Comecei a trabalhar em agosto quanto recebo de décimo terceiro? Essa dúvida pode ser comum entre os trabalhadores recém admitidos.
Como o benefício é pago de forma proporcional, o valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano.
Entender essa regra ajuda a evitar confusão no momento do pagamento e permite conferir se o valor recebido está correto.
O décimo terceiro é um direito garantido por lei, mas seu cálculo segue critérios específicos.
Neste conteúdo, você vai entender exatamente quanto você vai receber de décimo terceiro, como funciona o cálculo proporcional e se adicionais como horas extras e adicional noturno entram nessa conta.
Comecei a trabalhar em agosto quanto recebo de décimo terceiro?
Quem começou a trabalhar em agosto tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados até dezembro.
A regra é simples, cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante o direito a 1/12 do salário como décimo terceiro.
No caso de quem iniciou em agosto, normalmente são considerados os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Isso significa que o trabalhador terá direito a 5/12 do salário bruto como décimo terceiro salário.
Por exemplo, se o salário mensal é de R$ 2.400, o cálculo seria feito da seguinte forma: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Nesse caso, R$ 2.400 dividido por 12 resulta em R$ 200 por mês. Multiplicando por cinco meses, o valor bruto do décimo terceiro será de R$ 1.000.
Esse valor pode ser pago em duas parcelas, a primeira corresponde, em regra, à metade do valor bruto.
Enquanto a segunda parcela sofre os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, por isso, o valor líquido da segunda parcela costuma ser menor.
É importante lembrar que faltas não justificadas podem impactar o cálculo caso façam com que o trabalhador não complete ao menos 15 dias de trabalho em determinado mês.
Como calcular o valor do décimo terceiro proporcional para quem começou em agosto?
O cálculo do décimo terceiro proporcional para quem começou a trabalhar em agosto segue a regra dos 1/12 por mês trabalhado.
Cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo do benefício.
Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados até a data do pagamento.
Quem iniciou em agosto e permaneceu empregado até dezembro, normalmente terá direito a 5/12 do décimo terceiro.
Por exemplo, com salário de R$ 1.800, o cálculo fica assim: R$ 1.800 ÷ 12 = R$ 150 por mês.
Multiplicando por cinco meses, o décimo terceiro bruto será de R$ 750.
Sobre esse valor, podem incidir descontos legais na segunda parcela, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Se eu for demitido antes de dezembro, recebo o 13º proporcional de agosto?
Sim, se o trabalhador for demitido antes de dezembro, ele ainda tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados desde a admissão.
Quem começou em agosto e foi desligado, por exemplo, em outubro ou novembro, recebe o 13º proporcional junto com as verbas rescisórias.
Nesse caso, são considerados apenas os meses efetivamente trabalhados, respeitando a regra dos 15 dias mínimos por mês.
Se o trabalhador atuou ao menos 15 dias em determinado mês, aquele mês entra no cálculo.
O pagamento do décimo terceiro proporcional ocorre independentemente do tipo de demissão, exceto em casos específicos previstos em lei.
Por isso, mesmo que o contrato seja encerrado antes de dezembro, o valor proporcional referente ao período trabalhado desde agosto deve ser pago corretamente.
O adicional noturno ou horas extras entram no cálculo proporcional do 13º?
Sim, tanto o adicional noturno quanto as horas extras entram no cálculo do décimo terceiro salário, desde que sejam pagos de forma habitual.
Esses valores são considerados verbas salariais e, por isso, integram a base de cálculo do benefício.
No cálculo proporcional, a empresa faz uma média dos valores recebidos ao longo dos meses trabalhados.
Se o empregado recebeu horas extras ou adicional noturno entre agosto e dezembro de forma recorrente, esses valores entram na média e aumentam o valor final do décimo terceiro.
Por exemplo, se o trabalhador recebeu adicional noturno todos os meses desde a admissão ou realizou horas extras com frequência, a média desses adicionais será somada ao salário base antes de calcular os 5/12 do décimo terceiro.
Por outro lado, valores pagos de forma esporádica ou excepcional podem não ser considerados, é fundamental analisar os contracheques ao longo do período trabalhado para entender como a empresa calculou a média.
Esse cuidado ajuda o trabalhador a verificar se o pagamento está correto e, se necessário, buscar esclarecimentos junto ao setor de recursos humanos.
Entender comecei a trabalhar em agosto quanto recebo de décimo terceiro permite acompanhar corretamente seus direitos e evitar surpresas no fim do ano.
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