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Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas? Entenda a prescrição!

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Receber cobranças de dívidas antigas costuma gerar bastante insegurança, principalmente quando o consumidor não sabe exatamente até quando o credor pode exigir judicialmente o pagamento de um débito em aberto. Diante disso, entender se dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas se torna essencial para quem enfrenta esse tipo de situação no dia a dia financeiro.

Essa dúvida está diretamente relacionada ao instituto jurídico da prescrição, previsto no Código Civil brasileiro, que estabelece prazos específicos para que o credor busque a Justiça em caso de inadimplência, protegendo o devedor de cobranças eternas sobre um mesmo débito.

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Compreender esses prazos e seus efeitos evita que o consumidor seja pressionado indevidamente a pagar dívidas já prescritas, e é justamente por isso que entender se dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas se torna tão relevante nesse momento. Continue a leitura deste artigo no Portal Cidadão BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?

Judicialmente, não, já que o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular, categoria que abrange a maioria dos débitos bancários e de consumo comuns.

Esse prazo começa a contar individualmente a partir do vencimento de cada parcela, o que significa que, em contratos com várias mensalidades, cada uma delas possui sua própria data de prescrição, calculada separadamente conforme o vencimento original de cada débito.

Cada parcela de uma dívida possui prazo prescricional próprio, contado a partir do seu vencimento individual.

Após esse período de cinco anos, o credor perde o direito de ajuizar ação de cobrança judicial contra o devedor, sendo essa perda referente exclusivamente à via judicial, já que a dívida em si não deixa de existir do ponto de vista contábil ou moral entre as partes envolvidas.

É importante destacar que esse prazo pode ser interrompido em determinadas situações, como o ajuizamento de ação judicial antes do vencimento do prazo, ou o reconhecimento expresso da dívida pelo próprio devedor, seja por escrito, seja por meio de proposta de acordo formalizada.

Homem preocupado analisa uma conta recebida pelo correio, cercado por documentos e outras contas sobre a mesa

Uma vez interrompida, a contagem do prazo prescricional recomeça do zero, sendo fundamental que o devedor tenha cautela antes de assinar qualquer documento ou fazer qualquer pagamento parcial que possa ser interpretado como reconhecimento da dívida antiga.

Sou obrigado a pagar dívida caducada?

Não, uma dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada apenas de forma amigável, mas o devedor não é juridicamente obrigado a efetuar o pagamento, já que o credor perdeu o direito de exigir esse valor pela via judicial após o transcurso do prazo prescricional.

Isso significa que, embora o credor ainda possa entrar em contato solicitando o pagamento, o devedor tem total liberdade para recusar essa cobrança, sem que isso gere qualquer consequência jurídica válida, já que a exigibilidade judicial do débito já foi extinta pela prescrição.

O que acontece se eu não pagar uma dívida depois de 5 anos?

Após esse prazo, o credor perde o direito de mover ação judicial de cobrança e também não pode manter o nome do devedor negativado em cadastros como Serasa e SPC, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor sobre o tempo máximo de permanência dessas informações.

Isso significa que, mesmo sem o pagamento, o consumidor tem o direito de solicitar a retirada de seu nome desses cadastros de inadimplência, já que a manutenção da negativação após o prazo prescricional é considerada uma prática ilegal por parte do credor.

Vale destacar que a prescrição extingue apenas a possibilidade de cobrança judicial, não apagando a dívida do ponto de vista contábil, sendo possível que a empresa credora ainda registre esse valor como perda em seus balanços financeiros internos.

Caso o credor insista em práticas de cobrança abusivas mesmo após o prazo prescricional, como ameaças, constrangimento público ou manutenção indevida da negativação, o consumidor pode buscar orientação junto ao Procon ou ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.

É importante que o devedor guarde documentos que comprovem a data original de vencimento da dívida, já que essas informações são fundamentais para demonstrar que o prazo prescricional já se consumou, caso seja necessário contestar formalmente qualquer cobrança indevida.

Vale reforçar que essa proteção não se aplica a todos os tipos de débito, já que dívidas tributárias, alimentares e algumas outras categorias específicas seguem regras próprias de prescrição, diferentes do prazo geral de cinco anos aplicado à maioria das dívidas de consumo.

Diante de tudo isso, fica evidente que entender se dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas é fundamental para que o consumidor conheça seus direitos e não seja pressionado indevidamente a pagar débitos já prescritos.

Acompanhe outros conteúdos do site e continue se informando sobre direitos do consumidor e educação financeira.

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