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Como funciona a aposentadoria por doença?

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A aposentadoria por doença é um benefício previdenciário garantido pelo INSS aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.

Diferente do auxílio-doença, que é temporário, esse tipo de aposentadoria é voltado para casos em que a incapacidade é considerada definitiva e irreversível.

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O objetivo desse benefício é assegurar uma renda mensal ao segurado que, por motivo de doença grave, acidente ou condição incapacitante, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho.

Para isso, o trabalhador deve passar por perícia médica e comprovar que a incapacidade impede o desempenho de qualquer atividade laboral.

Compreender como funciona a aposentadoria por doença, os critérios exigidos e o tempo médio de análise é fundamental para quem precisa solicitar o benefício e garantir seus direitos previdenciários.

Como funciona a aposentadoria por doença?

A aposentadoria por doença, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida aos segurados do INSS que comprovam, por meio de perícia médica, a impossibilidade de trabalhar de forma definitiva.

Esse benefício está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.

Para ter direito à aposentadoria por doença, o segurado precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça)
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde e Previdência
  • Ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme avaliação da perícia médica do INSS.

Entre as doenças que podem gerar direito ao benefício estão:

  • Câncer em estágio avançado
  • HIV
  • Doenças neurológicas degenerativas
  • Insuficiência renal crônica
  • Cegueira
  • Cardiopatias graves
  • Entre outras condições que impeçam a atividade profissional.

Pessoa sendo atendida por uma funcionária em uma agência do INSS, ambiente interno realista e iluminado de forma suave

O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se o percentual de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Nos casos em que a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é mais vantajoso, pois o cálculo considera 100% da média salarial, sem redutores.

Além disso, o beneficiário deve realizar perícias periódicas para comprovar que a condição incapacitante permanece.

Caso o INSS entenda que houve melhora, o benefício pode ser cessado ou convertido em outro tipo de auxílio.

Como solicitar aposentadoria por doença no INSS?

Solicitar a aposentadoria por doença no INSS é um processo que pode ser feito de forma totalmente digital, sem a necessidade inicial de comparecer a uma agência.

O pedido é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou ainda pelo telefone 135, canal oficial de atendimento da Previdência Social.

Passo a passo atualizado para solicitar a aposentadoria por doença:

  1. Acesse o portal Meu INSS: entre no site Meu INSS ou abra o aplicativo no celular. Faça login com sua conta Gov.br — caso ainda não tenha, é possível criar gratuitamente
  2. Selecione o serviço correto: no menu principal, clique em “Novo Pedido” e, na barra de busca, digite “aposentadoria por incapacidade permanente” (novo nome oficial da aposentadoria por doença). Selecione a opção que aparece
  3. Anexe os documentos exigidos: o INSS exige a apresentação de documentos pessoais e médicos que comprovem a incapacidade. É importante digitalizar e enviar arquivos legíveis. Entre os principais documentos estão:
    • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
    • CPF
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e/ou comprovantes de pagamento ao INSS
    • Laudos médicos recentes, com diagnóstico, CID (código da doença), descrição da incapacidade e assinatura do profissional
    • Exames, receitas e relatórios complementares que reforcem o quadro clínico
    • Comprovante de residência atualizado.
  4. Agendamento da perícia médica: após o envio do pedido, o sistema solicitará o agendamento da perícia médica, que é obrigatória para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. O agendamento pode ser feito diretamente pelo sistema, onde o segurado escolhe a data e o local de atendimento:
    • Em alguns casos, especialmente para pessoas com doenças graves, o INSS pode realizar perícia documental, sem necessidade de comparecimento presencial, analisando apenas os documentos enviados digitalmente.
    • É importante levar todos os documentos originais no dia da perícia, inclusive exames e laudos recentes, para garantir uma análise completa.
  5. Acompanhe o andamento do pedido: após a perícia, o segurado pode acompanhar o status da solicitação diretamente no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Caso o benefício seja concedido, o sistema informará a data de início do pagamento e o valor mensal:
    • Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a decisão. Esse recurso também pode ser feito digitalmente, anexando novos documentos ou laudos médicos que reforcem a incapacidade.

Quanto tempo demora para conceder a aposentadoria por doença?

O prazo para concessão da aposentadoria por doença pode variar conforme a complexidade do caso e o volume de solicitações no INSS.

O tempo de análise e conclusão do processo é de 45 a 90 dias após o pedido, mas esse prazo pode se estender em situações que exigem documentação complementar ou perícia médica adicional.

Após a realização da perícia, o perito elabora um laudo com parecer favorável ou desfavorável ao benefício.

Se o pedido for aprovado, o pagamento da aposentadoria é liberado geralmente no mês seguinte, em caso de indeferimento, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro de 30 dias.

Em alguns casos, o INSS pode solicitar perícias complementares ou encaminhar o segurado para avaliação social, especialmente quando há suspeita de deficiência permanente associada a vulnerabilidade socioeconômica.

A aposentadoria por doença é um direito garantido aos trabalhadores que perderam a capacidade de exercer suas funções de forma permanente, assegurando uma renda vitalícia e dignidade financeira.

Conhecer as regras, apresentar laudos consistentes e acompanhar o processo junto ao INSS são passos essenciais para garantir o benefício o quanto antes.

Quer saber mais sobre benefícios do INSS, aposentadorias e direitos previdenciários? Continue acompanhando nossos conteúdos no site e mantenha-se bem informado sobre as principais atualizações da Previdência Social.

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