Confira agora como funciona a aposentadoria servidor público!
Você que é concursado ou funcionário público e está pensando em se aposentar?
Continue a leitura desse artigo para saber mais detalhes sobre a aposentadoria servidor público.
Aposentadoria servidor público: O que é necessário para a concessão?
A aposentadoria servidor público nos estados e municípios têm regras próprias.
Há regras especiais para a transição de trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e 1998.
Para ter o valor integral da aposentadoria, servidores públicos que tomaram posse de seus cargos antes de 16 de dezembro de 1998 devem:
- Ter 53 anos de idade se for homem
- Ter 48 anos de idade se for mulher
- Devem estar no mínimo 5 anos no último cargo do público, mais de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Quem entrou após essa data precisa de mais requisitos para ter a aposentadoria concedida precisa de 10 anos como servidor.
Homens que tomaram posse do cargo posteriormente, todavia, precisa ter 60 anos completos e 35 de contribuição.
No caso das mulheres é preciso ter 55 anos e ter contribuição por 30 anos.
Há, também, a aposentadoria proporcional que aumenta em 5 anos a idade mínima.
Anteriores a dezembro de 1998
Antes de 2003, o tempo de contribuição era de:
- 35 anos para homens
- 30 anos para mulheres
- Tempo mínimo no serviço público de 25 anos
- Idade mínima de 60 anos para homens ou 55 para mulheres.
No caso de completar o tempo de serviço antes da idade, a aposentadoria era calculada com a soma do tempo de contribuição com a idade:
- Os homens precisam de 95 pontos
- As mulheres precisam de 85 pontos.
O cálculo dos proventos do servidor desconsiderava a existência ou não de contribuição, precisando apenas de requerimento antes de aposentar, com dados da atual e última remuneração para ter integralidade na aposentadoria.
Mas a partir de 2003 aumentou a conta do período de contribuição do servidor no cálculo da aposentadoria.
O cálculo atual é baseado na média de 80% das maiores contribuições, de acordo com o teto da última remuneração em serviço.
O limite é o teto em relação ao que é pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A conta passou a considerar a média das maiores remunerações para a aposentadoria compulsória, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade e aposentadoria voluntária.
Regra geral:
- Homens precisam de 35 anos de contribuição, idade mínima de 60 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. E ainda, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo
- Mulheres precisam de 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. Assim como, 10 anos na carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
Professores:
- Homens precisam de 30 anos de contribuição, idade mínima de 55 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. E também, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo
- Mulheres precisam de 25 anos de contribuição, idade mínima de 50 anos, com o mínimo de 20 anos no serviço público. Bem como, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo efetivo.
Militares estaduais:
- A reserva remunerada pode ser tirada após 30 anos de serviço militar ou em caráter compulsório, após 60 anos de idade.
Atividades policiais:
- Homens precisam de 30 anos de contribuição, com 20 anos em cargo estritamente policial
- Mulheres precisam de 25 anos de contribuição, com 15 anos em cargo estritamente policial.
Quais são as outras formas de aposentadoria possíveis no serviço público?
Há 4 tipos diferentes de aposentadorias concedidas aos servidores públicos.
1. Aposentadoria por invalidez
Ela é designada para funcionários públicos que enfrentam uma situação que os impede, em caráter definitivo, de continuar desempenhando as atividades do cargo normalmente.
Para comprovar, é preciso uma licença médica de até 24 meses, esta que comprove, especialmente, que não há condições de continuar a exercer o cargo.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida proporcionalmente de acordo com o tempo que contribuiu com o sistema.
O provento é calculado através do tempo de contribuição, que deve ser de 35 anos para homens e 30 anos para mulher.
Ela pode ser concedida integralmente, em caso de acidente em serviço ou doença grave, contagiosa ou sem cura.
2. Aposentadoria compulsória
O funcionário com 70 anos de idade, pode receber a aposentadoria compulsória, proporcionalmente com o tempo de contribuição, precisando de 10 anos na carreira e mais 5 anos no último cargo público efetivo.
Têm direito à aposentadoria para servidor público compulsória:
- Servidores que possuem cargos titulares efetivos federal, estadual e municipal
- Servidores membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
- Servidores membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
- Servidores do Serviço Exterior Brasileiro.
3. Aposentadoria voluntária
A aposentadoria voluntária é um benefício para os servidores que tenham no mínimo 10 anos de exercício no serviço público.
Ainda, possuam 5 anos como titular no cargo em que deseja se aposentar e que se enquadrem nos seguintes casos:
- Aposentadoria integral: Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem ter 65 anos de idade com 35 anos de contribuição. Todavia as mulheres devem ter 55 anos de idade com 30 anos de contribuição
- Aposentadoria proporcional: para ter direito à aposentadoria proporcional, os homens devem ter 65 anos de idade e as mulheres devem ter 60 anos idade.
4. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma forma de evitar qualquer tipo de tratamento desmedido na hora de obter qualquer tipo da aposentadoria.
Ela é garantida no caso de aposentadoria das pessoas com deficiência.
Também, aposentadoria para atividades de risco e aposentadoria para pessoas em alta exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho (agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos).
A carência mínima para concessão do benefício é de 180 contribuições, exercendo a atividade por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao que foi exposto.
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