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Como é feito o cálculo de férias coletivas na empresa?

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As férias coletivas são uma alternativa utilizada por empresas que desejam suspender as atividades por um período determinado, geralmente em épocas de baixa demanda ou recesso, como final de ano.

Essa modalidade está prevista na legislação trabalhista e pode ser aplicada a todos os funcionários ou apenas a setores específicos, desde que respeitadas as regras da CLT.

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Muitas empresas optam por essa medida por razões estratégicas e econômicas, e os trabalhadores também podem se beneficiar, já que o período de descanso é garantido e remunerado.

É essencial entender como funciona a comunicação, quem pode ser incluído e quais direitos são mantidos durante o processo.

Para evitar dúvidas e garantir que tudo seja feito de forma correta, é importante compreender detalhes sobre prazos, pagamento e cálculos.

Saber como o aviso de férias coletivas funciona é a melhor maneira de evitar erros e assegurar que o período de descanso seja válido tanto para empresa quanto para empregados.

Férias coletivas: Como funciona?

As férias coletivas são regulamentadas pelos artigos 139 a 141 da CLT, permitindo que empresas concedam férias simultaneamente a todos ou a determinados setores.

O período pode ser dividido em até dois blocos por ano, cada um com no mínimo 10 dias corridos.

As regras para quem ainda não completou 12 meses de carteira assinada também são específicas.

Nesses casos, o período de férias coletivas é descontado do período aquisitivo, e quando houver dias não alcançados pelo direito, o funcionário entra em licença remunerada paga pela empresa.

Outra regra importante: menores de 18 anos e maiores de 50 devem sempre tirar férias de forma integral. Portanto, nas férias coletivas, eles obrigatoriamente recebem todo o período, sem possibilidade de divisão.

Requisitos legais para implementar férias coletivas

Para que as férias coletivas sejam válidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, a empresa precisa seguir uma série de regras previstas na CLT (artigos 139 a 141) e regulamentadas atualmente pelo eSocial, que centraliza a comunicação oficial, os principais requisitos são:

Comunicação prévia obrigatória

A empresa deve informar a decisão de conceder férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias, enviando os avisos para:

  • eSocial (que substituiu a antiga obrigação de comunicação às Superintendências Regionais do Trabalho)
  • Sindicato da categoria profissional
  • Empregados, por escrito ou por meio eletrônico.

Períodos mínimos e divisão

A legislação permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos anuais, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos, é proibido conceder períodos menores que esse.

Inclusão de setores específicos

A empresa pode aplicar férias apenas a setores específicos, não precisa ser a empresa inteira, entretanto, todos os trabalhadores do mesmo setor devem parar juntos.

dono da empresa de costas, em pé, falando para seus funcionários reunidos à mesa em um escritório moderno e bem iluminado

Regras específicas para menores e maiores

Trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem receber férias integrais, sem fracionamento.

Assim, caso o período de férias coletivas seja parcial, esses empregados devem receber férias completas.

Ajuste do período aquisitivo

Quando o funcionário ainda não completou 12 meses de trabalho, o período de férias coletivas é descontado do período aquisitivo, e eventuais dias excedentes são pagos como licença remunerada, mas não contam como férias no ciclo.

Pagamento dentro do prazo

O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, inclusive quando forem períodos coletivos.

O descumprimento pode gerar multa administrativa e obrigatoriedade de pagar em dobro.

Esses requisitos garantem segurança jurídica para empresa e trabalhador, além de evitar que o empregado seja prejudicado no seu direito ao descanso.

É obrigatório pagar o terço constitucional nas férias coletivas?

Sim, o pagamento do adicional de 1/3 constitucional é obrigatório nas férias coletivas, assim como ocorre nas férias individuais.

A regra está prevista no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, que determina que todo trabalhador tem direito a férias remuneradas com acréscimo mínimo de um terço do salário normal.

Confira os principais pontos sobre o adicional:

  • O 1/3 deve incidir exatamente sobre o valor proporcional das férias, caso o período seja inferior a 30 dias (como 10, 15 ou 20 dias)
  • Não há exceções legais: todas as modalidades de férias exigem o pagamento do terço constitucional
  • Dias pagos como licença remunerada, quando o funcionário não tem saldo suficiente de férias, não recebem o adicional de 1/3, porque não são considerados férias
  • O pagamento deve ser realizado no mesmo prazo das férias normais: até dois dias antes do início do descanso
  • Caso a empresa não pague corretamente, o trabalhador pode exigir o valor em dobro, conforme entendimento consolidado dos tribunais trabalhistas.

Assim, o adicional de 1/3 continua sendo um direito fundamental do empregado, independentemente de a empresa conceder férias individuais ou coletivas.

Como é o cálculo de férias coletivas?

O cálculo férias coletivas segue basicamente a mesma lógica das férias individuais, com algumas particularidades, o trabalhador recebe:

  • Remuneração baseada no salário bruto
  • Acréscimo de 1/3 constitucional
  • Pagamento realizado até dois dias antes do início do período de descanso.

Para calcular, utiliza-se a fórmula:

  • Salário mensal + (1/3 do salário) = valor total das férias coletivas
  • Quando o período é inferior a 30 dias, como em um bloco de 10 ou 15 dias, o cálculo é proporcional.

Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 3.000 e terá 10 dias de férias coletivas:

  • Salário proporcional (10/30): R$ 1.000
  • Adicional de 1/3: R$ 333,33
  • Total a receber: R$ 1.333,33

As férias coletivas são vantajosas para empresas e trabalhadores quando aplicadas corretamente e com planejamento, acompanhe nossos outros conteúdos no site.

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