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Aposentadoria Servidor Público – Veja como funciona!

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Confira agora como funciona a aposentadoria servidor público!

Você que é concursado ou funcionário público e está pensando em se aposentar?

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Continue a leitura desse artigo para saber mais detalhes sobre a aposentadoria servidor público.

Aposentadoria servidor público: O que é necessário para a concessão?

A aposentadoria servidor público nos estados e municípios têm regras próprias.

Há regras especiais para a transição de trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e 1998.

Para ter o valor integral da aposentadoria, servidores públicos que tomaram posse de seus cargos antes de 16 de dezembro de 1998 devem:

  • Ter 53 anos de idade se for homem
  • Ter 48 anos de idade se for mulher
  • Devem estar no mínimo 5 anos no último cargo do público, mais de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Quem entrou após essa data precisa de mais requisitos para ter a aposentadoria concedida precisa de 10 anos como servidor.

Homens que tomaram posse do cargo posteriormente, todavia, precisa ter 60 anos completos e 35 de contribuição.

No caso das mulheres é preciso ter 55 anos e ter contribuição por 30 anos.

Há, também, a aposentadoria proporcional que aumenta em 5 anos a idade mínima.

Anteriores a dezembro de 1998

Antes de 2003, o tempo de contribuição era de:

  • 35 anos para homens
  • 30 anos para mulheres
  • Tempo mínimo no serviço público de 25 anos
  • Idade mínima de 60 anos para homens ou 55 para mulheres.

No caso de completar o tempo de serviço antes da idade, a aposentadoria era calculada com a soma do tempo de contribuição com a idade:

  • Os homens precisam de 95 pontos
  • As mulheres precisam de 85 pontos.

O cálculo dos proventos do servidor desconsiderava a existência ou não de contribuição, precisando apenas de requerimento antes de aposentar, com dados da atual e última remuneração para ter integralidade na aposentadoria.

Mas a partir de 2003 aumentou a conta do período de contribuição do servidor no cálculo da aposentadoria.

O cálculo atual é baseado na média de 80% das maiores contribuições, de acordo com o teto da última remuneração em serviço.

O limite é o teto em relação ao que é pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A conta passou a considerar a média das maiores remunerações para a aposentadoria compulsória, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria voluntária.

Regra geral:

  • Homens precisam de 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. E ainda, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo
  • Mulheres precisam de 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. Assim como, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Professores:

  • Homens precisam de 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. E também, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo
  • Mulheres precisam de 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. Bem como, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo.

Militares estaduais:

  • A reserva remunerada pode ser tirada após 30 anos de serviço militar ou em caráter compulsório, após 60 anos de idade.

Atividades policiais:

  • Homens precisam de 30 anos de contribuição, com 20 anos em cargo estritamente policial
  • Mulheres precisam de 25 anos de contribuição, com 15 anos em cargo estritamente policial.

aposentadoria servidor público

Quais são as outras formas de aposentadoria possíveis no serviço público?

Há 4 tipos diferentes de aposentadorias concedidas aos servidores públicos.

1. Aposentadoria por invalidez

Ela é designada para funcionários públicos que enfrentam uma situação que os impede, em caráter definitivo, de continuar desempenhando as atividades do cargo normalmente.

Para comprovar, é preciso uma licença médica de até 24 meses, esta que comprove, especialmente, que não há condições de continuar a exercer o cargo.

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida proporcionalmente de acordo com o tempo que contribuiu com o sistema.

O provento é calculado através do tempo de contribuição, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulher.

Ela pode ser concedida integralmente, em caso de acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou sem cura.

2. Aposentadoria compulsória

O funcionário com 70 anos de idade, pode receber a aposentadoria compulsória, proporcionalmente com o tempo de contribuição, precisando de 10 anos na carreira e mais 5 anos no último cargo público efetivo.

Têm direito à aposentadoria para servidor público compulsória:

  • Servidores que possuem cargos titulares efetivos federal, estadual e municipal
  • Servidores membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
  • Servidores membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
  • Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

3. Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária é um benefício para os servidores que tenham no mínimo 10 anos de exercício no serviço público.

Ainda, possuam 5 anos como titular no cargo em que deseja se aposentar e que se enquadrem nos seguintes casos:

  • Aposentadoria integral: Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem ter 65 anos de idade com 35 anos de contribuição. Todavia as mulheres devem ter 55 anos de idade com 30 anos de contribuição
  • Aposentadoria proporcional: para ter direito à aposentadoria proporcional, os homens devem ter 65 anos de idade e as mulheres devem ter 60 anos idade.

4. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma forma de evitar qualquer tipo de tratamento desmedido na hora de obter qualquer tipo da aposentadoria.

Ela é garantida no caso de aposentadoria das pessoas com deficiência.

Também, aposentadoria para atividades de risco e aposentadoria para pessoas em alta exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho (agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos).

A carência mínima para concessão do benefício é de 180 contribuições, exercendo a atividade por um determinado período de tempo.

O tempo de contribuição pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao que foi exposto.

Ficou com alguma dúvida sobre aposentadoria servidor público? Acompanhe mais artigos sobre o assunto no nosso blog!

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