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Imposto de Renda 2024 com nova tabela progressiva! Entenda o que vai mudar!

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Mesmo com a chegada do fim de ano em 2023, muitos cidadãos se perguntam sobre o Imposto de Renda 2024, visto que o novo ano logo se inicia.

Segundo o site Gov.br, mais de 35 milhões de declarações de imposto de renda foram feitas em 2023.

Trata-se de um tributo federal no Brasil, cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas e empresas.

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Seu cálculo leva em consideração a renda do indivíduo ou entidade, como salários, aluguéis, prêmios, lucros empresariais, entre outros.

Mas, o que deve mudar no Imposto de Renda 2024? Isso pode afetar meu bolso? Entenda mais sobre o assunto!

Imposto de Renda 2024: Nova tabela progressiva!

Com a sanção da lei pelo atual presidente, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Foi anunciado pela Receita Federal um novo desconto simplificado mensal de R$ 528,00 passando a ser R$ 2.640,00.

Segundo projeções, cerca de 13,7 milhões de brasileiros vão estar isentos do pagamento de Imposto de Renda em 2024.

Ainda assim, o atual governo prometeu uma subida ainda maior para isenção de até R$ 5.000,00 até 2026.

Esta nova tabela do IR já está em vigor desde dia 1º de maio de 2023, mas o efeito será em 2024, visto que será declarado o que ocorreu neste ano:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,0000
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

A obrigação de declarar Imposto de Renda depende de vários critérios estabelecidos pela Receita Federal, geralmente, estão obrigados a declarar:

  1. Pessoas Físicas: que receberam rendimentos tributáveis superiores a um limite estabelecido anualmente pela Receita Federal; que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou em operações em bolsas de valores que possuem bens ou direitos, incluindo terras nua, com valor total superior a um certo limite; dentre outras situações específicas
  2. Pessoas Jurídicas: todas as empresas, independente do tamanho ou regime tributário, devem declarar seus rendimentos. Aqui, a declaração serve para apurar o lucro real, presumido ou arbitrado e calcular o valor devido de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

imposto de renda 2024

Quem está isento de declarar Imposto de Renda?

Não estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior ao limite anual definido
  • Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total inferior ao estabelecido pela legislação
  • Dependentes de outra pessoa física que já tenha incluído seus rendimentos na declaração.

Vale ressaltar que mesmo isentos, muitos contribuintes optam por declarar para se resguardarem de possíveis equívocos ou para receberem a restituição do IR.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geralmente inicia no começo de março e vai até o final de abril de cada ano.

Porém, essas datas podem variar em algumas situações excepcionais, a Receita Federal pode estender esse prazo.

É crucial estar atento às comunicações oficiais para não perder o prazo e evitar multas e juros.

Para as empresas, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) varia de acordo com o regime tributário e outros critérios específicos.

Normalmente, empresas do Lucro Real e Presumido devem entregar suas declarações até o último dia útil do mês de junho, enquanto para o Simples Nacional, o prazo é diferente.

Concluir a declaração dentro do prazo estabelecido é fundamental para evitar penalidades e garantir que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Estas são as informações sobre a Imposto de Renda 2024! Fique por dentro de novas atualizações acessando o nosso blog!

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