
O primeiro passo é descobrir o valor da hora normal de trabalho, dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
1. Calcular o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo divisor de horas, para jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais em média), o divisor é 220.
Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora normal.
2. Aplicar o adicional mínimo
Multiplique o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo.
Para hora extra em dia útil: R$ 10,00 × 50% = R$ 5,00 de adicional → total R$ 15,00 por hora extra.
3. Considerar domingos, feriados e noturnos
Em domingos e feriados, o adicional é 100%: R$ 10,00 × 100% = R$ 10,00 → total R$ 20,00 por hora.
Se for hora extra noturna (entre 22h e 5h), some o adicional noturno de 20% sobre a hora normal e depois aplique o adicional de hora extra.
4. Incluir reflexos em outras verbas
A hora extra incide sobre 13º salário, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio, por isso, o valor efetivo pago ao trabalhador é maior do que apenas o adicional mensal.
5. Banco de horas e compensação
Se houver acordo de compensação ou banco de horas válido, o excesso de horas em um dia pode ser compensado com folga em outro, sem pagamento de adicional.
Caso não compense dentro do prazo (geralmente 6 meses para acordo individual ou 1 ano para coletivo), o empregador deve pagar como hora extra com adicional.
A lei de hora extra continua sendo uma ferramenta poderosa de proteção ao trabalhador, conhecer seus direitos e calcular corretamente evita surpresas na rescisão ou em fiscalizações.
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