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Crédito outorgado começa a ser pago em Janeiro!

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O crédito outorgado é um mecanismo fiscal adotado por diversos governos, especialmente no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no Brasil.

Trata-se de uma modalidade de crédito tributário que é concedida de forma antecipada e presumida pelo governo aos contribuintes.

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Muito diferente do crédito físico ou real, que é gerado a partir da efetiva entrada de mercadorias ou utilização de serviços.

Veja abaixo mais informações sobre os recentes pagamentos do crédito outorgado!

Crédito outorgado com prazo para comerciantes em MT

Se você é comerciante do Estado do Mato Grosso, pode aderir ao crédito outorgado até o dia 31 de janeiro de 2024.

A medida segue como prevista na Lei Complementar nº 631/2019, que dispõe todas as informações sobre o recurso.

Para aderir a esse benefício, o contribuinte deve:

  1. Criar login e senha pelo site da Sefaz
  2. Acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR) no Acesso Web
  3. Preencher todos os dados informados.

A principal característica do crédito é a sua natureza estimada ou presumida.

Em vez de o crédito ser calculado com base em operações reais e documentadas, ele é estabelecido de antemão por meio de uma fórmula ou percentual definido pela legislação aplicável.

Isso significa que o contribuinte recebe um crédito que pode ser utilizado para abater parte do imposto devido, independentemente das operações efetivamente realizadas.

Essa modalidade de crédito tem como objetivo simplificar o processo de apuração de impostos, reduzir custos administrativos e facilitar a gestão fiscal das empresas.

É importante destacar que o crédito não se confunde com a isenção ou a não incidência de impostos, sendo apenas uma forma alternativa de cálculo do tributo devido.

ACOMPANHE: Como aderir ao Cartão Material Escolar para estudantes!

crédito outorgado

Quem tem direito a esse crédito?

O direito ao crédito é geralmente direcionado a certos segmentos econômicos ou tipos específicos de operações, conforme definido pela legislação de cada estado brasileiro.

Essa especificidade visa atender a políticas fiscais estratégicas, como a promoção de setores considerados essenciais ou a atração de investimentos para determinadas áreas.

Empresas que atuam na industrialização, comercialização ou prestação de serviços em setores beneficiados pela legislação estadual podem ser elegíveis ao crédito.

Por exemplo, alguns estados oferecem crédito para atividades de exportação, visando incentivar o comércio exterior.

Outros podem estabelecer o crédito para setores como o agronegócio, indústria têxtil, ou tecnologia da informação.

Para ter direito ao crédito, as empresas devem cumprir certos requisitos estabelecidos na legislação, que podem incluir desde a localização da empresa até o cumprimento de determinadas práticas fiscais e operacionais.

É essencial que os contribuintes se informem sobre as regulamentações específicas do estado em que operam, pois as regras e os benefícios podem variar significativamente.

Quer saber mais sobre benefícios como o crédito outorgado? Fique atento as publicações do nosso blog!

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