A aposentadoria por doença crônica é um direito previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a condições de saúde permanentes, ficam incapacitados de exercer suas atividades profissionais de forma total e definitiva.
Trata-se de um benefício essencial para assegurar a dignidade e o sustento de quem enfrenta enfermidades graves e de longa duração, muitas vezes progressivas.
Diferente do auxílio-doença, que tem caráter temporário, a aposentadoria por invalidez (como é chamada oficialmente) é concedida quando a perícia médica do INSS comprova que a doença impede o retorno ao trabalho de maneira permanente.
Nesses casos, o segurado passa a receber um valor mensal que pode incluir adicional se necessitar de acompanhamento constante.
Entender como funciona a aposentadoria por doença crônica, quais doenças dão direito ao benefício e quais documentos são necessários é fundamental para quem busca proteção previdenciária diante de limitações de saúde.
Como funciona a aposentadoria por doença crônica?
A aposentadoria por doença crônica é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que comprova incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de uma doença grave ou degenerativa.
Ela é regulamentada pelos artigos 42 a 47 da Lei nº 8.213/1991, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir três requisitos básicos:
- Ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça (tempo em que o vínculo é mantido mesmo sem contribuições)
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças especificadas em lei, que dispensam esse requisito
- Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Durante a perícia, o médico avalia os laudos, exames e histórico clínico do segurado. Se for constatado que ele não pode mais exercer sua profissão e não há possibilidade de reabilitação em outra atividade, a aposentadoria por invalidez é concedida.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas desde julho de 1994, com o pagamento de 60% dessa média + 2% por ano contribuído além de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Além disso, o segurado pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se necessitar de ajuda permanente de outra pessoa, como cuidadores, enfermeiros ou familiares.
Esse adicional é previsto no artigo 45 da mesma lei e pode ser solicitado a qualquer momento após a concessão do benefício.
É importante destacar que o aposentado por invalidez pode ser convocado pelo INSS para revisões periódicas, exceto quando tem mais de 60 anos ou, no caso de algumas doenças graves, mais de 55 anos com 15 anos de benefício.
Em casos em que a doença não é permanente, o INSS pode conceder inicialmente o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e, posteriormente, converter em aposentadoria por invalidez se a condição se agravar.
Quais as doenças crônicas que qualificam para aposentadoria?
Nem todas as doenças crônicas dão direito automático à aposentadoria, mas algumas estão previstas em lei e dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição.
Essas enfermidades constam no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 e em decretos complementares, entre as doenças crônicas que garantem aposentadoria imediata, estão:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Cegueira total
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave (insuficiência renal crônica)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa.
Além dessas, outras doenças crônicas podem gerar direito à aposentadoria se comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho, mesmo que não estejam na lista oficial.
Isso inclui casos como fibromialgia grave, diabetes com complicações severas, lúpus sistêmico, insuficiência respiratória crônica, entre outros.
A perícia médica é o elemento determinante para a aprovação do benefício, o laudo deve demonstrar que o segurado não tem condições de exercer nenhuma atividade laboral, mesmo após tratamento e reabilitação.
Quem tem diagnóstico de doença crônica deve reunir laudos médicos recentes, exames complementares, relatórios de especialistas e receitas de uso contínuo.
Vale lembrar que, em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, solicitando nova perícia independente.
A aposentadoria por doença crônica é um direito garantido a quem enfrenta enfermidades graves que impedem o exercício do trabalho, acompanhe nossos outros conteúdos no site!
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