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FGTS retido! Entenda o que significa isso!

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Você sabe o que significa ter o FGTS retido? Quais fatores implicam na retenção desse benefício? Acompanhe aqui!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das garantias mais significativas para os trabalhadores brasileiros, funcionando como uma poupança forçada que pode ser utilizada em momentos específicos da vida do trabalhador, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em situações de desemprego involuntário.

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No entanto, há circunstâncias específicas onde esse fundo fica retido, gerando dúvidas e necessidade de esclarecimentos por parte dos trabalhadores.

Este artigo pretende esclarecer o que é o FGTS retido e em quais situações ele pode ser retido, continue a leitura para saber mais sobre essa situação.

FGTS retido: O que é?

O FGTS retido refere-se à parcela do fundo que não está imediatamente disponível para saque pelo trabalhador.

Esse saldo, embora acumulado em nome do empregado, fica “bloqueado” no sistema do FGTS e só pode ser acessado sob condições previamente definidas pela legislação.

O principal objetivo do FGTS, criado em 1966, é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através do acúmulo de fundos depositados pelos empregadores em contas administradas pela Caixa Econômica Federal.

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fgts retido

Quais situações retem o FGTS?

Existem várias situações em que o FGTS pode ser retido, ou seja, não estar disponível para saque imediato, as principais incluem:

  • Emprego ativo: enquanto o trabalhador está empregado e não se encontra em uma das situações que permitem o saque, o saldo do FGTS fica retido. O saque só é permitido caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, se aposente, adquira uma doença grave ou necessite financiar a casa própria, entre outras condições específicas
  • Contrato de trabalho suspenso: em situações onde o contrato de trabalho é suspenso, como no caso do acordo para preservação do emprego durante crises, parte do FGTS pode ser liberada mensalmente, mas o restante continua retido
  • Demissão por justa causa: quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito ao saque do FGTS acumulado durante o período de contrato ao qual a justa causa se aplica
  • Rescisão por acordo: na rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar apenas 80% do saldo do FGTS, enquanto os 20% restantes permanecem retidos
  • Aposentadoria, mas com continuação no emprego: trabalhadores que se aposentam mas decidem continuar trabalhando na mesma empresa não podem sacar o FGTS enquanto não se desligarem definitivamente da empresa.

Cada uma dessas condições reflete a natureza protetiva do FGTS, assegurando que o fundo só seja utilizado em circunstâncias que realmente demandem suporte financeiro substancial ou ao término da relação de trabalho.

É crucial para os trabalhadores entenderem essas regras para planejar seu futuro financeiro e garantir que possam acessar seus fundos quando realmente necessário.

Para quem deseja verificar a situação do seu FGTS e entender mais sobre o saldo retido, é recomendável acessar o site ou o aplicativo do FGTS oferecido pela Caixa Econômica Federal, onde informações detalhadas e atualizadas estão disponíveis.

Além disso, estar ciente das atualizações na legislação sobre o FGTS pode proporcionar mais oportunidades de aproveitar os recursos que este fundo oferece.

O FGTS é uma ferramenta essencial de proteção ao trabalhador, e entender quando e como o fundo pode ser retido é fundamental para todos que estão inseridos no mercado de trabalho.

Essas são as informações referentes ao FGTS retido, para mais conteúdos sobre FGTS, não deixe de acompanhar as publicações do nosso blog!

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